Bauru: Mulher é condenada a 25 anos de reclusão por assassinar idoso

A Justiça de Bauru condenou a 25 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, a mulher acusada de matar um homem de 74 anos a facadas dentro da casa dele na Vila Falcão, em 13 de outubro de 2022. A sentença foi proferida durante o Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (5), no Fórum da cidade. A decisão foi em primeira instância e cabe recurso.

Conforme o JC noticiou, o corpo do aposentado foi encontrado pelo próprio filho dele, no quarto da casa onde ele residia, na rua Vital Brasil. O cômodo estava revirado, indicando luta corporal, e o idoso tinha aproximadamente 15 perfurações pelo corpo, segundo apontou o laudo necroscópico.

Durante as investigações do homicídio, conduzidas pelo delegado Cledson do Nascimento, titular da 3.ª Delegacia de Homicídios (3.ª DH) da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), foram obtidas imagens de câmera de segurança que mostraram uma mulher pulando o portão da casa do homem e saindo menos de uma hora depois, com outra roupa.

Além disso, foram ouvidas testemunhas que alegaram ter visto o idoso, horas antes, acompanhado de uma mulher com uma tatuagem de cruz na testa. A Polícia Civil descobriu, na época, que se tratava de C.R.V.S., oriunda de Lençóis Paulista.

Após o crime, de acordo com a investigação, a mulher limpou o sangue do corpo com uma toalha, vestiu roupas limpas da vítima, jogou a faca usada em córrego na avenida Daniel Pacífico, descartou as vestes sujas em uma lixeira e pernoitou no Albergue Noturno, retornando à sua cidade no dia seguinte.

Com base nesses elementos, a prisão preventiva da suspeita foi decretada pela Justiça e a mulher foi capturada em 10 de novembro daquele ano, localizada por policiais militares da 5.ª Companhia do 4.º Batalhão de Caçadores (4.º BC), em Lençóis Paulista.

Quando ouvida pelo delegado Cledson do Nascimento, a mulher confessou o crime com detalhes, alegando que havia tomado cerveja com o idoso à tarde e ele teria a convidado para ir, posteriormente, até sua casa para se banhar caso desejasse, e que ele deixaria o portão aberto.

No entanto, ainda de acordo com a versão da mulher à Polícia Civil, quando chegou na residência, se deparou com o portão trancado e pulou o muro. No interior do imóvel, foi recebida pelo homem e, após se banhar, o idoso teria exigido que tivessem relação sexual. Ela teria negado e eles se desentenderam, momento em que ela teria se apoderado de uma faca e golpeado a vítima. Ela também teria usado uma barra de ferro nas agressões.

Com a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra a indiciada pelo crime, que foi aceita pela Justiça. Nesta terça-feira (5), o Tribunal do Júri condenou a ré por homicídio qualificado por emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer que a acusada praticou delito contra pessoa maior de 60 anos. A sentença foi de 25 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Além disso, a juíza Érica Marcelina Cruz, da 1.ª Vara Criminal de Bauru, negou à ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo custodiada. Ou seja, foi mantida sua prisão preventiva sob a justificativa, segundo a decisão, de assegurar a ordem pública e a paz social, diante da gravidade da conduta, ante a quantidade de golpes perpetrados pela sentenciada em face da vítima.

Fonte: JCNET

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