Um homem foi preso em flagrante no município de Conchas, no interior de São Paulo, por descumprimento de Medida Protetiva de Urgência. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia local após a constatação de que havia determinação judicial em vigor contra o envolvido.
Durante os procedimentos de polícia judiciária, foi verificado que a medida protetiva havia sido regularmente expedida pelo Judiciário e que o conduzido tinha ciência formal da decisão. Questionado, ele confirmou estar ciente das restrições impostas pela Justiça.
Diante do descumprimento, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata da violação de medidas protetivas. Concluídas as formalidades legais, o homem foi encaminhado à Carceragem Pública de Itatinga, onde permaneceu à disposição da Justiça.
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