A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP permitiu que uma escola acesse informações de plataformas como iFood, Uber, Rappi, Amazon, Mercado Livre e Netflix para localizar o endereço de um devedor de mensalidades escolares.
A instituição já havia tentado diligências no endereço registrado na Receita Federal, sem sucesso, e pediu a expedição de ofícios a empresas de tecnologia para obter novos dados.
A 1ª instância negou o pedido, mas o TJ/SP entendeu que a busca por dados nessas plataformas é compatível com a realidade atual, em que consumidores mantêm cadastros em diversos serviços digitais. A decisão autorizou que a própria escola faça as diligências diretamente junto às empresas indicadas.