O ex-procurador-geral da Prefeitura de Bauru Ricardo Chamma foi condenado a dez anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, após denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru. A decisão também inclui a condenação de outros quatro réus envolvidos em fraudes ligadas a doações de terrenos e procedimentos administrativos municipais. Cabe recurso da sentença.
Segundo a denúncia do Gaeco, os fatos ocorreram entre 2013 e 2014, envolvendo doações de terrenos municipais a empresas privadas, desapropriações e a obtenção de vantagens financeiras indevidas. Ricardo Chamma, na condição de procurador-geral, teria atuado diretamente na defesa de interesses privados, em conluio com terceiros.
Os crimes apurados incluem: estelionato contra a empresa, corrupção passiva em procedimentos de doação de terrenos para empresas, lavagem de dinheiro por meio de recebimento e ocultação de aluguéis de imóveis vinculados a terceiros, corrupção ativa e falsificação de documento público, envolvendo outros réus. O juiz Bonini afirma na sentença que Chamma, mesmo ciente da impossibilidade jurídica, garantiu a empresários a viabilidade de negócios envolvendo imóveis que estavam sob disputa judicial. Ele teria, ainda, recebido transferências financeiras que configuram vantagem indevida, caracterizando corrupção passiva, e ocultado rendimentos para mascarar a origem ilícita, configurando lavagem de dinheiro.
O crime de estelionato contra uma empresa foi comprovado pelo pagamento de R$ 758 mil e R$ 68,4 mil, feitos a partir de transações fraudulentas intermediadas por Chamma e seus conluiados, diz a sentença. Já os crimes de corrupção ativa, atribuídos a Ezequiel Saldanha e Marco Antônio Berçott Fagundes, decorrem da oferta de valores para influenciar atos de ofício de Chamma. A ação também apurou falsificação de documento público pelo servidor Erasmo José da Silva, que expediu “habite-se” sem competência legal para tal, configurando o crime previsto no art. 297 do Código Penal.
Argumentos da defesa
A defesa de Ricardo Chamma procurou justificar o recebimento de valores alegando que se tratava de pagamento por serviços de assessoria jurídica prestados a Ezequiel Saldanha e que algumas ações administrativas seguiram procedimentos internos normais. O juiz, contudo, considerou essas alegações inverossímeis, ressaltando que a atuação de Chamma contrariou pareceres de outros procuradores e envolveu documentação falsificada.
Outros réus também alegaram ausência de dolo ou justificativas legais para os valores recebidos, mas o magistrado concluiu que não havia causas lícitas para tais transações, caracterizando a prática de atos ilícitos deliberados.