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UNIVESP divulga resultado de processo seletivo 2022

A UNIVESP (Universidade Virtual do Estado de São Paulo) divulgou nesta segunda-feira, 11, o resultado oficial do processo seletivo para 2022 e está disponível no site vestibular.univesp.br

A matrícula inicial dos convocados para o Processo Seletivo Vestibular do 2º Semestre de 2022, será realizada exclusivamente de forma virtual pelo Sistema Acadêmico da Univesp, entre os dias 14 e 18/07.

O candidato convocado deverá, obrigatoriamente, enviar de forma eletrônica arquivos em formato .PDF os documentos de matrícula pelo Sistema UNIVESP, que deverá ser acessado a partir do endereço eletrônico https://univesp.br/vestibular

 

Mais informações:

Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP

Rua Dr. Costa Leite, s/n (anexo a EMEFI Dr. Cardoso de Almeida – Cardosinho) – Centro

Telefone: (14) 3811-3142

Dose de reforço contra Covid-19 já está disponível para toda a população acima dos 18 anos

A partir desta segunda-feira, 11, está disponível para toda a população botucatuense acima dos 18 anos a segunda dose de reforço (4ª dose) da vacina contra a Covid-19.

A imunização de reforço é importante para garantir a proteção coletiva da população, já que todos tomaram a terceira dose da vacina no final de 2021, e, de acordo com estudos científicos, a resposta imune tende a cair com o passar dos meses.

“A cobertura vacinal elevada garante que nossa Cidade continue registrando apenas casos leves da doença, que não demandem internações e resulte em óbitos. Infelizmente, nossa taxa de vacinação com a segunda dose de reforço está baixa ainda e precisamos ampliar esta cobertura”, destacou Valéria Manduca, Secretária de Saúde.

No último sábado, 09, a Secretaria de Saúde realizou uma ação especial com postos de vacina itinerantes. Apesar da estratégia, o número de vacinados foi baixo: apenas 955 pessoas procuraram estes locais.

De acordo com dados da Vigilância Epidemiológica de Botucatu, 3.722 pessoas entre 30 e 39 anos ainda não tomaram a primeira dose de reforço (3ª dose); e 6.108, entre 18 e 29 anos, também estão com o esquema vacinal atrasado, sem tomar a 3ª dose do imunizante.

Para receber a dose adicional da vacina, a pessoa precisa ter tomado a terceira dose há mais de 4 meses e que não ter contraído covid-19 nos últimos 30 dias. É necessário apresentar documento de identidade com foto.

As unidades de saúde do Município funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h30, e a Sala de Vacina Noturna, no Centro de Saúde Escola da Vila dos Lavradores, atende para vacinação de segunda a sexta-feira, das 18 às 21 horas.

Informações:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores

Telefone: 3811-1100

Deputado Fernando Cury acompanha inauguração do Trailer do Mel em Botucatu

O deputado estadual Fernando Cury (União Brasil), presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista (SP-AGRO), acompanhou, na quinta-feira (8), a inauguração do Trailer do Mel, loja móvel que vai divulgar e vender os produtos de mel, produzidos pela Associação de Apicultores de Botucatu. O evento ocorreu na “Praça da Catedral”, em Botucatu.

A cidade é a terceira maior produtora de mel do Brasil, segundo dados da Produção da Pecuária Municipal (PPM) 2020 do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. “A nossa região é um dos maiores polos nacionais de produção de mel. Além de Botucatu, tem Itatinga, a quarta maior produtora do país, e Avaré”, explica Fernando Cury.

Os três municípios, inclusive, trabalham em conjunto e formaram, junto com outras entidades, o Arranjo Produtivo Local – APL – do Polo Cuesta. A inauguração oficial ocorreu em 18 de março, no Feira de Apicultores, na Fazenda Eduvale.

“Como presidente da SP-Agro e, antes, membro da frente parlamentar, sempre apoiei e defendi os projetos do setor”, afirma o deputado.

Fernando Cury, pela SP-Agro, foi um dos articuladores, junto ao governo do estado e à Assembleia Legislativa, para a criação e aprovação da Lei 17.453/2021, conhecida como Lei dos Artesanais, que trata da manipulação e beneficiamento de produtos sob a forma artesanal, bem como sobre inspeção e fiscalização sanitária. A medida modernizou a legislação, beneficiando principalmente a agroindústria de pequeno porte e o pequeno produtor rural.

