Em resposta ao pedido do Ministério Público sobre liminar de afastamento dos agentes públicos, Reitor Pasqual Barretti e Edson César dos Santos, o juiz entendeu que não há motivo de afastamento liminarmente, pois o processo pode transcorrer tranquilamente. As alegações do Ministério Público era que, se continuassem em seus cargos poderiam ocultar provas.
Mas como toda prova documental estão registradas em processo, não há a necessidade de afastamento.