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Festival de Inverno: espetáculo Fuxicos é atração desta quinta-feira

Nesta quinta-feira, 13, teremos mais uma atração do Festival de Inverno de Botucatu. O Monólogo Fuxicos será apresentado no Teatro Municipal de Botucatu às 20 horas.

A ideia do espetáculo é criar uma reflexão sobre as heranças femininas e suas expectativas familiares e sociais, assim como as possibilidades de quebra e negação a um modelo apresentado.

Fuxicos será apresentado por Vanessa Petroskare, com direção de Alejandra Sampaio (Velha Cia. de São Paulo). A entrada é gratuita.

O Festival de Inverno de Botucatu é uma realização da Secretaria Municipal de Cultura.

Sinopse:
Avó e neta costuram histórias à margem de um rio. Por entre lembranças e atritos, os trabalhos manuais ancestrais dão passagem a antigas mulheres trazidas pelo rio. Neta de lavradores de café, Vanessa Petroncari traz ao palco memórias e narrativas de mulheres que trabalhavam nas lavouras. Em “Fuxicos”, dirigido por Alejandra Sampaio (Velha Cia. de São Paulo), a arte encontra o resgate cultural.

Serviço:
Monólogo Fuxicos
Data: 13 de julho (quinta-feira)
Horário: às 20 horas
Local: Teatro Municipal de Botucatu
– Praça Coronel Rafael de Moura Campos, 27 – Centro
ENTRADA GRATUITA

Esporte divulga a tabela dos jogos dos campeonatos de futebol neste domingo,16

Confira os jogos dos Campeonatos de Futebol Série A, B e C neste domingo, 16 de julho. As competições são promovidas pela Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida.

Série A

Local: Complexo Esportivo “Lourival Antônio Prearo” (Campo da Vila Maria)

08h30 – Cuesta FC x Amigos da Bola FC

10h30 – Monte Mor FC x EC Rubião

13h30 – SE Expressinho x Amigão FC

15h30 – União da Vila FC x Dinamite FC

Série B

Local: Estádio Severino Almeida (Rubião Junior)

08h30 – Real Democratas x Atlético Botucatuense

10h30 – Continental Fc x Familia 24 de Maio

13h30 – Ouro Verde FC x Bio Esportes

Série C

Local: Complexo Esportivo Heróis do Araguaia

08h30 – Amigos do Bita x Misturado

10h30 – Vitoriana x Medicina

13h30 – Monte Rey x Amigos do Gi

15h30 – Nordestino x Aliados

Os jogos das competições esportivas em Botucatu têm entrada franca.

Mais Informações
Secretaria Municipal de Esportes
Rua Maria Joana Félix Diniz, s/n – Jardim Ipiranga
Telefone: (14) 3811-1528

Empregos na região: Lençóis, Avaré e Botucatu lideram criação de postos de trabalho na indústria em maio

Os municípios de Lençóis Paulista, Avaré e Botucatu, se destacaram dentre as cidades da regional Botucatu do Ciesp no que diz respeito à geração de empregos no último mês de maio. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, os referidos municípios tiveram saldos positivos de 176, 62 e 44 postos no 5º mês do ano de 2023.

Juntos aos demais municípios da regional do Ciesp, fizeram o saldo ficar positivo em 318 postos de emprego na indústria.

Outros municípios também tiveram bom desempenho na criação de emprego em suas indústrias, como Manduri, que somou 34 novos postos e Santa Cruz do Rio Pardo, que somou 30 no saldo positivo.

“Parabenizamos Lençóis, Avaré e Botucatu por liderarem essa toada de geração de empregos, bem como as demais cidades da nossa regional, que tenho certeza, se esforçam diariamente para promover ações que fortaleçam a indústria local e gerem oportunidades”, afirmou Patrícia Dias, diretora titular do Ciesp – Regional Botucatu.

O Estado de São Paulo, entre admissões e demissões na indústria, ficou com saldo positivo de 4.375 empregos.

O que legitima a renúncia fiscal?

