Em várias áreas da cidade de Botucatu, imóveis antigos e abandonados se transformaram em motivo de preocupação para quem passa por perto.
Estruturas comprometidas, infiltrações, muros caindo e telhados prestes a desabar compõem uma paisagem que preocupa moradores e comerciantes.
A pergunta é inevitável: quem deve arcar com a responsabilidade pela manutenção desses imóveis — os donos ou a Prefeitura?
Segundo a legislação brasileira, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo quando o imóvel não é tombado nem reconhecido como patrimônio histórico.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que todo proprietário deve zelar pela conservação e segurança de sua propriedade, evitando que ela cause danos a terceiros.
Caso ocorra um acidente ou desabamento, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme os artigos 1.277 do Código Civil e 132 do Código Penal.
O dever da Prefeitura é de fiscalização
O poder público tem papel fundamental. A Prefeitura deve fiscalizar e intervir preventivamente quando há risco à vida ou à integridade de pessoas.
Essa obrigação decorre do poder de polícia administrativa, que permite ao município notificar proprietários, interditar imóveis perigosos e até executar reparos emergenciais — sempre com a posterior cobrança dos custos ao dono do bem.
Em Botucatu, as regras locais reforçam essa obrigação. O Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 1.216/2019) e o Código de Posturas Municipais (Lei Complementar nº 1.223/2019) determinam que:
- É dever do proprietário manter o imóvel em condições de segurança e higiene;
- O município pode aplicar multas, interditar e notificar em casos de risco;
- Caso o dono não execute as melhorias, a Prefeitura pode realizar obras emergenciais e cobrar os valores depois.
Desapropriar não é solução
A deterioração de imóveis antigos não justifica uma desapropriação.
Pela Constituição Federal (art. 5º, XXIV) e o Decreto-Lei nº 3.365/1941, só é possível desapropriar por utilidade pública ou interesse social, com justificativa amplamente apresentada e com indenização prévia e justa.
Isso significa que, se a Prefeitura decidir desapropriar imóveis degradados, sem real interesse público, o município assume o custo — muitas vezes elevado — gerando ônus ao erário municipal.
O caminho correto é a fiscalização contínua, notificação dos responsáveis e, em casos de emergência, execução subsidiária das obras com posterior ressarcimento cobrado do proprietário.
Leis que regulamentam o tema
1. Federal:
- – Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – responsabilidade do proprietário (arts. 1.275 e 1.277);
- – Código Penal (art. 132) – perigo à vida causado por negligência;
- – Decreto-Lei nº 3.365/1941 – regras de desapropriação;
- – Constituição Federal (art. 5º, XXII e XXIV) – direito de propriedade e indenização.
2. Estado de São Paulo:
- – Lei nº 10.177/1998 – regula o processo administrativo estadual, aplicável a fiscalizações;
- – Decreto nº 52.929/2008 – normas da Defesa Civil sobre imóveis em risco estrutural.
3. Botucatu:
- – Lei Complementar nº 1.216/2019 – Código de Obras e Edificações;
- – Lei Complementar nº 1.223/2019 – Código de Posturas Municipais;
- * Lei Orgânica do Município – dever de proteger a segurança urbana e o bem coletivo.
Segurança e prevenção
Na prática, prédios antigos sem tombamento continuam sendo de responsabilidade dos donos, mas o poder público deve agir quando há risco à população, mas sem ter que desapropriar e ter que comprar o imóvel.
A omissão de ambos — proprietário e Prefeitura — pode resultar em acidentes graves e prejuízos públicos, além de custos desnecessários com desapropriações indevidas.
A legislação é clara: manter o imóvel seguro é dever do proprietário, mas proteger a coletividade é um dever da prefeitura.
Cabe à Prefeitura de Botucatu agir com rigor na fiscalização, evitando que o descaso e a falta de manutenção se transformem em tragédias anunciadas.
Portanto, a Prefeitura tem o dever de fiscalizar e agir em situações de risco, mas não pode utilizar a desapropriação como solução para abandono, sob pena de gerar gasto indevido de recursos públicos.
Em Botucatu, o Código de Obras e o Código de Posturas oferecem base legal para autuar e notificar donos de imóveis degradados, cabendo ao município agir com firmeza para evitar tragédias e preservar a segurança urbana, sem onerar injustamente a população que paga seus impostos corretamente.
Perguntas que permanecem sem resposta
- Por que a Prefeitura de Botucatu não realiza fiscalização periódica em todos os prédios antigos da cidade, especialmente aqueles em evidente estado de abandono?
- Por que a Prefeitura de Botucatu não promove o tombamento dos imóveis de reconhecido valor histórico e cultural do município, como forma de garantir sua preservação?
- Por que a Prefeitura tem permitido a demolição de prédios antigos de valor histórico, abrindo espaço para empreendimentos comerciais modernos em áreas que deveriam ser preservadas?
- Por que prédios emblemáticos como o Museu do Café, o Casarão do Conde de Serra Negra, a Antiga Biblioteca Municipal da Rua João Passos, a Antiga Rodoviária da Floriano Peixoto e a Estação Ferroviária continuam sem manutenção e se deteriorando ano após ano, diante da omissão do poder público?
A população assiste atônita essas situações que a cada ano se acumulam no município sem intervenção do poder público.
A Rede Alpha continuará acompanhando os desdobramentos dessa situação e atualizando a população.
📞 Denúncias e informações
📍 Redação Rede Alpha de Comunicação
📱 (14) 99695-5853 / (14) 99661-6411
🌐 www.alphanoticias.com.br