A Justiça de Jaú (SP) condenou o secretário de Habitação, Norberto Leonelli Neto, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Giovani Mineti Fabrício, por crime ambiental devido à retirada irregular de vegetação nativa às margens do Rio Jaú, área classificada como APP – Área de Preservação Permanente.
A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal nesta quinta-feira (26), aponta que os gestores autorizaram e executaram a limpeza da calha do rio sem licença ambiental, entre 2023 e 2024, violando normas federais que regulam intervenções em áreas sensíveis.
Enquadramento técnico da infração
Segundo a decisão, a conduta se enquadra em possíveis violações a:
- Art. 38 da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais): destruição ou dano à vegetação em APP.
- Art. 50 da Lei 9.605/1998: desmatamento sem autorização da autoridade ambiental competente.
- Art. 4º e Art. 7º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal): proteção obrigatória de matas ciliares e exigência de autorização prévia para qualquer intervenção.
Resolução CONAMA 369/2006: estabelece as condições e limites para intervenções excepcionais em APPs, exigindo justificativa técnica e licenciamento ambiental — inexistentes no caso.
Os gestores foram absolvidos da acusação de armazenamento irregular da madeira retirada.
A pena de nove meses de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos.
Posicionamento dos condenados
Em nota, Giovani Mineti Fabrício afirmou respeitar a decisão, mas discorda da condenação, mesmo na forma culposa, e informou que irá recorrer.
Também em nota, Norberto Leonelli Neto declarou que a limpeza do Rio Jaú seguiu todas as exigências legais, e que irá recorrer da decisão.
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