A venda de animais em pet shops, demais comércios, e por pessoas físicas, está proibida no estado de São Paulo. É o que define um projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa paulista.
O projeto cria também o CECA – Cadastro Estadual do Criador de Animal – para a fiscalização dos criadouros. Esses estabelecimentos terão que solicitar o cadastro para vender os animais. A adoção de animais continua liberada. O autor do projeto, deputado Rafael Saraiva, do União Brasil, justifica que a medida quer combater a exploração comercial, que causa sofrimento aos animais:
Um dos critérios previstos no texto determina que os animais sejam mantidos em locais adequados a seu porte e ao espaço, conforme orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Eles não poderão, portanto, ficar expostos em vitrines fechadas ou sob condições de desconforto e estresse. Caso isso aconteça, os responsáveis estão sujeitos ao crime de maus-tratos a animais. Tem mais… No caso de venda, os pets precisam ter um laudo atestando a boa condição de saúde. Cães e gatos só poderão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
A multa para quem descumprir a lei será de cerca de R$ 20 mil. No caso de criadouro, o espaço poderá ter a licença suspensa por um ano. O texto vai agora para a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Fonte: Agência Brasil
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