Lei de Superendividamento viabiliza renegociação para devedores, mas há exceções

Atualmente, inadimplência é uma palavra que se tornou ainda mais usual no Brasil. Sobretudo, desde o início da pandemia, quando o endividamento explodiu a tal ponto que comprometeu substancialmente a maior parte das famílias brasileiras. Para muitas delas, as dívidas chegaram ao ponto de se tornarem impagáveis.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), hoje nada menos que 79,3% das famílias que recebem até 10 salários mínimos estão inadimplentes. Destas, 30,3% possuem pelo menos um pagamento de contas em atraso.

“O isolamento social trouxe uma devastação econômica global, ocasionada pela paralização da produção industrial e do comércio. Isso gerou uma onda de desemprego e, ao mesmo tempo, de aceleração da inflação e das dívidas. A “pior” fase da pandemia passou, contudo, uma sequela financeira foi deixada na maior parte da população”, analisa a Dra. Beatriz Cadore, do escritório BLJ Direito e Negócios.

Ela reconhece que houve esforços governamentais para que o problema fosse sanado. “Ao longo da pandemia, vimos a oferta de linhas de crédito para que as empresas preservassem os empregos, pagando inclusive, parte dos salários. Além disso, foram publicados decretos que permitiam reduções salariais e outros benefícios trabalhistas que comprometiam a empregabilidade no país. Foram medidas ousadas, que se contrapunham à própria CLT de maneira provisória”, enumera a jurista.

Para conter as dívidas, entrou em vigor em 2021 a Lei do Superendividamento, que ocasionou alterações no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), oferecendo uma margem de negociação para o devedor renegociar seus débitos com os credores.

“A grande vantagem da Lei 14.181 é que o devedor consegue oferecer uma proposta em bloco, solucionando o problema de uma só vez, com todos os seus credores. Basta ele recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou ao judiciário, na tentativa uma conciliação viável com todos eles, num formato que não prejudique o mínimo para sua sobrevivência”, explica Beatriz.

Direitos e restrições

Mas a advogada da BLJ adverte: a lei oferece os benefícios, mas eles são limitados. Isso porque, entre os débitos pendentes passíveis de negociação, estão as contas de água, luz, telefone e gás; empréstimos contraídos junto a bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; crediários e parcelamentos. Por outro lado, a lei não contempla os gastos com artigos de luxo, renegociações de impostos e tributos, créditos rurais e habitacionais e pensão alimentícia.

“Para quem se vê em necessidade de recorrer à legislação, é importante fazer um planejamento financeiro prévio. Ter acesso a todo o detalhamento da dívida, que também está previsto na lei, e, também organizar-se para fazer uma proposta que atenda aos credores e que não ultrapasse a linha amarela do comprometimento da renda familiar. Essa é uma espécie de última chance de negociar em condições favoráveis, que numa situação normal não seria possível”, sentencia a jurista da BLJ.

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