Presidente da Câmara de Bofete é condenado a 4 anos de prisão por irregularidades em contratação durante pandemia

O atual presidente da Câmara Municipal de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, foi condenado nesta terça-feira (12) a 4 anos e 1 mês de detenção em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 102.988, por crimes relacionados à dispensa irregular de licitação quando exercia o cargo de prefeito interino do município, em 2020. A sentença, proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Vara Única da Comarca de Porangaba, também condenou a empresária Alina de Almeida Bastos, sócia-administradora de uma empresa de serviços médicos, às mesmas penas. A decisão ainda cabe recurso, e ambos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso remonta ao início de 2020, quando Osvaldo, então prefeito de Bofete, iniciou um procedimento administrativo de dispensa de licitação para contratar serviços de assistência médica, incluindo profissionais de enfermagem, técnicos e exames laboratoriais. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o contrato, no valor inicial de R$ 1.269.558,27, foi assinado com a empresa de Alina em apenas dois dias, sem observar as formalidades legais e ignorando um parecer jurídico contrário da Procuradoria do Município. O documento apontava falhas como a ausência de comprovação de emergência, falta de estudo técnico-econômico e a existência de um processo seletivo em andamento para preenchimento de vagas na saúde pública.

A sentença destaca que, embora houvesse necessidade de profissionais na rede municipal de saúde – agravada posteriormente pela pandemia de Covid-19 –, a dispensa de licitação não se enquadrava nas hipóteses legais. Osvaldo ignorou recomendações para regularizar o processo e, em vez disso, firmou aditivos contratuais que elevaram o custo total para cerca de R$ 2.942.536,53 em poucos meses. O juiz argumentou que a situação de “emergência” foi simulada, beneficiando indevidamente a empresa de Alina, cujos preços eram superiores aos praticados no mercado e em contratos semelhantes, como o firmado com a Prefeitura de Pardinho.

Durante o julgamento, testemunhas da acusação, incluindo membros da controladoria interna e a procuradora municipal à época, Flávia Gut Muller, relataram irregularidades, como o afastamento de fiscais que questionaram os valores e a falta de justificativas para os aditivos. Já a defesa de Osvaldo alegou que a contratação era urgente devido à falta de profissionais e à instabilidade política no município, com testemunhas afirmando que os serviços melhoraram com a entrada da empresa. Alina, por sua vez, defendeu que prestou serviços de qualidade e que os valores refletiam a complexidade da demanda em Bofete.

O juiz rejeitou as preliminares da defesa, como inépcia da denúncia e ausência de dolo, e aplicou o artigo 337-E do Código Penal (admitir contratação direta fora das hipóteses legais), com agravante pelo contexto de calamidade pública. Ele enfatizou o prejuízo ao erário e o dolo específico dos réus em causar dano ao patrimônio público. Apesar da condenação, o regime inicial semiaberto foi fixado em razão da pena imposta, e não houve aplicação de benefícios como substituição por penas alternativas, devido à gravidade dos fatos.

Osvaldo, que assumiu a presidência da Câmara de Bofete em 2025 após ser eleito vereador, não se manifestou publicamente sobre a sentença até o momento. Sua defesa argumentou em memoriais pela absolvição, alegando legalidade na emergência e ausência de prejuízo efetivo. Alina também pugnou pela absolvição, destacando a ausência de dolo e a qualidade dos serviços prestados.

Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem apontam que casos como esse são comuns em contextos de pandemia, mas reforçam a importância de transparência em contratações públicas. O Ministério Público celebrou a decisão como um passo contra a impunidade em atos de corrupção.

A sentença foi liberada nos autos do processo 1000171-53.2021.8.26.0470 e pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado pendente, os réus têm prazo para recorrer ao Tribunal de Justiça, o que pode suspender os efeitos da condenação. O caso continua a ser acompanhado de perto pela população de Bofete, município de cerca de 10 mil habitantes que enfrentou desafios na saúde pública durante a crise sanitária.

Sobre Fernando Bruder

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.