Projeto de Lei propõe redução da participação popular no Conselho da Cidades em Botucatu

Tramita nesta segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Botucatu a proposta para alteração da Lei 5841/2016 que dispõe sobre o Conselho das Cidades de Botucatu.

Este projeto de lei 30/2024, não assegura a participação popular como majoritária para as decisões deliberativas deste conselho municipal.

A lei de 2016 aprovada no governo do ex-prefeito João Cury versa uma diretoria composta por 25 membros, sendo: 8 indicados pelo poder executivo municipal (indicados pelo Prefeito); 1 membro do poder executivo estadual; 1 membro do poder público federal. Assim, teriam 10 membros ligados ao Poder Público. E os outros 15 membros seriam representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo: 10 representantes de movimentos populares; 3 da classe patronal (empresas privadas) e 2 representantes dos Conselhos Municipais. Mantém assim, a população como majoritária das decisões deste Conselho que é o que determina a Constituição Federal.

No entanto, a nova proposta (Projeto de Lei nº 30/2024) encaminhada pelo executivo no último dia 15, propõe uma redução dessa representatividade. Assim, seriam apenas 16 membros divididos em 8 membros do Poder Público e 8 membros da Sociedade Civil Organizada, composta por 5 representantes da classe patronal; 2 representantes dos Conselhos Municipais e apenas 1 representante das Organizações Não-Governamentais. Isso infringe drasticamente na convocação e representatividade popular que ficaria restrita a apenas 3 membros, tendo as decisões deste Conselho deliberadas apenas pelo Poder Público e empresas dos setores de interesse.

Além disso, propõe que a Secretaria Executiva fique por conta da indicação do poder executivo; ou seja, os cargos de Presidente e Vice-presidente seriam nomeados por representantes ligados aos Prefeito.

Inconformada com tal proposta representantes de Organizações Não-Governamentais e instituições que atuam em defesa da proteção ambiental e direitos sociais procuraram a Câmara Municipal e foram atendidos apenas pela Vereadora Rose Ielo e o Vereador Abelardo que se interessaram em analisar a pauta. Dessa forma, foi feito o pedido de Adiamento do projeto pela Vereadora Rose Ielo que convocou uma reunião para análise do projeto junto com esses representantes.

No entanto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal já convocou nova votação para este projeto de lei que ocorrerá hoje 22. Os representantes das entidades populares esperam que se não houver a derrubada deste Projeto de Lei; ou que pelo menos, seja solicitado novo adiamento para discussão popular e convocação de audiência pública para análise da proposta perante a sociedade.

Entenda o que é o Conselho Municipal

A criação de um conselho municipal dos direitos é uma medida voltada para garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais, para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos da pessoa humana, e, também, para investigar as violações de direitos no território municipal.

No entanto, os conselhos de políticas públicas são aqui entendidos como espaços públicos vinculados a órgãos do Poder Executivo e têm por finalidade permitir a participação da sociedade na definição de prioridades para a agenda política, bem como na formulação, no acompanhamento e no controle das políticas públicas. São constituídos em âmbito nacional, estadual e municipal. Além disso, é importante ressaltar que eles permitem a inserção de novos temas e atores sociais na agenda política, segundo informa a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito na política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não governamentais.

A composição dos conselhos deve seguir o princípio da paridade e a indicação de seus membros deve refletir o dispositivo constitucional da participação indireta da população, por meio de segmentos e de organizações representativas ligadas à área de atuação de cada conselho. Assim, cabe ao governo escolher os representantes do Executivo e a sociedade civil deve escolher seus representantes em fóruns representativos do segmento respectivo. A escolha dos representantes da sociedade civil normalmente ocorre entre os organismos ou entidades sociais, ou dos movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos e de políticas específicas. O período do mandato dos conselheiros é normalmente de dois anos, podendo coincidir, ou não, com a vigência do mandato do governo.

Quais as principais funções do Conselho Municipal da Cidade?
1. Proteção do Patrimônio histórico;
2. Proteção ambiental das Zonas de Proteção Ambiental (ZEPAM) E Zonas de Desenvolvimento Ecológico Econômico (ZEDEE);
3. Projetos de moradias populares;
4. Criação de unidades de conservação ambiental;
5. Melhorias no transporte público;
6. Ocupação de áreas periféricas e desenvolvimento de comunidades não-centrais do município;
7. Mobilidade urbana;
8. Compensar as elaborações do Plano Diretor Municipal;
9. Cessão da outorga onerosa que dispõe sobre as compensações para a comunidade que as empresas do setor privado precisam realizar para o município por incentivos recebidos pelo poder público e;
10. Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Urbano que abrange toda a arrecadação destinada a investimentos em infraestrutura da cidade.
Estes dois últimos são as condições mais delicadas que atingem diretamente as ações das entidades patronais e do poder público sobre os investimento na cidade dos quais estes dois grupos tem mais interesse em realizar suas ações frente ao CONCIDADES e dos quais a população sem representatividade com paridade pode não ter suas demandas atingidas.

Sobre Fernando Bruder

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.