A Polícia Civil de Botucatu através do 1º DP Botucatu em atenção a Disque Denúncia compareceu ao local dos fatos, acompanhados do representante da empresa CPLF, que apurou existir a irregularidade de desvio de energia de dentro da caixa de medição existente no imóvel situado na Rua Rubens Tonini, no Parque Residencial Vinte e Quatro de Maio.
No imóvel residiam um homem e uma mulher, os quais foram autuados em flagrante com base no art. 155, §3º, §4º, inciso II e IV, do Código Penal, e recolhidos na Cadeia Pública de Itatinga/SP.
O crime de furto de energia elétrica, também conhecido como “gato de energia”, ocorre quando alguém desvia energia elétrica sem a devida autorização da concessionária responsável pelo fornecimento. Esse tipo de prática é ilegal e configura um crime previsto na legislação brasileira, sujeito a punições.
É importante ressaltar que o furto de energia prejudica não apenas a concessionária, mas também os consumidores que pagam regularmente por sua energia, pois esse tipo de fraude pode levar a um aumento das tarifas para compensar as perdas.