O Banco Bmg foi condenado a pagar uma multa milionária por fazer ligações de telemarketing a consumidores que já haviam se cadastrado numa lista do tipo não perturbe. Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram a sentença que negou o pedido de anulação da autuação. Com isso, o Bmg deve pagar R$ 6,6 milhões ao Procon-SP. A empresa ao TechTudo que vai recorrer da decisão.
Segundo o desembargador Jarbas Gomes, relator do recurso, foram afrontadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº 13.226/08, que permite que usuários cadastrem seus números de telefone para não serem incomodados por ligações de telemarketing. Para o magistrado, a infração do banco foi comprovada pelas diversas reclamações de consumidores junto ao Procon-SP.
Nos autos do processo, o Bmg é acusado de realizar 46 ligações telefônicas a consumidores que estavam inscritos no cadastro para bloqueio de ligação. O banco reconheceu apenas uma chamada e negou que os outros 45 números telefônicos lhe pertençam.
Em nota enviada ao TechTudo, a empresa enfatiza sua contrariedade a decisão, afirmando ter cometido nenhuma infração. “O Bmg reforça a inexistência de qualquer violação da Lei nº 13.226/2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing”.
A sentença foi dada em 1ª instância pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em que foi concedida uma tutela de urgência para que o Bmg pagasse a dívida. A instituição recorreu, mas perdeu também em 2ª instância.
Mesmo com a condenação, dada por unanimidade pelos desembargadores que analisaram o processo, o banco ainda pode – e afirma que vai – recorrer da decisão. O valor determinado pelo magistrado não apenas considerou a gravidade da infração, como também o porte econômico da instituição.
O julgamento ocorreu em 22 de março, mas tornou-se público nos últimos dias.
Ligações de telemarketing estão na mira
Nos últimos anos, o cerco tem apertado para as empresas que fazem ligações de telemarketing ativo. Além das legislações estaduais, criadas para que o consumidor tenha poder de escolha na hora de receber ou não chamadas com intuito de oferecer serviços, recentemente, entrou em vigor a regra da Anatel que obriga qualquer ligação que oferte produtos ou serviços a ser identificada pelo código 0303 como prefixo. O intuito das medidas é justamente evitar abusos por parte de empresas e aborrecimentos ao usuário com chamadas excessivas.