Saúde

Após repercussão negativa, prefeito Pardini veta projeto sobre plano de saúde da Câmara

O prefeito Mário Pardini vetou o projeto de lei que concederia plano de saúde privado aos servidores da Câmara Municipal.

Desta forma, o projeto como não foi sancionado, ele acaba voltando para a Câmara Municipal que fará nova votação após recesso em agosto.

Devido à repercussão negativa da população e por parte dos vereadores o projeto de lei que atenderia aproximadamente vinte servidores, e não aos vereadores, teria uma despesa mensal de aproximadamente 6 mil reais.

Na votação que aconteceu na segunda dia 11/07, foram 7 votos a favor e 3 contra

 

Saúde terá postos de vacinação itinerante contra a Covid-19 no próximo sábado, 16

A Secretaria Municipal de Saúde fará uma ação especial no próximo sábado, 16, para vacinar pessoas acima dos 18 anos com a segunda dose de reforço (4ª dose) de Covid-19.

As equipes de Saúde farão a imunização em cinco pontos:

– Praça do Bosque, das 9 às 16 horas;

– Shopping Park Botucatu, das 14 às 21 horas;

– Espaço Saúde “Dra. Cecília Magaldi” (Av. Santana, 323 – Centro) das 8 às 13 horas;– Centro de Saúde Escola – Vila dos Lavradores, das 8 às 13 horas;– Praça Isabel Arruda, das 9 às 16 horas.A imunização de reforço é importante para garantir a proteção coletiva da população, já que a Cidade recebeu a terceira dose da vacina no final do ano passado e a resposta imune tende a cair com o passar dos meses.Nesta semana, quase 6.500 pessoas tomaram a segunda dose de reforço contra a Covid-19, sendo que 1.234 pertencem ao grupo entre 18 e 29 anos. Só nesta faixa etária, Botucatu tem uma população estimada de aproximadamente 24 mil pessoas.“Precisamos vacinar ao máximo nossa população acima dos 18 anos para garantir a imunidade coletiva da população. Por isso, pedimos que todos procurem as unidades, ou os postos de vacina itinerante, e se imunizem. Só assim vamos manter os casos leves de coronavírus”, destacou Valéria Manduca, Secretária de Saúde.Podem se vacinar no sábado, 16, pessoas acima dos 18 anos que tenham tomado a terceira dose de reforço há mais de 4 meses e que não tenham contraído Covid-19 nos últimos 30 dias.Para receber a dose da vacina, é necessário apresentar documento de identidade com foto. Também podem aproveitar a ação e atualizar o esquema vacinal contra a Covid-19, pessoas que estejam com doses atrasadas.Informações:Secretaria Municipal de SaúdeRua Major Matheus, 07 – Vila dos LavradoresTelefone: 3811-1100

 

Dose de reforço contra Covid-19 já está disponível para toda a população acima dos 18 anos

A partir desta segunda-feira, 11, está disponível para toda a população botucatuense acima dos 18 anos a segunda dose de reforço (4ª dose) da vacina contra a Covid-19.

A imunização de reforço é importante para garantir a proteção coletiva da população, já que todos tomaram a terceira dose da vacina no final de 2021, e, de acordo com estudos científicos, a resposta imune tende a cair com o passar dos meses.

“A cobertura vacinal elevada garante que nossa Cidade continue registrando apenas casos leves da doença, que não demandem internações e resulte em óbitos. Infelizmente, nossa taxa de vacinação com a segunda dose de reforço está baixa ainda e precisamos ampliar esta cobertura”, destacou Valéria Manduca, Secretária de Saúde.

No último sábado, 09, a Secretaria de Saúde realizou uma ação especial com postos de vacina itinerantes. Apesar da estratégia, o número de vacinados foi baixo: apenas 955 pessoas procuraram estes locais.

De acordo com dados da Vigilância Epidemiológica de Botucatu, 3.722 pessoas entre 30 e 39 anos ainda não tomaram a primeira dose de reforço (3ª dose); e 6.108, entre 18 e 29 anos, também estão com o esquema vacinal atrasado, sem tomar a 3ª dose do imunizante.

Para receber a dose adicional da vacina, a pessoa precisa ter tomado a terceira dose há mais de 4 meses e que não ter contraído covid-19 nos últimos 30 dias. É necessário apresentar documento de identidade com foto.

As unidades de saúde do Município funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h30, e a Sala de Vacina Noturna, no Centro de Saúde Escola da Vila dos Lavradores, atende para vacinação de segunda a sexta-feira, das 18 às 21 horas.

