“Guardiões da Infância II” da Polícia Civil desencadeia operação de combate à pedofilia virtual em Itatinga

A Polícia Civil de Itatinga realizou, na manhã de sexta-feira (18), a operação “Guardiões da Infância II”, com o objetivo principal de cumprir mandado de busca e apreensão de aparelhos celulares, computadores, tablets e outras mídias possivelmente relacionadas à prática de crimes de pedofilia virtual.

O investigado é um homem de 25 anos, morador do município, que estava sendo investigado pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia de Itatinga, após o registro de dois boletins de ocorrência. O primeiro boletim refere-se à suposta prática do crime previsto no artigo 241-B da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que consiste em adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografias, vídeos ou outros registros contendo cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.

O segundo boletim foi registrado em desfavor do investigado pela eventual prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata da conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos, sendo que, neste caso, a conduta delituosa ocorreu na modalidade virtual.

Diante da gravidade dos fatos e com base no relatório de investigação elaborado pelo SIG, o delegado de polícia titular de Itatinga, Dr. Antenor de Jesus Zeque, solicitou ao Poder Judiciário a expedição do mandado de busca e apreensão, que foi deferido após manifestação favorável do Ministério Público.

Com o mandado de busca em mãos, os policiais civis do Grupo de Investigação em Área Rural (GIAR ITATINGA) e do SIG, se reuniram na madrugada de sexta-feira (18), e seguiram até a residência do investigado. Após chegarem ao local, deram ciência ao homem sobre o mandado e iniciaram as buscas, que resultaram na apreensão de um aparelho celular contendo em sua galeria vídeos e fotos de crianças e adolescentes nus, além de material pornográfico infantil.

Diante das evidências, o investigado recebeu voz de prisão pela prática do crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele foi apresentado à autoridade policial, que ratificou a prisão, determinando a realização dos atos de polícia judiciária e o encaminhamento do preso à Cadeia Pública de Itatinga, onde permanecerá aguardando audiência de custódia.

Polícia Civil

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