Foto: Deputado Fernando Cury com produtores da Associação de Apicultores de Botucatu (Divulgação/Assessoria Fernando Cury)

Saúde fará vacinação contra Covid-19 em postos itinerantes aos sábados, 09

A Secretaria Municipal de Saúde fará uma ação especial no próximo sábado, 09, para vacinar pessoas acima dos 30 anos com a segunda dose de reforço (4ª dose) de Covid-19.

As equipes de Saúde farão a imunização em quatro pontos:

– Praça do Bosque, das 9 às 16 horas;

– Shopping Botucatu, das 14 às 21 horas;

– Espaço Saúde “Dra. Cecília Magaldi” (Av. Santana, 323 – Centro) das 8 às 13 horas;– Centro de Saúde Escola – Vila dos Lavradores, das 8 às 13 horas.

Nos postos itinerantes, na Praça do Bosque e no Shopping, serão vacinados apenas adultos contra a Covid-19. As crianças, por receberem doses pediátricas, serão atendidas no Espaço Saúde e o Centro de Saúde Escola, locais que também estarão vacinando a população em geral.“A imunização de reforço é importante para garantir a proteção coletiva de nossa população, já que tomamos a terceira dose da vacina no final do ano passado e sabemos que a resposta imune tende a cair com o passar dos meses. Garantir a vacinação ao maior número de pessoas é assegurar que Botucatu continue registrando apenas casos leves de Covid-19”, destacou Valéria Manduca, Secretária de Saúde.

Podem se vacinar no sábado, 09, pessoas acima dos 30 anos que tenham tomado a terceira dose de reforço há mais de 4 meses e que não tenham contraído Covid-19 nos últimos 30 dias.

Para receber a dose da vacina, é necessário apresentar documento de identidade com foto. Também podem aproveitar a ação e atualizar o esquema vacinal contra a Covid-19, pessoas que estejam com doses atrasadas.

A partir de segunda-feira, 11, as unidades de saúde abrem a vacinação com a segunda dose de reforço para pessoas acima dos 18 anos.

Informações:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Major Matheus, 07 – Vila dos Lavradores

Telefone: 3811-1100

Atletismo botucatuense conquista medalhas na final das seletivas escolares

Alunos do Futuro da Cuesta/Educação Olímpica, projeto conveniado à Prefeitura de Botucatu por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida, participaram no último domingo, 03, da final das seletivas de atletismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo realizado no Centro Olímpico de Pesquisa, em São Paulo.

 A equipe de Botucatu participou com 24 atletas das categorias Sub-14 e Sub-17.

 O destaque na competição foi o atleta João Pedro Gonçalves da Escola Estadual Dom Lúcio Antunes de Souza, campeão do Lançamento do Dardo Sub-14, e que conquistou o direito de participar dos Jogos Escolares Brasileiros no Rio de Janeiro em novembro.

 Também pela categoria Sub-14, conquistaram pódio Eduardo Henrique Poiato Gouveia, prata no salto em altura e prata nos 100 metros com barreiras; e Ayira Ferreira de Jesus Leme, prata no lançamento de martelo, ambos da escola Dom Lúcio. Matheus Scarduelli Capela, representando a Escola Municipal Dr. João Maria de Araújo Júnior, foi bronze no lançamento do disco.

 Pela categoria Sub-17, Marco Antônio Piva Pereira ganhou a medalha de prata nos 400 metros e bronze nos 200 metros rasos, se classificando para a próxima etapa, que será realizada em Praia Grande em agosto. E pela mesma categoria, Raquel de Souza Pinto conquistou o bronze no lançamento do dardo.

“Essas competições são muito importantes para sempre termos representantes botucatuense disputando, pois além de ser uma competição escolar, é na escola que os alunos pegam gosto pelos esportes e sempre estamos renovando a equipe de atletismo para participação nas principais competições do Estado e do País”, comentou professor de atletismo e treinador da equipe, Mario Vasques.

Deputado Fernando Cury participa ciclo de palestras para avicultores de Pereiras e Conchas

O deputado estadual Fernando Cury (União Brasil), presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista (SP Agro), participou, nesta quarta-feira (6), do “1º Ciclo de Palestras” para avicultores das cidades de Pereiras e Conchas, no Rancho WS, em Pereiras. O parlamentar esteve acompanhado do prefeito do município, Miguel Tomazella, além de representantes da APA – Associação Paulista de Avicultura – e da CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

 

A região de Botucatu é uma das maiores produtoras de frango de corte no estado de São Paulo, gerando mais de 10 mil empregos.