Informações:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores

Telefone: 3811-1100

Saúde fará vacinação contra Covid-19 em postos itinerantes aos sábados, 09

A Secretaria Municipal de Saúde fará uma ação especial no próximo sábado, 09, para vacinar pessoas acima dos 30 anos com a segunda dose de reforço (4ª dose) de Covid-19.

As equipes de Saúde farão a imunização em quatro pontos:

– Praça do Bosque, das 9 às 16 horas;

– Shopping Botucatu, das 14 às 21 horas;

– Espaço Saúde “Dra. Cecília Magaldi” (Av. Santana, 323 – Centro) das 8 às 13 horas;– Centro de Saúde Escola – Vila dos Lavradores, das 8 às 13 horas.

Nos postos itinerantes, na Praça do Bosque e no Shopping, serão vacinados apenas adultos contra a Covid-19. As crianças, por receberem doses pediátricas, serão atendidas no Espaço Saúde e o Centro de Saúde Escola, locais que também estarão vacinando a população em geral.“A imunização de reforço é importante para garantir a proteção coletiva de nossa população, já que tomamos a terceira dose da vacina no final do ano passado e sabemos que a resposta imune tende a cair com o passar dos meses. Garantir a vacinação ao maior número de pessoas é assegurar que Botucatu continue registrando apenas casos leves de Covid-19”, destacou Valéria Manduca, Secretária de Saúde.

Podem se vacinar no sábado, 09, pessoas acima dos 30 anos que tenham tomado a terceira dose de reforço há mais de 4 meses e que não tenham contraído Covid-19 nos últimos 30 dias.

Para receber a dose da vacina, é necessário apresentar documento de identidade com foto. Também podem aproveitar a ação e atualizar o esquema vacinal contra a Covid-19, pessoas que estejam com doses atrasadas.

A partir de segunda-feira, 11, as unidades de saúde abrem a vacinação com a segunda dose de reforço para pessoas acima dos 18 anos.

Informações:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores

Telefone: 3811-1100

“Aborto é crime, Sr. Ministro?”

O atual ministro da Saúde afirmou que o aborto é crime no Brasil e minimizou as críticas feitas contra o novo guia de assistência sobre o tema lançado por sua pasta há cerca de 15 dias.

O erro de se afirmar com tanta ênfase a criminalidade da situação, colocando em evidência sua perspectiva pecaminoso-religiosa e carregando o debate de ideologia, faz com que sobre o tema não haja uma análise ponderada e necessária à realidade tanto médica quanto penal.

Em primeiro lugar, é preciso delimitar o tipo de aborto que é previsto como crime no direito brasileiro. Como se verá abaixo, dentre as espéciespossíveis de aborto,sob a perspectiva penal, apenas um é considerado crime.

Para se compreender isto, deve-se ter em mente que há um conjunto de elementos que compõem um crime, qualquer crime. Sem um destes elementos, a conduta não pode configurar delito. Quais são tais elementos? São tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

O crime precisa ser típico, isto é, enquadrar-se na descrição da lei; precisa ser antijurídico, ou seja, a conduta não pode estar amparada na lei; e, por fim, deve ser culpável, vale dizer, ser reprovável da perspectiva do agente.

Quando a lei fala em excludente de ilicitude, ela quer exatamente dizer que dada conduta não pode ser crime porque falta o elemento da antijuridicidade, quer dizer, a lei em certo caso permite a prática da conduta e ela não pode ser considerada criminosa.

Exemplo clássico: matar alguém por legítima defesa. A morte ocorreu, há agente praticante da conduta, mas há uma “permissão” legal para esta situação, que é a defesa do próprio agente ou de terceiros. Assim, mesmo tendo ocorrido a morte, a conduta não se tipifica como homicídio e, portanto, não é homicídio.

Com relação ao aborto, sob aspecto legal, existem quatro modalidades: natural; necessário; sentimental e ilícito propriamente dito.

O natural é aquele que ocorre por circunstâncias biofisiológicas involuntárias à gestante, que, na maior parte dos casos, pretendia a continuidade da gravidez. Este caso por óbvio não tipifica crime.

Necessário é o aborto assim chamado quando praticado se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, a não ser com o sacrifício do feto. A interrupção da gravidez é realizada visando-se preservar a saúde da gestante, o que hoje implica em condições físicas e psicológicas. Um exemplo disto, dado por interpretação mais ampla da lei na ADPF 54, é o caso do chamado aborto do anencéfalo, cuja justificativa pode ser fundada em tal circunstância. Deste modo, o aborto necessário, denominado ainda terapêutico ou curativo, não configura crime por expressa previsão legal.

