TCE de Pernambuco proíbe promoção pessoal de autoridades durante shows pagos com dinheiro público

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma nova resolução que endurece as regras para contratação de artistas em eventos financiados com recursos públicos. A medida proíbe expressamente o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos durante festas, shows e festividades custeadas por Prefeituras, Governo do Estado e demais órgãos públicos.

A decisão foi aprovada pelo Pleno da Corte na última quarta-feira, dia 13, e passa a exigir que todos os contratos firmados com artistas contenham cláusulas proibindo menções, elogios ou manifestações que possam caracterizar propaganda de Prefeitos, Vereadores, Secretários, gestores ou servidores públicos durante os eventos.

Segundo o TCE-PE, a nova regulamentação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da fiscalização sobre contratações artísticas realizadas com dinheiro público. O objetivo é evitar o uso político de shows e festividades, além de garantir maior responsabilidade fiscal na aplicação dos recursos.

A resolução também determina que os gastos com festas sejam compatíveis com a capacidade financeira dos Municípios e não prejudiquem áreas consideradas prioritárias, como Saúde, Educação e Previdência. Em casos de calamidade pública, a realização de eventos festivos fica proibida, conforme previsto na legislação estadual.

Outro ponto de destaque é o aumento da fiscalização sobre os cachês artísticos. O Tribunal poderá identificar indícios de irregularidade quando os valores pagos estiverem muito acima dos praticados pelo artista em eventos semelhantes ou entre os maiores cachês registrados no mesmo período.

As exigências de transparência também foram ampliadas. As notas de empenho deverão conter informações detalhadas, como data, horário e local do evento, duração da apresentação, identificação do artista e número do processo de contratação. Além disso, quando o cachê ultrapassar cinco salários mínimos — atualmente em R$ 8.105 — cada apresentação deverá possuir empenho individualizado.

A nova norma prevê ainda a emissão de alertas automáticos quando os gastos com festividades ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do Município ou órgão público nos últimos 12 meses. Caso as despesas permaneçam elevadas, o TCE-PE poderá abrir auditorias para investigar possível negligência com serviços essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal.

A decisão reforça um movimento crescente dos Tribunais de Contas em todo o país para ampliar o controle sobre contratações de shows com recursos públicos. Especialistas apontam que os critérios para justificar contratações por inexigibilidade estão se tornando cada vez mais rigorosos, exigindo maior robustez documental e transparência na aplicação do dinheiro público

Sobre Fernando Bruder

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