O dever do Estado de promover políticas públicas, disponibilizar serviços aos cidadãos e garantir direitos existenciais mínimos pressupõe a busca por fontes de custeio, sendo a principal delas a arrecadação tributária. 

Esse poder de exigir dinheiro dos contribuintes é controlado por normas e regras específicas no intuito de afastar eventual abuso dos governantes. Chamo a atenção para o princípio da legalidade.  Ou seja, qualquer imposição de tributos requer a aprovação prévia do Poder Legislativo, com antecedência razoável, dentre outros requisitos que atuam para limitar o impulso arrecadatório estatal. Assim funciona o regime de direito público. Nada pode ser feito se não estiver previsto no ordenamento jurídico. 

Depois de as regras serem estabelecidas em lei, de forma abstrata, cabe ao fisco ir atrás dos impostos, taxas e contribuições, obrigatoriamente, sendo proibido, por óbvio, deixar de cobrar de um ou de outro por decisão arbitrária. Primeiro, porque a receita pertence a toda sociedade que integra o ente federativo. E, segundo, por uma questão de isonomia. 

Mas a lei – sempre ela – abre a possibilidade de o Estado abdicar de parte da arrecadação. Existem, assim, os chamados incentivos fiscais, as isenções, desonerações tributárias, dentre outros institutos que importam em renúncia de receitas e podem ser criados, justamente, para estimular a economia, fomentar setores e preservar empregos. Observadas as condicionantes legais, em especial os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.14), a concessão ou ampliação da renúncia é lícita e serve como relevante ferramenta de governo. 

E foi exatamente esse o tema que levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a suspender, no dia 21 de junho, a sessão que analisava as contas anuais do Governo do Estado de São Paulo relativas ao exercício de 2022. O Plenário decidiu solicitar mais dados e documentos sobre a renúncia fiscal, adiando a decisão pela primeira vez na história. A análise foi concluída na semana seguinte, dia 28 de junho, com a emissão de um parecer favorável, porém ressalvando o tema, porque os sete Conselheiros que compõem o colegiado entenderam que o Estado não enviou números e informações suficientemente detalhadas. Essa percepção não é de hoje, e vem sendo observada há muito tempo. 

Desde 2017, os pareceres emitidos pelo TCESP insistem na necessidade de o Governo do Estado ser mais proativo e transparente, para que as equipes de fiscalização do órgão de controle externo tenham acesso às informações, mas esbarra em uma alegação de “sigilo fiscal”. Quando fui relator das contas referentes ao exercício de 2020, registrei em meu voto a necessidade de se ter condições de mensurar os impactos da renúncia na atividade econômica e nas finanças públicas. Entre as 128 determinações constantes de meu voto, acolhido pelo Pleno em 23 de junho de 2021, destaco as duas abaixo, destinadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento: 

  1. 64. Revise os normativos propostos no âmbito do Plano de Ação, por meio da Ação D.3, aperfeiçoando-os de forma que neles se distribuam competências e se regulamentem as atividades de estimação da fruição de benefícios tributários e cálculo da renúncia de receitas incorrida, bem como para as atividades de projeção das renúncias para os exercícios futuros e a produção dos demonstrativos requeridos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, considerando todos os benefícios de todos os tributos, individualizados por ato concessório, incluindo a elaboração de um anexo metodológico e o registro das memórias de cálculo da estimação apresentada;
  2. 65. Aprimore os Demonstrativos de estimativa e compensação das renúncias de receitas, incluindo todos os tributos estaduais e todas as modalidades de renúncia elencados na Lei Complementar nº 101/2000, cuidando para que haja o mínimo indispensável de informações ocultadas em virtude de sigilo fiscal;

 

Apesar de alguns avanços desde então, a atividade de controle externo continua com dificuldades de verificar se há obediência ao princípio da legalidade e se há efetividade nos resultados decorrentes de benefícios concedidos pelo Estado a contribuintes e categorias determinadas. 

