Artigos do Autor: Fernando Bruder

Dia de eleição terá transporte gratuito para eleitores

Em cumprimento a solicitação da Justiça Eleitoral, a Prefeitura Municipal de Botucatu disponibilizará transporte gratuito no dia da eleição (06/10).

Esse transporte será realizado com veículos do transporte escolar, que estarão devidamente identificados.

Ao todo serão disponibilizadas 8 linhas especiais visando o atendimento da população de forma gratuita, viabilizando o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.

Os trajetos foram elaborados, em acordo com a Justiça Eleitoral, afim de beneficiar o maior número de eleitores e seções eleitorais no Município.

As linhas especiais gratuitas funcionarão das 07 horas até às 19 horas, partindo do Paratodos de hora em hora a partir das 07 horas e encerrando suas operações no Paratodos, exceto a linha 8 – Vitoriana/Rio Bonito/Mina/Alvorada da Barra que terá partida e encerramento em Vitoriana e operação a cada 2 horas, partindo às 07 horas de Vitoriana.

Não há necessidade de apresentação de documento para embarque nas linhas especiais, já as linhas do transporte coletivo realizarão a operação normal com tabela horária de domingo e cobrança tarifária.

Linhas:

1 – Jardim Paraíso/Vila Nova Botucatu/Cambuí – Centro
2 – Vila Aparecida/Vila Assumpção/Marajoara – Centro
3 – APAE/SESI/COHAB1/Comerciários – Centro
4 – Jardim Brasil/Cachoeirinha – Centro
5 – Continental/Vila Paulista – Centro
6 – Demétria/Aeroporto/24 de maio – Centro
7 – Rubião Jr – Centro
8 – Vitoriana/Rio Bonito/Mina/Alvorada da Barra

Para visualizar o mapa de cada linha, basta acessar o link https://www.google.com/maps/d/viewer?mid=1nA1iG3zyScH4ged-wfcpeLKJti8AQ9A&ll=-22.886636127954116%2C-48.41747042985001&z=13 e na barra esquerda escolher o número da linha.

Serviço:

Cartório Eleitoral de Botucatu – Zona 026
Rua Dr. Cardoso de Almeida, 555
WhatsApp: (14) 3814-5536.
E-mail: ze026@tre.sp.jus.br.”

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Juarez Rodrigues

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira 01/10

A conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, o preço para cada 100 quilowatts-hora consumidos passa de R$ 4,463 para R$ 7,877.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.

O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.

A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.

De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Otimar Oliveira

Brasil deve registrar nova onda de calor até quarta-feira

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou nesta segunda-feira (30) um novo aviso de onda de calor para grande parte do país. O alerta, classificado como perigo potencial, vale até às 23h59 da próxima quarta-feira (2).

Segundo o Inmet, a onda de calor desta semana tem leve risco à saúde e temperatura 5ºC acima da média por período de 2 até 3 dias.

As áreas afetadas atingem os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, sudoeste de Mato Grosso e parte do Paraná, além do Distrito Federal.

Umidade

Também foi divulgado hoje alerta de perigo para baixa umidade, que vai até o fim do dia.

Segundo o Inmet, a umidade relativa do ar deve variar entre 20% e 12%, com risco de incêndios florestais e à saúde.

O alerta vale para o Distrito Federal, grande parte de Goiás, além de áreas no Tocantins, Maranhão, Minas Gerais e Bahia.

Previsão do tempo

A semana que começou hoje e vai até o dia 7 de outubro terá tempo quente e seco na maior parte das regiões.

Na Região Nordeste, a previsão é de tempo quente e seco, mas no início da semana pode haver aumento na nebulosidade que pode gerar instabilidades, resultando em pancadas de chuva isoladas, especialmente em áreas do nordeste e leste da região.

No Centro-Oeste, a previsão é tempo quente e seco, exceto no noroeste do Mato Grosso e sul do Mato Grosso do Sul, onde não se descartam pancadas de chuva isoladas. Para a Região Norte, áreas de instabilidade associadas ao calor e alta umidade irão provocar pancadas de chuva no decorrer da semana no noroeste do Amazonas, Roraima e Pará.

