A Câmara Municipal de Pratânia aprovou a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito Osmi José Felix, filiado ao Progressistas (PP), após o recebimento de uma denúncia formal que aponta supostas irregularidades administrativas, nepotismo, enriquecimento ilícito e violação a princípios constitucionais da administração pública. Dos 9 vereadores, 7 votaram favoravelmente à instauração da comissão para o procedimento.
A denúncia, extensa e juridicamente fundamentada, sustenta que houve conluio doloso entre o prefeito e sua esposa, a ex-vereadora Sandra de Andrade Santos, com a manutenção dela em cargo ou função vinculada ao Fundo Social do município. Segundo o documento, a então ocupante da função teria recebido salários e vale-alimentação sem a comprovação de prestação efetiva de serviços, caracterizando desvio de finalidade, nepotismo e prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a peça, o valor apontado como recebido indevidamente chega a R$ 72.339,38, montante que, corrigido pelo IPCA, seria ainda maior. A denúncia também atribui ao chefe do Executivo omissão deliberada e respostas evasivas a requerimentos de fiscalização apresentados por vereador, o que teria prejudicado o controle externo exercido pelo Legislativo municipal.
No campo jurídico, a acusação se apoia em dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 37, que trata dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além do Decreto-Lei nº 201/1967, que define infrações político-administrativas de prefeitos. Também são citados trechos da Lei de Improbidade Administrativa e entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de cassação mesmo sem a comprovação de dano material direto, bastando a violação a princípios administrativos.
Entre os pontos destacados pela denúncia estão a estrutura formal adequada ao rito legal, a vinculação direta entre os fatos narrados e os dispositivos legais invocados, além da ênfase na quebra do dever de transparência. O documento ressalta que o caso ultrapassa a esfera pessoal, atingindo a separação de poderes e o funcionamento regular da administração pública municipal.
Com a aprovação da admissibilidade, foi instaurada uma Comissão Processante, que terá o prazo de até 90 dias para conduzir a instrução do processo, analisar provas, ouvir testemunhas e apresentar parecer final recomendando ou não a cassação do mandato. Ao final, o julgamento político-administrativo exigirá o voto favorável de dois terços dos vereadores para a perda definitiva do cargo.
A denúncia também poderá repercutir fora do Legislativo municipal, uma vez que os fatos narrados podem motivar a atuação do Ministério Público, seja por meio da abertura de inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis.
O desfecho do caso dependerá, sobretudo, da comprovação concreta sobre a efetiva prestação de serviços e do grau de responsabilidade direta do prefeito nos atos apontados como irregulares.
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