Artigos do Autor: Fernando Bruder

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que obriga uso de máscaras em locais públicos pelo país

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que obriga uso de máscaras em locais públicos pelo país

Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.

O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.

Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças.

O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.

Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Autoridades já descumpriram normas locais

Autoridades como o próprio presidente da República, no entanto, têm aparecido em público sem usar máscara. No Distrito Federal, onde decreto local já exigia o uso da máscara, o presidente apareceu sem em várias ocasiões. O caso foi para a Justiça, que nesta semana, após a Advocacia-Geral da União recorrer da decisão, derrubou liminar que obrigava Bolsonaro a usar o acessório.

Nesta quinta-feira (2), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), fez uma visita a uma UPA e também foi flagrado sem usar máscara de proteção.

fonte: G1

Implicações da Resolução Estadual SS 96 sobre o Uso de Máscaras

Com a entrada em vigor da Resolução Estadual SS 96 de 29/06/2020, há algumas novidades que precisam ser observadas.
As medidas previstas pela resolução entraram em vigor a partir da quarta-feira, dia 1º de julho.

As obrigações se estendem a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, de estudo, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates,
restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

A Resolução também traz algumas obrigações para as Pessoas Jurídicas, são elas:

  1. a) Devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.
  2. b) Advertir sobre a proibição da entrada e permanência no local sem o uso correto da proteção.
  3. c) Caso o usuário não observe as regras estabelecidas na Resolução Estadual, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar a saída imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso sobre o uso obrigatório de máscara está disponível para download gratuito no site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Os estabelecimentos não estão obrigados a fornecer máscara, mas poderão oferece-la por iniciativa própria e a seu critério.

É importante esclarecer que o Decreto Estadual 64.959 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras e os valores das multas estão embasados no Código Sanitário, sendo que a nova Resolução é complementar ao decreto e fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas, de R$ 5.025,02 para cada usuário que estiver no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.

Um ponto importante e que não pode passar desapercebido, é que o Resolução Estadual em seu artigo 1º, § 2º estabelece que deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária, sendo que a não observação do uso correto desses avisos também resultará em multa para o estabelecimento no valor de R$ 1.380,50.

Acredito ser importante lembrar que a Resolução Estadual não faz menção dos transportes particulares; assim, não há qualquer regulamentação que permita a aplicação de multa para pessoas que estiverem dentro de veículo particular. Mas é recomendável o uso de máscaras durante o decorrer do dia.

Caberá à Vigilância Sanitária multar as pessoas ou os estabelecimentos comerciais que não respeitarem o uso de máscaras em espaços públicos.

Os Condomínios e as Associações de Moradores também deverão seguir as regras fixadas pelo Resolução Estadual, sendo obrigatório o uso correto de máscara nas áreas de uso comum e de circulação de moradores e visitantes. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar nestes lugares e aplicar multa por pessoa que estiver descumprindo a normativa, neste caso, o pagamento da multa será suportada pelo Condomínio ou pela Associação de Moradores, mas o seu reembolso poderá ser pleiteado junto ao condômino ou associado que causou o prejuízo.

No tocante ao uso de máscara por crianças, é importante lembrar que a Sociedade de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade.

Considerando os pré-adolescentes e adolescentes, a uso de máscara é obrigatório e esses grupos também poderão ser multados.

Outra regra a ser esclarecida é no tocante ao uso de máscara enquanto se está fazendo uma refeição em uma área pública; neste caso, enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada, no entanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição ou a ingestão de líquido.

Para os fumantes, serão orientados sobre os malefícios do cigarro e não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar a máscara assim que acabar de fumar.

Ruy Gorayb Junior – advogado

Drive-thru de carros dentro de shopping em Botucatu é proibido, diz governo

O serviço de drive-thru realizado em um shopping de Botucatu (SP) é considerado proibido para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado de SP, já que a cidade está classificada na fase vermelha do Plano SP, que é a mais restritiva e autoriza apenas a abertura de serviços essenciais.

A atividade que permite a entrada de carros começou a atender os moradores nesta quinta-feira (2) e, para isso, liberou a entrada dos carros dentro dos corredores do prédio para os clientes retirarem os produtos na porta das lojas.

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que as atividades nos shopping centers estão proibidas na fase vermelha do Plano SP e que os municípios que desrespeitarem o protocolo de reabertura gradual da economia do estado, conforme consta no Plano, estarão sujeitos a ações propostas pelo Ministério Público.

De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, é permitida a entrega de produtos por drive-thru no estacionamento do comércio, quando a cidade está na fase mais restritiva. Porém, como o serviço está sendo feito dentro dos corredores do shopping, de acordo com o governo, ele não deveria estar sendo realizado.