Na Região Sudeste, há previsão de chuva em áreas isoladas de São Paulo, leste de Minas Gerais, no Rio de Janeiro e Espírito Santo, entre os dias 3 e 4 de outubro. Nas demais áreas, o tempo permanecerá quente e seco.

Na Região Sul, a semana começa com tempestades no Rio Grande do Sul e sul de Santa Catarina, em decorrência da passagem de um sistema frontal, com volumes de chuva que podem ultrapassar 70,0 mm. A partir do dia 4, o estado terá condições mais estáveis.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Eleições 2024: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça 01/10

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

Torrinha: Motorista morre após bater de frente com caminhão em rodovia

Motorista morre após bater de frente com caminhão em rodovia de Torrinha

Segundo a Polícia Rodoviária, jovem, de 27 anos, seguia pela SP-197 quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com um caminhão. A causa do acidente é desconhecida.

Um motorista de 27 anos morreu após se envolver em um acidente na rodovia Doutor Américo Piva (SP-197), na madrugada deste domingo (29), em Torrinha (SP).

Segundo a Polícia Rodoviária, o jovem seguia pela via quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com um caminhão. A causa do acidente é desconhecida.

Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. As causas do acidente devem ser investigadas.

Rio Grande do Sul: A maior pedra de granizo já registrada no Brasil

Os temporais da última semana, no Rio Grande do Sul, fizeram o estado bater o recorde de maior pedra de granizo já registrada no Brasil. Segundo a Climatempo Meteorologia, um pedaço de gelo com 14,6 centímetros de diâmetro foi observado em Bagé, na Região da Campanha, fronteira com o Uruguai.

A pedra “gigante” caiu na localidade de Corredor dos Brasil, em Bagé, no dia 25 de setembro. Naquela data, uma tempestade supercelular se organizou no Uruguai e se moveu pelo Sul do Brasil.

De acordo com a Climatempo, o granizo foi documentado pelo PREVOTS, um grupo de meteorologistas que monitora tempestades severas no Brasil. O recorde anterior era de um granizo de 13 centímetros, observado em abril de 2023 na cidade de Barra do Ribeiro, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Sem obrigação de votar, idosos podem decidir eleições no próximo domingo

Amanhã, 1º de outubro, serão celebrados o Dia Nacional do Idoso (que comemora os 21 anos do Estatuto do Idoso) e o Dia Internacional da Terceira Idade (instituído pelas Nações Unidas), ambos com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para as demandas e necessidades dessa parcela da população. No Brasil, a mudança do formato da pirâmide etária revelada pelo Censo de 2022, com o aumento da população adulta, tem impacto direto no perfil do eleitorado que vai às urnas no próximo domingo. O voto, aqui, é obrigatório, exceto para quem é analfabeto, tem 16 e 17 anos de idade ou mais de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar ausência nas votações nem sofrem qualquer tipo de penalidade por parte da Justiça Eleitoral caso decidam não participar do pleito.

O candidato a prefeito ou vereador que não dá atenção, principalmente, ao grupo de eleitores da terceira idade, está abdicando de um cesto de votos em que cabem quase 10% do eleitorado brasileiro — 10 vezes mais do que o da faixa etária de 16/17 anos registrada para votar no próximo domingo. A quantidade de eleitores seniores é expressiva e pode decidir um pleito, principalmente, nas cidades em que a disputa está mais acirrada, como São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza.

“O voto desse segmento pode ser determinante em alguns cenários, em que a eleição tem três ou mais candidatos competitivos brigando para chegar ao segundo turno. Qualquer voto a mais pode fazer diferença. Nesses cenários, o comparecimento dos idosos, que são milhões, podem, de fato, definir uma eleição”, avalia o cientista político e especialista em eleições Leandro Gabiati, diretor da Dominium Consultoria.

