Presos liberados na saidinha precisam retornar nesta segunda-feira 17/03

Na região, os 3.282 reeducandos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPP) que receberam, na última terça-feira (11), o benefício da saída temporária, a primeira do ano, devem retornar às suas respectivas unidades prisionais até as 18h desta segunda-feira (17), segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e ocorre em quatro datas regulamentadas no ano: março, junho, setembro e dezembro.

De acordo com a SAP, quando um preso não retorna no prazo estabelecido, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Ou seja, ao ser recapturado, volta ao regime fechado.

Benefício

De acordo com a Lei de Execução Penal, a saída temporária tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção do vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o benefício sempre tem início na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando contempla o Natal e o Ano Novo.

Para ter direito à saída temporária, o detento precisa ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, caso seja réu primário, e 1/4 da pena, se for reincidente. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento.

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