Uma equipe de radiopatrulhamento com motos avistou um indivíduo pela Rua João Passos que ao perceber a presença das viaturas esboçou certo nervosismo.
Foi arealizado a abordagem e em busca pessoal, nada foi encontrado de ilícito, porém ao ser qualificado em consulta COPOM/PRODESP, foi constatado um mandado em seu desfavor, baseado no artigo 33 da Lei de Drogas.
Sendo assim, foi dado voz de prisão ao indiciado e solicitado apoio de viatura para a condução do mesmo.
O procurado foi informado dos seus direitos consitucionais, dentre eles o direito de permanecer calado, sendo então conduzido até a DG (Delegacia de Investigações Gerais), para procedimentos de polícia judiciária.
No local da abordagem, o procurado realizou uma chamada telefonica para sua advogada, sendo assim, esta compareceu até a delegacia, acompanhando seu cliente até o término.
Salienta-se que não foi utilizado algemas, pois este não ofereceu nenhum tipo de resistência durante o processo de condução. O delegado de plantão tomou ciência dos fatos, ficando o indiciado à disposição da justiça.
Fonte: Polícia Militar