O que a sociedade paulista têm de saber, primeiro, é quanto, exatamente, o Estado deixa de arrecadar, no total, em razão da renúncia fiscal. Para que se tenha uma ideia da dimensão desse montante, a estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa é que, em 2024, deixarão de ser cobrados R$ 58 bilhões em ICMS e outros R$ 5 bilhões em IPVA. 

Também precisamos saber como são produzidos os estudos que projetam o impacto orçamentário-financeiro e quem toma ou deveria tomar a decisão relativa à concessão do benefício. 

Por fim, é essencial que o TCESP possa verificar quem são, principalmente, as pessoas jurídicas beneficiárias, e em que medida. Ainda que os dados específicos envolvam “sigilo fiscal”, isso não pode impedir um órgão de controle de exercer sua competência constitucional. O acesso aos dados por parte do fiscalizador não significa ruptura do sigilo. O objetivo é entender a motivação e fundamentação do ato administrativo, para atestar se essas renúncias, de fato, foram criadas para atingir finalidades sociais relevantes. 

Nesse contexto, é preciso lembrar do princípio da escassez e seu diálogo com a equação custo-benefício. A dispensa de uma obrigação tributária impõe rigor e justificativa do ponto de vista do interesse público, uma vez que os recursos estatais têm como prioridade suprir direitos fundamentais em áreas básicas e sensíveis. Todo recurso que deixa de entrar nos cofres do Estado deve ter destino mais relevante e melhor resultado do que teria caso fosse recolhido e aplicado diretamente em ações de custeio ou investimento. E isso precisa ser demonstrado para o TCESP e para todos os paulistas. 

 Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

Supremo valida estatuto dos guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

Fonte: Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Banda Sinfônica Municipal se apresenta nesta sexta no Teatro

Venha se encantar com a Banda Sinfônica Municipal no Teatro Municipal de Botucatu.

No dia 14/07, sexta-feira às 20h30, desfrute de um repertório diversificado que irá te envolver do início ao fim.

Horário: 20h30
Data: 14/07, sexta-feira
Local: Teatro Municipal de Botucatu (Praça Coronel Rafael de Moura Campos, 27 – Centro, Botucatu – SP)
Entrada gratuita sem retirada prévia de ingressos
Classificação: Livre

Desfrute de uma seleção musical emocionante, incluindo canções como “Ei Condor Pasa”, “Ahuehuete”, “Ei Mambo de lá Big Big Big”, “Tristezas do Jeca”, Raça Negra e muito mais!

Evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura

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Nesta sexta haverá Sala de Visita ao pé do Coreto em São Manuel

Nesta sexta-feira, 14, às 19h, a Diretoria de Cultura e Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará uma Sala de Visita ao pé do Coreto do Jardim Municipal, com o tema Inclusão Cultural.

O evento terá diversas apresentações com representantes  do Conselho do Direito das Pessoas com Deficiência, Conselho da Comunidade Negra, Conselho da Mulher,  Conselho da Idoso e Conselho dos LGBTQIAP+.

Prefeitura de São Manuel

Mais de 3 toneladas de drogas são apreendidas na Castello Branco em Itatinga

Policiais civis do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), apreenderam grande quantidade de drogas, no sábado, dia 8 de julho, na Rodovia Castelo Branco, em Itatinga.

Durante as investigações, os agentes obtiveram informações de que haveria um transporte de drogas e, assim, deram início ao trabalho de campo, no qual lograram êxito na identificação do caminhão suspeito e realizaram a abordagem.

O motorista foi preso em flagrante transportando 3,5 toneladas de maconha e 16 kg de skunk. No total, foram apreendidos mais de 5.000 tijolos de entorpecentes, aparelho celular e o veículo.

O preso foi conduzido à Especializada, onde foi autuado por tráfico de drogas. Em sede policial, informou que havia recebido o caminhão carregado em Mato Grosso do Sul e o entregaria na capital paulista. Após os trâmites de polícia judiciária, o indiciado permanecerá à disposição da justiça.

A Voz do Vale