Ao G1, a prefeitura de Botucatu afirmou na tarde desta quinta-feira (2) que está avaliando o procedimento adotado pelo estabelecimento junto aos órgãos competentes.

No período da manhã, a assessoria informou a reportagem que a ação estava sendo realizada devido às deliberações 2, 3 e 5 do Comitê Covid-19, que permitem atividades drive-thru e deliverys em estabelecimentos comerciais.

O administrador do shopping, Henrique Faraldo, alega que o serviço só começou a ser realizado porque estaria dentro da legislação.

“Nós nos programamos para isso e seguimos toda a legislação, incluindo esta fase mais restritiva do Plano São Paulo. O que fazemos aqui é um o ‘drive-thru’ puro, com total responsabilidade e segurança que um serviço do tipo na rua não pode oferecer”, diz.

“Só entram carros, os ocupantes têm a temperatura aferida, e ninguém pode entrar a pé no local. Ou seja, o shopping não está aberto ao atendimento presencial, apenas no sistema de drive-thru, que é permitido nesta fase”, ressalta.

Compras por drive-thru

Segundo o shopping, a medida foi tomada para “manter a segurança dos clientes e seguir as recomendações de isolamento durante as ações de prevenção ao coronavírus”.

Conforme informou o shopping, os consumidores terão permissão para entrar nos corredores do prédio de carro, seguindo as recomendações de segurança e usando máscaras.

Além disso, haverá sinalização para regrar a velocidade e o sentido do fluxo dos veículos dentro do estabelecimento. Não serão permitidos carros movidos a Diesel e motocicletas.

Antes da entrada no estabelecimento, os veículo também vão passar por uma triagem, que vai analisar as condições higiênicas do veículo, se há fumaça ou vazamento de óleo.

Shopping ‘dividido’

Não foi a primeira vez que uma medida inusitada chamou a atenção em um shopping do interior de SP. Um centro de compras localizado entre os municípios de Votorantim e Sorocaba foi “dividido” pela flexibilização do comércio.

Como Sorocaba estava na fase vermelha do Plano SP, as lojas localizadas na área do shopping que pertencem ao município precisaram ficar fechadas. Já as lojas da área de Votorantim continuaram funcionando normalmente.

fonte: G1

Foto: Guilherme Miletta/TV TEM

Polícia Militar prende foragido da justiça na Rua João Passos

Uma equipe de radiopatrulhamento com motos avistou um indivíduo pela Rua João Passos que ao perceber a presença das viaturas esboçou certo nervosismo.

Foi arealizado a abordagem e em busca pessoal, nada foi encontrado de ilícito, porém ao ser qualificado em consulta COPOM/PRODESP, foi constatado um mandado em seu desfavor, baseado no artigo 33 da Lei de Drogas.

Sendo assim, foi dado voz de prisão ao indiciado e solicitado apoio de viatura para a condução do mesmo.

O procurado foi informado dos seus direitos consitucionais, dentre eles o direito de permanecer calado, sendo então conduzido até a DG (Delegacia de Investigações Gerais), para procedimentos de polícia judiciária.

No local da abordagem, o procurado realizou uma chamada telefonica para sua advogada, sendo assim, esta compareceu até a delegacia, acompanhando seu cliente até o término.

Salienta-se que não foi utilizado algemas, pois este não ofereceu nenhum tipo de resistência durante o processo de condução. O delegado de plantão tomou ciência dos fatos, ficando o indiciado à disposição da justiça.

Fonte: Polícia Militar

 

Grupo de Ações Preventivas Especiais prendem traficante em Rubião Junior

No início do dia de hoje, 02/07, a Equipe GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) com os gcms Fabris, Zambonato e Maia, em patrulhamento preventivo comunitário pelos Próprios Municipais do Distrito de Rubião Júnior, de fronte ao CEI RUACH, avistaram um indivíduo em atividade suspeita.

Ao perceber a presença da viatura demonstrou nervosismo e começou a andar rápido, foi feito a abordagem e de pronto confessou que estaria com 16 pedras de crack embaladas prontas para a venda, uma pedras do mesmo entorpecente maior para ser fracionada e a importância de R$ 20,00 no bolso da sua blusa.

Diante dos fatos o elemento de 20 anos foi conduzido até o Plantão Policial, a autoridade Dra Simone Alves Firmino tomou ciência dos fatos, foi elaborado boletim de ocorrência de tráfico de drogas, o mesmo foi recolhido à cadeia pública ficando a disposição da justiça.
Vale ressaltar que o suspeito saiu da cadeia em Fevereiro, onde cumpriu pena por tráfico.

fonte: GCM

Fernando Cury debate novas medidas durante pandemia para regiões de Botucatu e Avaré

O deputado estadual Fernando Cury esteve nessa quarta-feira no Palácio dos Bandeirantes, onde foi recebido pelo vice-governador Rodrigo Garcia.