Para o primeiro turno, daqui a uma semana, há mais de 14 milhões de pessoas com 70 anos ou mais em condição de votar, um crescimento de 9,02% em relação ao pleito municipal de 2020. Para comparar, o Brasil tem 1,5 milhão de adolescentes aptos. A maior parte dos eleitores veteranos está na Região Sudeste: são 7,3 milhões de pessoas, 11% da população votante. Na sequência, vem o Nordeste, com 3,7 milhões (8,5%); o Sul, com 2,8 milhões (10,7%); o Norte, com 843,6 mil (6,4%); e o Centro-Oeste, com 793 mil (8,1% da região).

Por estado, São Paulo lidera com 3,4 milhões de eleitores com mais de 70 anos, seguido por Minas Gerais (1,8 milhão) e Rio de Janeiro (1,7 milhão). Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores números absolutos: 22 mil, 30 mil e 38,8 mil, respectivamente.

Por faixas etárias, 10,3 milhões têm entre 70 e 79 anos. Na faixa imediatamente acima, de 80 a 89 anos, são 3,6 milhões. Acima dos 90, são mais 1,1 milhão de eleitores, incluindo quase 214 mil brasileiros e brasileiras que passaram dos 100 anos. No recorte de gênero, as mulheres formam uma ampla maioria nesse grupo dos idosos, com 8,5 milhões em condições de votar, contra 6,6 milhões de homens.

idosos votos

Sem propostas

O problema é que os candidatos mais competitivos, em geral, não dedicam muita atenção aos idosos na hora de fazer promessas. Para Leandro Gabiati, esse é um erro de quem está na disputa eleitoral. “Um candidato a prefeito ou vereador pode propôr mais espaços comunitários, como academias ao ar livre, tem a questão da mobilidade, da infraestrutura para que esse eleitor possa se locomover de forma segura nas ruas, (a questão da) iluminação pública, há uma variedade importante (de medidas) em que os candidatos podem cativar esse eleitorado”, diz o analista político.

Mas não é isso que se vê no atual debate político, ainda contaminado pela polarização ideológica. Por outro lado, essa falta de propostas abre espaço para quem enxerga nessa parcela da população uma oportunidade de ampliar suas intenções de voto. “Infelizmente, as discussões sobre políticas públicas estão ficando em segundo plano, mas um candidato inteligente que souber elaborar uma plataforma de propostas importantes pode, eventualmente, chamar a atenção dessa faixa do eleitorado e obter um apoio que, em eleições mais acirradas, faz a diferença”, lamenta Gabiati.

Em alguns estados, como o Paraná, tribunais regionais eleitorais e outras instituições estão incentivando os eleitores mais velhos a exercer o direito de voto. Para o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, “o idoso não pode se omitir porque o voto representa a cidadania, é importante para ele votar, marcar sua presença e participar da sociedade”. Em algumas cidades, como Ponta Grossa, os cartórios eleitorais vão montar seções de votação em casas de longa permanência para idosos, para permitir que os residentes votem sem sair da instituição, no âmbito do programa “Cidadania plena — Todo voto importa”, da Corte paranaense.

No Piauí, o Ministério Público recomendou, na semana passada, às instituições de longa permanência que assegurem aos residentes transporte e, se for preciso, acompanhantes. Muitos cartórios eleitorais também vêm promovendo palestras, desde o ano passado, sobre o assunto. “Ainda que, perante a lei, os idosos não precisem votar, é importante escolher candidatos e candidatas que estejam comprometidos com as causas desse perfil do eleitorado. A política não deixa de fazer parte da vida depois que chegamos na terceira idade”, explica o chefe do cartório eleitoral de Primavera do Leste, em Mato Grosso, Rodrigo Filippini.

Fake news

Os eleitores idosos têm que tomar cuidado, porém, com as informações falsas que circulam nas redes sociais sobre as eleições do dia 6. Uma das fake news mais compartilhadas mostra um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que informa que o voto serve de prova de vida para o INSS. O presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, alertou que cabe apenas ao INSS “comprovar que o beneficiário está vivo”. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explicou o presidente.

Em março, o Ministério da Previdência Social editou uma portaria que impede, até 31 de dezembro, o bloqueio de pagamentos de benefícios a quem não apresentar prova de vida. “Não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, disse Stefanutto.

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Reprodução