Ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto; Barroso suspende julgamento

Prestes a se aposentar, a ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada de hoje pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O voto foi o único contabilizado no julgamento, iniciado no plenário virtual.

A discussão foi suspensa logo em seguida por um pedido de destaque feito pelo ministro Roberto Barroso. O instrumento leva a discussão do plenário virtual para as sessões presenciais da Corte. Ainda não há data para quando isso deve ocorrer.

Como votou Rosa Weber

Em longo voto de 103 páginas, Rosa ressaltou que a criminalização da decisão de uma mulher pela interrupção da gravidez perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres não puderam se expressar sobre a criminalização durante o debate do tema.

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A ministra reforçou ainda que, durante décadas, as mulheres foram “subjugadas” e “excluídas da arena pública”. “Tratadas à margem da sociedade”, afirmou.

Fomos silenciadas! Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna Rosa Weber, presidente do STF

Rosa defendeu a posição da autodeterminação da mulher e reforçou que a questão do aborto é um problema de saúde pública, sendo inclusive uma das quatro causas diretas de mortalidade materna. Para a ministra, a ilegalidade do procedimento provoca insegurança à mulher.

“As mulheres que em algum momento da sua vida reprodutiva decidem pela interrupção voluntária da gravidez são as mesmas que convivem com todos nós no cotidiano da vida”, disse.

A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública Rosa Weber, presidente do STF

Rosa afirmou ainda que a criminalização “perpetua o quadro de discriminação com base no gênero”, uma vez que nenhum homem é reprovado pela sua conduta de liberdade sexual. A ministra cobrou ainda a necessidade de políticas públicas que ajudem a evitar gravidez indesejada.

“Tanto que pouco —ou nada— se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade”, afirmou.

Olhar para as consequências do problema e resolvê-lo com base em uma única lógica, a da continuidade forçada da gestação, em nome da tutela absoluta de único bem –nascituro– em um conflito policêntrico, não é o caminho Rosa Weber, presidente do STF

Entenda o julgamento

A ação, proposta pelo PSOL, tramita no Supremo desde 2017 e teve avanços lentos desde então. O partido alega que a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação viola direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade e à integridade física.

Hoje, a interrupção da gravidez é considerada crime para a mulher que o comete, com pena de um a três anos. Quem faz o aborto em uma gestante, com ou sem o seu consentimento, também incorre em crime, com pena de três a dez anos.

O aborto só é permitido em casos de gravidez derivada de estupro, gestação em que não há outro meio de salvar a vida da mulher ou se o feto for anencéfalo. As duas primeiras exceções estão previstas no Código Penal, e a última foi decidida pelo próprio STF, em 2012.

O STF julgaria o caso em plenário virtual. Os ministros votariam da meia-noite de hoje até as 23h59 da próxima sexta (29), mas como Barroso pediu destaque, a ação será levada para as sessões presenciais da Corte.

A expectativa era que o julgamento não fosse concluído neste momento. Fontes consultadas pelo UOL davam como certo que algum ministro pediria vista —mais tempo de análise— ou destaque assim que a discussão fosse iniciada nesta madrugada.

Prioridade antes de se aposentar

Relatora do caso, Rosa Weber já sinalizava que pretendia levar a questão do aborto a julgamento. Nas últimas semanas, porém, a agenda do plenário presencial da Corte foi ocupada pelos julgamentos dos primeiros réus dos atos de 8 de janeiro e do marco temporal das terras indígenas.

A interlocutores, Rosa afirmou que dedicou o seu tempo nos últimos meses à ação e, por isso, gostaria de ter o seu voto contabilizado. Mesmo que o caso seja interrompido e só retomado após a aposentadoria da ministra, o voto dela continuará valendo.

A decisão de levar o caso inicialmente ao plenário virtual também se deveu ao tamanho do processo. Como muitas entidades estão inscritas na ação como amicus curiae — “amigos da corte” —, só as sustentações orais poderiam tomar duas sessões do plenário presencial.

Rosa Weber deixa o Supremo no próximo dia 2 de outubro. Antes disso, na quinta-feira (28), ela passará a presidência ao ministro Luís Roberto Barroso, atual vice-presidente do STF.

STF tem histórico pró-descriminalização

O Supremo tem um histórico de decisões favoráveis à liberação do aborto, apesar de o tema ser considerado “espinhoso” até por ministros simpáticos à descriminalização. Em 2012, o aborto para fetos anencéfalos foi aprovado por oito votos a dois.

O entendimento firmado na ocasião é que a gravidez de um feto com anencefalia (falta de partes do cérebro) pode provocar complicações à saúde da mulher. Como o feto tende a ser natimorto, a interrupção da gravidez não poderia ser equiparada ao aborto, decidiu o tribunal.

Em 2016, a 1ª Turma do STF não viu crime no aborto realizado nos primeiros três meses da gestação. O entendimento, porém, foi restrito a um caso que tratava de uma clínica de aborto clandestina em Duque de Caxias (RJ), e não tinha repercussão geral.

Na ocasião, votaram a favor dos réus os ministros Barroso, Weber e Edson Fachin. Barroso, relator do caso, afirmou que a criminalização do aborto no primeiro trimestre da gestação viola diversos direitos da mulher.

O ministro afirmou em voto que a criminalização atinge principalmente mulheres mais pobres. O ministro ponderou que elas precisam recorrer a clínicas clandestinas sem infraestrutura, aumentando riscos de lesões, mutilações e óbito no processo.

Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de Justiça ou um juiz de direito — impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida? Luís Roberto Barroso, ministro do STF, em votação em 2016

Fonte: UOL

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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