O presidente da Câmara Municipal de Botucatu, vereador Cula (MDB), pode enfrentar sérias consequências após uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, ao Cartório Eleitoral e ao Comitê de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Durante uma sessão plenária transmitida ao vivo pela TV Câmara e pelas redes sociais oficiais da Casa, o parlamentar pediu explicitamente votos para pretensos candidatos a deputado federal e estadual ligados ao seu grupo político — o que é considerado propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de estrutura pública.
Investigação no Ministério Público Eleitoral
A conduta de Cula pode se enquadrar como infração ao artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe qualquer pedido de voto antes do período oficial de campanha.
Caso o Ministério Público entenda que houve pedido de voto, o vereador e os candidatos citados podem responder a representação eleitoral e serem multados entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O fato de o discurso ter ocorrido dentro da Câmara e com transmissão institucional agrava o caso, podendo caracterizar uso indevido de bens e serviços públicos para fins eleitorais — prática também vedada pela legislação eleitoral (art. 73 da mesma lei).
Cartório Eleitoral e Justiça Eleitoral
O Cartório Eleitoral de Botucatu, ao ser comunicado dos fatos, pode determinar:
1. abertura de investigação judicial eleitoral (AIJE), caso haja indícios de abuso de poder político;
2. remoção imediata dos vídeos ou postagens com o conteúdo irregular;
3. impugnação de candidaturas ou cassação de registros se for comprovado que a conduta beneficiou diretamente o pleito.
Comitê de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Dentro da própria Câmara Municipal, o presidente poderá responder por quebra de decoro parlamentar, uma vez que utilizou o espaço institucional para promover interesses eleitorais.
As penalidades previstas no Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara incluem advertência, censura pública, suspensão temporária do mandato e, em casos mais graves, cassação do mandato parlamentar.
Pretensos candidatos beneficiados também podem ser punidos
Os candidatos citados ou beneficiados pelos pedidos de voto durante a sessão também podem ser responsabilizados.
Se for comprovado que tinham conhecimento da conduta ou usaram o conteúdo em suas redes sociais, poderão responder por propaganda antecipada e sofrer multas e sanções eleitorais.
A Justiça Eleitoral pode ainda considerar a conduta como abuso de poder político, o que resultaria em inelegibilidade por até oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).
O caso deve agora ser analisado pelos órgãos competentes, que poderão abrir processos administrativos e judiciais.
A situação expõe a importância de se manter a neutralidade das instituições públicas, especialmente em período pré-eleitoral, quando qualquer manifestação de caráter político-partidário em espaços oficiais pode representar abuso de poder e violação de princípios constitucionais.
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