O aborto sentimental é aquele que pode ocorrer quando a gravidez tiver origem num ato de violência contra a mulher, vítima neste caso de crime contra sua dignidade sexual, configurado basicamente pelo estupro. A lei penal em consideração a integridade psicológica da mulher permite o aborto, dizendo que ele não é punível. Verifica-se ainda a ausência de antijuridicidade e o fato não é considerado criminoso. É possível também se considerar a justificativa quanto ao dolo, pois a motivação não é a interrupção isolada da gravidez, porém antes, a preservação da estrutura sentiment al da gestante, a qual não pode ser submetida, como regra, a um profundo esforço de manutenção de uma vida cuja origem é espúria e indesejável. O aborto sentimental recebe a denominação de humanitário, moral ou ético, em face de tentar diminuir os reflexos negativos da violência à recuperação da mulher. E não constitui crime.

O único tipo ilícito de aborto é aquele provocado pela gestante ou por terceiro, seja médico ou não, com ou sem consentimento, motivado por outra circunstância que não as acima tratadas. Criminoso é o aborto provocado sem finalidade terapêutica ou sentimental, sem visar proteção da vida física ou moral da gestante. Ele é gerado pela insegurança, pelo medo, pela irresponsabilidade, pela falta de informação e pela falta de apoio individual e social. Enfim, sua causa não é natural, terapêutica ou humanitária, mas de natureza socioeconômica.

A gestante, nesta situação, encontra-se isolada, sem amparo, sem perspectivas, sem horizontes, abandonada mesmo pelo companheiro que, em momentos anteriores, sob a proteção da intimidade, prometia-lhe a luz das mais distantes estrelas.

Neste caso, o aborto é praticado justamente por faltarem condições de atendimento à gestante e de amparo social a uma possível futura mãe.

Falta o que todos os governos falsamente dizem que pretendem suprir: atendimento médico e assistência social. Falta o respeito à cidadã, que, na condição de gestante, não tem suporte assistencial algum dos entes públicos, para poder decidir o que fazer de seu futuro, com uma nova vida em seu ventre.

Ausente está uma estrutura de formação que aponte horizontes para a mulher que foi abandonada em sua situação de gravidez. Falta amparo social para demonstrar que existem outros recursos e que o amanhã não será obscuro.

Falta vergonha do governo e da sociedade para estender a mão a quem efetivamente precisa de apoio, duas vidas em jogo num só corpo.

Cercada de todas as condições, a mulher teria efetiva liberdade para tomar decisões ponderadas. Aí haveria a possibilidade do exercício de uma escolha. Então essa mulher seria livre.

Mas a realidade é a do desamparo da qual já se sabe. O que esta realidade implica é, diante de sua implacável força, verificar se ela não configuraria em termos penais uma causa supralegal de excludente de ilicitude.

Seria uma causa de exclusão de ilicitude fundada numa questão social provocada pela desigualdade. A gestante cuja ausência de condições socioeconômicas a premissem ao desespero, teria assim um suporte legal caso viesse a praticar o aborto. É bastante polêmico, deve-se reconhecer, mas permitiria uma justiça mais equilibrada e teria, certamente, também um pano de fundo humanitário. Mas isso exigiria que principalmente um Ministro da Saúde tivesse uma visão mais humanista e menos totalitária.

João Ibaixe Jr.

Advogado criminalista e ex-delegado de Polícia, é especialista em Direito Penal, pós-graduado em Ciências Sociais e Teoria Psicanalítica e mestre em Filosofia do Direito e do Estado.

Vacinação está liberada para maiores de 30 anos

Já está disponível em todas as unidades de saúde de Botucatu a vacinação contra a Covid-19 com a segunda dose de reforço (4ª dose) pessoas a partir dos 30 anos. Este grupo pode se vacinar em todas as unidades de saúde de segunda a sexta-feira, entre as 8 e 16h30 e na Sala de Vacinação Noturna, que funciona no Centro de Saúde Escola da Vila dos Lavradores, de segunda a sexta-feira, das 18 às 21h30.

A imunização antecipada ocorrerá conforme Nota Técnica da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento de Covid-19 de Botucatu, que recomenda a ação como prevenção ao aumento de casos da doença na Cidade e o incremento à resposta imune da população.

Botucatu foi a primeira cidade do Brasil a baixar a faixa etária a receber as doses de reforço para toda a população a partir dos 18 anos. E a estratégia é incluir os grupos a serem vacinados a cada semana. Na próxima semana, a partir do dia 11 de julho, a vacinação será destinada a pessoas acima dos 18 anos.

