Na manhã de hoje (10) a Guarda Civil Municipal em patrulhamento comunitário pelos bens municipais na região do Santa Elisa, quando realizou um ponto de estacionamento no posto de saúde Doutor Antônio Carlos Corsi Laperuta, quando visualizou um indivíduo o qual a equipe tinha conhecimento que estava procurado pela justiça.
De pronto foi realizada a abordagem, após revista pessoal nada de ílicito foi encontrado, porém ao consultar seus antecedentes via INFOSEG, constou em seu desfavor um mandado de prisão civil de pensão alimentícia expedido pelo MM.JUIZ de Direito da 2° Vara Cível do Foro de Botucatu.
Diante dos fatos foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, o delegado ao tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão dada pela equipe elaborando o BO/PC de natureza não pagamento de pensão alimentícia Art. 268 do CPC, parágrafo 3°, sendo o indivíduo recolhido a cadeia pública de Itatinga, ficando a disposição da justiça.
Outro caso de não pagamento de pensão alimentícia
Na manhã de hoje (10) a Guarda Civil Municipal em patrulhamento comunitário pelos bens municipais da região do Bairro Alto, quando visualizou um indivíduo o qual a equipe tinha conhecimento que estava procurado pela justiça.
De pronto foi realizada a abordagem, após revista pessoal nada de ílicito foi encontrado, porém ao consultar seus antecedentes via infoseg, constou em seu desfavor um mandado de prisão civil de pensão alimentícia expedido pela 2° Vara Cível do Foro de Botucatu.
Diante dos fatos foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, o delegado ao tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão dada pela equipe elaborando o BO/PC de natureza não pagamento de pensão alimentícia Art. 268 do CPC, parágrafo 3°, sendo o indivíduo recolhido a cadeia pública de Itatinga, ficando a disposição da justiça
Fonte: GCM