O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a investigação criminal contra o atual prefeito de Pardinho, Cristiano Camargo Moreira, seja conduzida pela 1ª Vara Criminal de Botucatu, e não mais pelo próprio Tribunal.
A decisão envolve a representação criminal apresentada por Célio de Barros, que era vice-prefeito do município em dezembro de 2020. Na ocasião, o então prefeito faleceu após ser internado, e, segundo a denúncia, Cristiano Camargo — que era presidente da Câmara Municipal — teria atrasado a posse do vice-prefeito, assumindo temporariamente o controle da administração municipal.
Durante esse período, o grupo liderado por Camargo teria movimentado recursos públicos e realizado atos administrativos e contratações sem respaldo legal. A acusação aponta possíveis práticas dos crimes de prevaricação, peculato, associação criminosa e fraude em licitações, conforme artigos do Código Penal.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP decidiu que, como os fatos investigados ocorreram antes de Camargo assumir oficialmente a prefeitura, ele não tem direito ao foro privilegiado. Por isso, o caso deve ser analisado pela Justiça de primeira instância.
A decisão foi assinada pela desembargadora Isaura Cristina Barreira e transitou em julgado no final de setembro de 2025, ou seja, não cabe mais recurso.
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