Para tomar a dose de reforço, a pessoa deve portar documento de identificação com foto e o cartão de vacina da Covid-19, comprovando que já tomou as 3 doses anteriores. O intervalo entre as doses deve ser, de pelo menos, 4 meses.

Pessoas com sintomas gripais ou que tenham contraído Covid-19, devem aguardar 30 dias após os sintomas para se imunizar.

Também podem se imunizar contra a Covid-19 pessoas acima de 40 anos com a segunda dose de reforço (4ª dose); pacientes imunossuprimidos podem se imunizar com a terceira dose de reforço (5ª dose) e crianças a partir dos 12 anos podem tomar a primeira dose de reforço (3ª dose), que ainda não se imunizaram.

Informações:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores

Telefone: 3811-1100

Vacinação contra a Covid-19 continua nas unidades de saúde nesta semana

No último sábado, 25, a Secretaria de Saúde de Botucatu realizou uma ação especial para vacinar pessoas acima dos 40 anos com a segunda dose de reforço contra a Covid-19 (4ª dose). Apesar de todas as unidades estarem abertas, poucas pessoas se imunizaram. Foram aplicadas 2.020 doses.

“A vacinação é essencial para manter casos leves da doença e se as pessoas deixam de se vacinar com as doses de reforço, ficam susceptíveis a desenvolverem quadro grave, inclusive com necessidade de internação e risco de óbito. Por isso, todos devem se vacinar neste momento”, destacou Valéria Manduca, Secretária Municipal de Saúde.

A imunização está ocorrendo conforme Nota Técnica da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento de Covid-19 de Botucatu, que recomenda a ação como prevenção ao aumento de casos da doença na Cidade e a incremento a resposta imune da população.

Além desse grupo, a Prefeitura está baixando as faixas etárias que serão imunizadas. Na próxima semana, a partir do dia 04 de julho, será incluído no calendário de vacinação pessoas acima dos 30 anos, e a partir do dia 11 de julho será a vez de incluir pessoas acima dos 18 anos.

 

Podem se imunizar quem tomou a terceira dose da vacina há pelo menos 4 meses. A pessoa deve procurar uma unidade de saúde portando documento de identificação com foto, o cartão de vacina da Covid-19, comprovando que já tomou as 3 doses anteriores.

Pessoas com sintomas gripais ou que tenham contraído Covid-19, devem aguardar 30 dias após os sintomas para se imunizar.

As unidades de saúde de Botucatu funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h30, e a Sala de Vacina Noturna (no Centro de Saúde Escola da Vila dos Lavradores), das 18 às 21h30.

 

Outros públicos: A vacina de Covid-19 também está disponível para pessoas acima de 50 anos já podem se imunizar com a segunda dose de reforço (4ª dose); pacientes imunossuprimidos podem se imunizar com a terceira dose de reforço (5ª dose) e crianças a partir dos 12 anos podem tomar a primeira dose de reforço (3ª dose).

Informações:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores

Telefone: 3811-1100

Revogado Roe v. Wade, caberá a cada estado dos EUA legislar sobre o aborto

A decisão desta sexta-feira (24/6) da Suprema Corte dos EUA apenas revogou o precedente Roe v. Wade que, em 1973, legalizou o aborto em todo o país. Não acaba com o aborto. Agora caberá a cada estado legislar sobre o aborto.

O novo panorama é o de que alguns estados irão banir o aborto (alguns deles irão até mesmo criminalizar o procedimento, com penas de prisão), outros estados irão legalizar o aborto (ou manter suas leis que já o fazem) e outros irão apenas criar, através de legislação, restrições ao aborto (como proibi-lo após tantas semanas de gestação).

A transferência da responsabilidade de legislar sobre o aborto está expressa na decisão da maioria, escrita pelo ministro Samuel Alito, cuja versão oficial foi divulgada nesta sexta-feira (depois da minuta do voto ter vazado em maio):

“[A decisão] Roe v. Wade foi clamorosamente errada desde o início. Seu fundamento foi excepcionalmente fraco e a decisão teve consequências danosas. E, longe de trazer um consenso nacional sobre a questão do aborto, [os precedentes] Roe e Casey (Planned Parenthood v. Casey) inflamaram o debate e aprofundaram a divisão. Está na hora de dar importância à Constituição e retornar a questão do aborto aos representantes eleitos pelo povo”, escreveu Alito.

