Implicações da Resolução Estadual SS 96 sobre o Uso de Máscaras

Com a entrada em vigor da Resolução Estadual SS 96 de 29/06/2020, há algumas novidades que precisam ser observadas.
As medidas previstas pela resolução entraram em vigor a partir da quarta-feira, dia 1º de julho.

As obrigações se estendem a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, de estudo, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates,
restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

A Resolução também traz algumas obrigações para as Pessoas Jurídicas, são elas:

  1. a) Devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.
  2. b) Advertir sobre a proibição da entrada e permanência no local sem o uso correto da proteção.
  3. c) Caso o usuário não observe as regras estabelecidas na Resolução Estadual, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar a saída imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso sobre o uso obrigatório de máscara está disponível para download gratuito no site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Os estabelecimentos não estão obrigados a fornecer máscara, mas poderão oferece-la por iniciativa própria e a seu critério.

É importante esclarecer que o Decreto Estadual 64.959 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras e os valores das multas estão embasados no Código Sanitário, sendo que a nova Resolução é complementar ao decreto e fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas, de R$ 5.025,02 para cada usuário que estiver no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.

Um ponto importante e que não pode passar desapercebido, é que o Resolução Estadual em seu artigo 1º, § 2º estabelece que deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária, sendo que a não observação do uso correto desses avisos também resultará em multa para o estabelecimento no valor de R$ 1.380,50.

Acredito ser importante lembrar que a Resolução Estadual não faz menção dos transportes particulares; assim, não há qualquer regulamentação que permita a aplicação de multa para pessoas que estiverem dentro de veículo particular. Mas é recomendável o uso de máscaras durante o decorrer do dia.

Caberá à Vigilância Sanitária multar as pessoas ou os estabelecimentos comerciais que não respeitarem o uso de máscaras em espaços públicos.

Os Condomínios e as Associações de Moradores também deverão seguir as regras fixadas pelo Resolução Estadual, sendo obrigatório o uso correto de máscara nas áreas de uso comum e de circulação de moradores e visitantes. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar nestes lugares e aplicar multa por pessoa que estiver descumprindo a normativa, neste caso, o pagamento da multa será suportada pelo Condomínio ou pela Associação de Moradores, mas o seu reembolso poderá ser pleiteado junto ao condômino ou associado que causou o prejuízo.

No tocante ao uso de máscara por crianças, é importante lembrar que a Sociedade de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade.

Considerando os pré-adolescentes e adolescentes, a uso de máscara é obrigatório e esses grupos também poderão ser multados.

Outra regra a ser esclarecida é no tocante ao uso de máscara enquanto se está fazendo uma refeição em uma área pública; neste caso, enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada, no entanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição ou a ingestão de líquido.

Para os fumantes, serão orientados sobre os malefícios do cigarro e não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar a máscara assim que acabar de fumar.

Ruy Gorayb Junior – advogado

Sobre FERNANDO BRUDER TEODORO

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