Durante a reunião, o parlamentar apresentou um pedido para que seja feita uma subdivisão do DRS 6 – Departamento Regional de Saúde de Bauru.

“As regiões de Botucatu e Avaré compõem o DRS de Bauru, e por isso, também estão inseridas na fase vermelha do Plano São Paulo, ou seja, com restrição de diversas atividades consideradas não essenciais. O objetivo desse pleito é de conseguirmos, através dos números apresentados, mudar para uma fase em que possamos cumprir uma flexibilização maior para os serviços durante esse período da pandemia”, explicou Cury.

De acordo com o deputado, dessa forma, as discussões seriam pautadas pelos números divulgados pelo colegiado (CIR – Comissão Intergestores Regional), diminuindo assim a área de abrangência para medidas gerais.

“A conversa com o vice-governador, que também é um dos coordenadores do Comitê Executivo de Combate ao Novo Coronavírus, foi bastante positiva. Essa solicitação foi vista com bons olhos pelo Governo do Estado, que inclusive pode utilizar os indicadores dentro do Plano São Paulo”, acrescentou.

Ainda na capital paulista, Fernando Cury participou de um encontro com o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. “Em pauta, a implantação do DRS 18 – Departamento Regional de Saúde, que irá abranger as cidades das regiões de Botucatu e Avaré. Temos avançado bastante nesse assunto e sigo lutando para que isso se concretize, com a certeza de agilizar e melhorar o atendimento para toda a população. O trabalho continua”, completou.

Carros poderão entrar nos corredores do Shopping Botucatu para retirada de produtos

Buscando a inovação em tempos de crise, o Shopping Botucatu continua proporcionando uma experiência de compra diferente para seu público. Desta vez, com o já conhecido Drive Thru, mas dentro das portas do mall. É isso mesmo. Os carros terão permissão para passar pelos corredores do empreendimento, com todas as medidas de segurança e higiene necessárias, para buscar suas compras.

O horário de funcionamento do sistema Drive Thru In Door será a partir desta quinta-feira, 2 de julho, das 11 às 20 horas. Os pedidos, escolhas de produtos e compra devem ser feitos antecipadamente pelos canais de cada loja ou pelo Marketplace do Shopping, e o Drive Thru feito apenas para retirada. A prova de roupas ou análise das peças não será autorizada.

Para a ação, haverá sinalização adequada de velocidade e sentido do fluxo, além de regras de conduta. O limite de velocidade será de 5 km/h e serão permitidos veículos com altura máxima de 2 metros e largura de 2,30 metros, com a luz de farol baixa ligada. Como medida de segurança, carros movidos a diesel e todos os tipos de motocicleta serão proibidos.

Será estritamente proibido sair do automóvel (com exceção de bombeiros, seguranças e lojistas, que poderão circular pelos corredores) e estará vetada a aceleração brusca. O uso de máscaras, mesmo dentro do carro, também será obrigatório. Os banheiros permanecerão fechados.

Somente a entrada do Tenda Atacado estará aberta para a ação e circulação, e a entrada do drive ocorrerá na Portaria 2. A entrada principal estará fechada.

Antes da entrada do veículo no interior do estabelecimento, haverá uma triagem analisando:

– Condições higiênicas do carro;

– Se houver fumaça saindo do veículo, não será permitida a entrada;

– Se for detectado vazamento de óleo, o carro não terá permissão para prosseguir;

Confira as lojas participantes da ação no site do shopping: http://shoppingbotucatu.com.br/novidade.php?novidade_id=26916

Serviços – Para obter mais informações ligue: 14 3880-5555.

fonte: 4toques Comunicação

Polícia Militar Flagra tráfico de drogas no Bairro Alto

Durante patrulhamento pela Rua Capitão José Paes de Almeida, policiais militares visualizaram um veículo Pálio com placas de São Paulo, onde em seu interior havia um ocupante.

Ao notar a presença policial tentou abaixar-se no banco do motorista afim de não ser notado, porém durante a abordagem foi localizado junto ao porta moedas do painel do veículo 05 porções de substância aparentando ser cocaína.

Indagado a respeito, ele informou que estaria ali para realizar uma entrega e que em sua residência teria mais entorpecentes, daí foi realizada diligências na residência do indivíduo onde foram localizadas 178 porções de cocaína, 43 porções grandes de maconha, 100 gramas de skank, 2 cadernos de anotações, balança de precisão e R$ 50,00 reais.

Diante dos fatos o indivíduo, entorpecentes e dinheiro foram apresentados a autoridade de Polícia Judiciária que ratificou a voz de prisão em flagrante delito. O indiciado permaneceu à disposição da justiça.