A decisão foi tomada por 6 votos a 3 (os votos dos seis ministros conservadores da corte contra os dos três ministros liberais), em Dobbs v. Jackson Women’s Health, uma ação movida pelo estado de Mississipi, que proibia o aborto após a 15ª semana de gravidez.

O presidente da corte, ministro John Roberts, votou com a maioria, mas criticou seus colegas conservadores por irem além do que Mississippi pediu e reverter Roe e Casey — este último um precedente que reafirmou o direito ao aborto em todo o país.

O voto da minoria, escrito pelo ministro Stephen Breyer, com adesão das ministras Sonia Sotomayor e Elena Kagan, foi, basicamente, um voto de protesto:

“A maioria revogou [os precedentes] Roe e Casey por uma e apenas uma razão: ela sempre os desprezou e, agora, tem os votos para se desfazer deles. Assim, a maioria está substituindo a regra jurídica pela regra dos juízes”, escreveu Breyer.

“A maioria deixa para os estados [a responsabilidade de] banir o aborto, a partir da concepção, porque não pensa que o parto forçado implica, de maneira alguma, [a violação] dos direitos da mulher à igualdade e liberdade (…). Um estado pode forçar uma mulher a levar a gravidez até o fim, mesmo a custos pessoais e familiares excessivos.”

“Leis engatilhadas”
Entre os que vão banir o aborto em seu território, 13 estados aprovaram com antecedência “trigger laws” — leis engatilhadas para disparar quando a Suprema Corte revogasse oficialmente Roe v. Wade. Algumas leis entram em vigor no minuto que uma autoridade estadual certificar a decisão da Suprema Corte, outras dentro de 30 dias.

Todos são estados sob controle republicano do governo e da assembleia legislativa: Texas, Utah, Idaho, Wyoming, Dakota do Sul, Dakota do Norte, Oklahoma, Missouri, Arkansas, Louisiana, Mississippi, Tennessee e Kentucky.

Estados que, provavelmente, irão banir o aborto
Alguns estados têm leis antiaborto que foram bloqueadas pela justiça ou legislação à espera da decisão da Suprema Corte. Todos são, também, estados republicanos: Alabama, Geórgia, Carolina do Sul, Iowa, Indiana, Ohio e West Virginia.

Estados em cima do muro
Em alguns estados, o futuro do aborto está indefinido, essencialmente porque não há maioria republicana ou democrata. É preciso esperar o resultado das eleições de novembro para governador e assembleia legislativa, para se saber o que vai acontecer. Ou porque o estado ainda não assumiu uma posição definitiva.

São eles: Flórida, Arizona, Pensilvânia, Virgínia, Carolina do Norte, Michigan, Wisconsin, Montana, Nebraska e Kansas. Alguns desses estados poderão apenas criar restrições ao aborto. A Flórida, por exemplo, já tem uma lei que proíbe o aborto após a 15ª semana de gestação.

Estados com leis pró-aborto
Muitos estados já têm lei pró-aborto ou já prepararam leis que, provavelmente, irão ser aprovadas nas próximas semanas ou meses. Na maioria, são estados solidamente democratas — mas nem todos: há estados em que o controle partidário muda de uma eleição para outra.

São eles: Califórnia, Nova York, Oregon, Washington, Nevada, New Mexico, Colorado, Minnesota, Illinois, Havaí, Alaska (tradicionalmente, republicano), New Jersey, Maryland, Connecticut, Massachusetts, Rhode Island, Vermont, New Hampshire e Maine.

Exceções
Todas as leis estaduais antiaborto abrem exceção para a necessidade de salvar a vida da mulher. Mas a maioria delas não inclui exceções para casos de estupro e incesto. Da ótica do pais, a legislação sobre o aborto será uma colcha de retalhos.

Próxima luta republicana
A presidente da Câmara dos Deputados, a democrata Nancy Pelosi, advertiu que a próxima luta dos republicanos será levar um caso à Suprema Corte, sob o domínio conservador-republicano, para banir o aborto em todo o país. Ou fazer isso no próprio Congresso, se ganhar maioria suficiente na Câmara e no Senado nas eleições vindouras.

Turismo do aborto
Os estados desunidos da “América” na questão do aborto terão um novo fenômeno: o turismo do aborto. Mulheres residentes em estados antiaborto irão viajar para estados pró-aborto para realizar o procedimento. Uma das principais razões, entre outras, é a de que, nos EUA, ficar grávida e ter um filho pode ser um problema para a mulher no emprego. Várias instituições estão se preparando para financiar essas viagens.

fonte: Conjur