Em sentença proterida nesta quarta-feira (27/8), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que, no prazo de 90 dias, o município de Anhembi elabore e protocole em juizo o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e Prevenção a Incêndios.
O Promotor de Justiça Marcelo Cassola protocolou ação civil pública após constatar que a prefeitura da cidade, mesmo após o recebimento de recomendação administrativa expedida pela Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê-Sorocaba, não tomou nenhuma providência para suprir a falta de prevenção de desastres e intensificar ações municipais para a preservação ambiental.
A decisão determina que o Plano Municipal deverá conter: mapeamento das áreas de risco de incêndio e desastres; definição de protocolos de contingência e resposta; previsão orçamentária mínima para ações preventivas; instituição de brigadas municipais, voluntárias ou permanentes, devidamente capacitadas; campanhas educativas e sistemas de alerta à população; medidas de fiscalização de queimadas urbanas e rurais; indicação de locais de abrigo e assistência emergencial.
Também foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa.
Na petição inicial, Cassola ressalta que o município de Anhembi está inserido em uma região de transição entre o Cerrado e a Mata Atlântica, assumindo especial relevância ambiental.
Além disso, abriga tanto uma Área de Proteção Ambiental (APA Barreiro Rico), quanto a Estação Ecológica do Barreiro Rico, esta categorizada como unidade de preservação integral.