STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.

A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Correção

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Sobre Fernando Bruder

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.