A Polícia Militar Ambiental de Bauru, abrangendo as regiões de Bauru, Lins e Barra Bonita, iniciou o período de defeso da Piracema 2025/2026, que vai de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. O objetivo é proteger a reprodução dos peixes nativos nos rios importantes da região, como o Tietê, Jacaré Pepira, Batalha, entre outros.
O Capitão PM Leo Artur Marestoni, Comandante da 2ª Companhia de Polícia Ambiental de Bauru, responsável por 39 municípios, informou que as equipes de Policiamento Náutico estarão ativamente nos rios e reservatórios. A prioridade será a educação e orientação dos cidadãos, mas também haverá rigor na coibição de infrações ambientais e práticas de pesca irregular.
O Que Não Pode
É fundamental que pescadores profissionais e amadores fiquem atentos às restrições totais estabelecidas pela Instrução Normativa. A pesca está completamente proibida nos seguintes locais:
Lagoas marginais.
Em um raio de 500 metros de confluências, desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
Em um raio de 1.500 metros a montante e a jusante de barragens, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.
Em trechos específicos dos rios Tietê e Paranapanema.
Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados, Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus afluentes.
No entorno de Unidades de Conservação como os Parques Estaduais Morro do Diabo, Rio do Peixe, Rio Aguapeí e a Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
É proibida a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas.
É vedado o uso de materiais perfurantes (arpão, fisga, etc.) e de trapiches/plataformas flutuantes.
Não se pode usar animais aquáticos nativos vivos ou mortos como iscas, exceto peixes vivos de criação acompanhados de nota fiscal.
O Que É Permitido
A pesca continua permitida em algumas modalidades e apenas para espécies não nativas (alóctones, exóticas) e híbridos, como tilápia, tucunaré, corvina, black-bass, entre outros, com exceção do piauçú.
Nos rios da Bacia: Somente na modalidade desembarcada, utilizando linha de mão, caniço simples, ou vara com molinete/carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
Nos lagos formados por Usinas Hidrelétricas: Permite-se a pesca embarcada de espécies não nativas e híbridos.
Cotas de Captura: Sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, somente das espécies permitidas.
Fiscalização de Estoques e Penalidades
A Polícia Ambiental também fiscalizará estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, em colônias, frigoríficos, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares. O prazo máximo para a declaração desses estoques é o segundo dia útil após o início do defeso (3 de novembro de 2025).
O descumprimento da Instrução Normativa resulta em penalidades severas. O valor mínimo da multa é de R$ 1.000,00, além das providências relativas a crime ambiental e a apreensão de todos os equipamentos, embarcações e produtos utilizados na infração.
Atenção: A restrição não se aplica a peixes provenientes de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, desde que devidamente registrados e acompanhados de nota fiscal.
Em caso de denúncias de crimes ambientais, o cidadão pode ligar para o telefone 190.
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