Justiça condena secretários de Jaú por intervenção ilegal em área de preservação do Rio Jaú

A Justiça de Jaú (SP) condenou o secretário de Habitação, Norberto Leonelli Neto, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Giovani Mineti Fabrício, por crime ambiental devido à retirada irregular de vegetação nativa às margens do Rio Jaú, área classificada como APP – Área de Preservação Permanente.

A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal nesta quinta-feira (26), aponta que os gestores autorizaram e executaram a limpeza da calha do rio sem licença ambiental, entre 2023 e 2024, violando normas federais que regulam intervenções em áreas sensíveis.

Enquadramento técnico da infração

Segundo a decisão, a conduta se enquadra em possíveis violações a:

  • Art. 38 da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais): destruição ou dano à vegetação em APP.
  • Art. 50 da Lei 9.605/1998: desmatamento sem autorização da autoridade ambiental competente.
  • Art. 4º e Art. 7º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal): proteção obrigatória de matas ciliares e exigência de autorização prévia para qualquer intervenção.

Resolução CONAMA 369/2006: estabelece as condições e limites para intervenções excepcionais em APPs, exigindo justificativa técnica e licenciamento ambiental — inexistentes no caso.

Os gestores foram absolvidos da acusação de armazenamento irregular da madeira retirada.

A pena de nove meses de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos.

Posicionamento dos condenados

Em nota, Giovani Mineti Fabrício afirmou respeitar a decisão, mas discorda da condenação, mesmo na forma culposa, e informou que irá recorrer.

Também em nota, Norberto Leonelli Neto declarou que a limpeza do Rio Jaú seguiu todas as exigências legais, e que irá recorrer da decisão.

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