 

“Foi uma importante oportunidade para o produtor ter novas informações sobre sanidade, tecnologia e crédito. Agradeço ao querido Sandro Delbem pelo convite e parabenizo as empresas Céu Azul, Rosaves e Frango da Hora pela iniciativa e organização do evento”, comentou Fernando Cury.

 

O Dr. Raphael Andreatti, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP (campus de Botucatu), abriu o evento com palestra sobre salmonelas na avicultura. Ele foi seguido por Paulo Roberto Blandino, Wilson Canelas, Breno Toledo e Dorival Barbosa, que falaram de biossegurança, financiamento e energia solar.

 

“Apoiamos diversas ações do governo estadual em favor da avicultura, como presidente da SP-Agro, dentre elas o PROAVI (Programa de Apoio ao Setor Avícola), que permite ao produtor gerar crédito de ICMS no valor de 5% de suas vendas, e ainda dar esse crédito em garantia para financiamento junto ao Desenvolve SP, instituição financeira do governo do estado”, explica o presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista.

 

Assessoria de Comunicação do Deputado Fernando Cury

Projeto Guri está com inscrições abertas

Estão abertas e seguem até o dia 31 de agosto, as inscrições para novos alunos e alunas do Projeto Guri. O Guri em Botucatu é um projeto realizado em parceria com a Prefeitura através da Secretaria de Cultura.

Direcionado a crianças, adolescentes e jovens de 6 a 18 anos incompletos, nos períodos de contraturno escolar, o Polo Botucatu está oferecendo vagas para os cursos de teclado, violino, viola, violoncelo, contrabaixo, iniciação musical e coral.

Para participar do Projeto Guri não é preciso ter conhecimento prévio em música, nem possuir instrumento musical.

 Matrícula presencial, direto no Polo de ensino, por ordem de chegada, na Casa da Juventude (situada ao lado da antiga Estação Ferroviária – Rua Benjamin Constant, 161, Vila Jahu – Botucatu/SP). O Polo Botucatu funciona as quartas e sextas-feiras, das 08 às 11 horas e das 13 às 18 horas.

Mais informações:

Projeto Guri – Polo Botucatu

Rua Benjamin Constant, 161, Vila Jahu

Telefone: (14) 3811-1496 ou (14) 99116-5636.

“Aborto é crime, Sr. Ministro?”

O atual ministro da Saúde afirmou que o aborto é crime no Brasil e minimizou as críticas feitas contra o novo guia de assistência sobre o tema lançado por sua pasta há cerca de 15 dias.

O erro de se afirmar com tanta ênfase a criminalidade da situação, colocando em evidência sua perspectiva pecaminoso-religiosa e carregando o debate de ideologia, faz com que sobre o tema não haja uma análise ponderada e necessária à realidade tanto médica quanto penal.

Em primeiro lugar, é preciso delimitar o tipo de aborto que é previsto como crime no direito brasileiro. Como se verá abaixo, dentre as espéciespossíveis de aborto,sob a perspectiva penal, apenas um é considerado crime.

Para se compreender isto, deve-se ter em mente que há um conjunto de elementos que compõem um crime, qualquer crime. Sem um destes elementos, a conduta não pode configurar delito. Quais são tais elementos? São tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

O crime precisa ser típico, isto é, enquadrar-se na descrição da lei; precisa ser antijurídico, ou seja, a conduta não pode estar amparada na lei; e, por fim, deve ser culpável, vale dizer, ser reprovável da perspectiva do agente.

Quando a lei fala em excludente de ilicitude, ela quer exatamente dizer que dada conduta não pode ser crime porque falta o elemento da antijuridicidade, quer dizer, a lei em certo caso permite a prática da conduta e ela não pode ser considerada criminosa.

Exemplo clássico: matar alguém por legítima defesa. A morte ocorreu, há agente praticante da conduta, mas há uma “permissão” legal para esta situação, que é a defesa do próprio agente ou de terceiros. Assim, mesmo tendo ocorrido a morte, a conduta não se tipifica como homicídio e, portanto, não é homicídio.

Com relação ao aborto, sob aspecto legal, existem quatro modalidades: natural; necessário; sentimental e ilícito propriamente dito.

O natural é aquele que ocorre por circunstâncias biofisiológicas involuntárias à gestante, que, na maior parte dos casos, pretendia a continuidade da gravidez. Este caso por óbvio não tipifica crime.

Necessário é o aborto assim chamado quando praticado se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, a não ser com o sacrifício do feto. A interrupção da gravidez é realizada visando-se preservar a saúde da gestante, o que hoje implica em condições físicas e psicológicas. Um exemplo disto, dado por interpretação mais ampla da lei na ADPF 54, é o caso do chamado aborto do anencéfalo, cuja justificativa pode ser fundada em tal circunstância. Deste modo, o aborto necessário, denominado ainda terapêutico ou curativo, não configura crime por expressa previsão legal.

O aborto sentimental é aquele que pode ocorrer quando a gravidez tiver origem num ato de violência contra a mulher, vítima neste caso de crime contra sua dignidade sexual, configurado basicamente pelo estupro. A lei penal em consideração a integridade psicológica da mulher permite o aborto, dizendo que ele não é punível. Verifica-se ainda a ausência de antijuridicidade e o fato não é considerado criminoso. É possível também se considerar a justificativa quanto ao dolo, pois a motivação não é a interrupção isolada da gravidez, porém antes, a preservação da estrutura sentiment al da gestante, a qual não pode ser submetida, como regra, a um profundo esforço de manutenção de uma vida cuja origem é espúria e indesejável. O aborto sentimental recebe a denominação de humanitário, moral ou ético, em face de tentar diminuir os reflexos negativos da violência à recuperação da mulher. E não constitui crime.

O único tipo ilícito de aborto é aquele provocado pela gestante ou por terceiro, seja médico ou não, com ou sem consentimento, motivado por outra circunstância que não as acima tratadas. Criminoso é o aborto provocado sem finalidade terapêutica ou sentimental, sem visar proteção da vida física ou moral da gestante. Ele é gerado pela insegurança, pelo medo, pela irresponsabilidade, pela falta de informação e pela falta de apoio individual e social. Enfim, sua causa não é natural, terapêutica ou humanitária, mas de natureza socioeconômica.

A gestante, nesta situação, encontra-se isolada, sem amparo, sem perspectivas, sem horizontes, abandonada mesmo pelo companheiro que, em momentos anteriores, sob a proteção da intimidade, prometia-lhe a luz das mais distantes estrelas.

Neste caso, o aborto é praticado justamente por faltarem condições de atendimento à gestante e de amparo social a uma possível futura mãe.

Falta o que todos os governos falsamente dizem que pretendem suprir: atendimento médico e assistência social. Falta o respeito à cidadã, que, na condição de gestante, não tem suporte assistencial algum dos entes públicos, para poder decidir o que fazer de seu futuro, com uma nova vida em seu ventre.

Ausente está uma estrutura de formação que aponte horizontes para a mulher que foi abandonada em sua situação de gravidez. Falta amparo social para demonstrar que existem outros recursos e que o amanhã não será obscuro.

Falta vergonha do governo e da sociedade para estender a mão a quem efetivamente precisa de apoio, duas vidas em jogo num só corpo.

Cercada de todas as condições, a mulher teria efetiva liberdade para tomar decisões ponderadas. Aí haveria a possibilidade do exercício de uma escolha. Então essa mulher seria livre.

Mas a realidade é a do desamparo da qual já se sabe. O que esta realidade implica é, diante de sua implacável força, verificar se ela não configuraria em termos penais uma causa supralegal de excludente de ilicitude.

Seria uma causa de exclusão de ilicitude fundada numa questão social provocada pela desigualdade. A gestante cuja ausência de condições socioeconômicas a premissem ao desespero, teria assim um suporte legal caso viesse a praticar o aborto. É bastante polêmico, deve-se reconhecer, mas permitiria uma justiça mais equilibrada e teria, certamente, também um pano de fundo humanitário. Mas isso exigiria que principalmente um Ministro da Saúde tivesse uma visão mais humanista e menos totalitária.

João Ibaixe Jr.

Advogado criminalista e ex-delegado de Polícia, é especialista em Direito Penal, pós-graduado em Ciências Sociais e Teoria Psicanalítica e mestre em Filosofia do Direito e do Estado.