O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (5/9), uma série de medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Entre ações está a limitação do valor de transações via TED e Pix para instituições de pagamento sem licença.
Economia
Na esteira do tarifaço, Balança comercial tem superávit de US$ 6,1 bilhões em agosto
A balança comercial brasileira fechou o mês de agosto com superávit de US$ 6,133 bilhões, segundo balanço divulgado hoje (4) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). No mês passado, as exportações somaram US$ 29,861 bilhões, enquanto as importações ficaram US$ 23,728 bilhões. Com isso, a corrente de comércio de ficou em US$ 53,589 bilhões no mês passado.

No ano, as exportações totalizam US$ 227,583 bilhões e as importações, US$ 184,771 bilhões, com saldo positivo de US$ 42,812 bilhões e corrente de comércio de US$ 412,354 bilhões. Segundo o ministério, na comparação com o mês de agosto de 2024, as exportações apresentaram um crescimento de 3,9%. No mesmo mês do ano passado, o país exportou o total de US$ 28,74 bilhões.
Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o crescimento da agropecuária de US$ 0,51 bilhões ( 8,3%) ; de US$ 0,74 bilhões na Indústria extrativa ( 11,3%) e queda de US$ -0,14 bilhões em produtos da Indústria de transformação (-0,9%).
Já em relação às importações houve queda de 2% na comparação entre o mês de agosto do ano passado, quando o volume ficou em US$ 24,22 bilhões. O desempenho da agropecuária foi praticamente nulo, ficando em 0,4%. A indústria extrativa apresentou crescimento de US$ 0,37 bilhões (26,5%) e queda de US$ -0,85 bilhões (-3,8%) em produtos da Indústria de transformação.
Segundo o MDIC, as exportações, no mês de agosto, apresentaram crescimento expressivo de 11% para o Reino Unido, de 43,82% para o México; de 40,37% para a Argentina; de 31% para a China e de 58% para a Índia.
As maiores quedas registradas foram de 43,8% para a Bélgica; de 31,3% para a Espanha; de 30,44% para a Coreia do Sul e de 17,1% para Singapura.
Em relação aos Estados Unidos, o mês registrou uma queda de 18,5% no volume de exportações. Os dados chamam atenção para o minério de ferro que apresentou uma queda de 100%, com nenhuma exportação para os Estados Unidos.
A maior queda foi nas vendas de aeronaves e partes de aeronaves, que tiveram uma redução de 84,9%. Em seguida o açúcar com queda de 88,4% e motores e máquinas não elétricos que tiveram redução de 60,9%.
Já a carne bovina fresca teve queda de 46,2%; máquinas de energia elétrica com redução de 45,6%; celulose teve redução de 22,7%, produtos semiacabados de ferro e aço, com queda percentual de queda 23,4%; óleos combustíveis com queda de 37%; e madeira que registrou queda nas exportações de 39,9%.
De acordo com o diretor de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior, Herlon Brandão, a queda ocorreu em razão da antecipação nas vendas, em julho, antes do início do tarifaço aplicado pelo governo de Donald Trump.
“Atribuo isso muito à antecipação que ocorreu em julho, quando houve uma carta no dia 9 de julho afirmando que as tarifas iam aumentar em 50% para o Brasil e isso gerou incerteza entre os exportadores e tivemos crescimento das exportações para os Estados Unidos de 7%”, explicou.
Banco Central anuncia mudanças no sistema de segurança do Pix com regras para devolução de valores
O Banco Central anunciou novas regras para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema de segurança do Pix que garante a restituição de valores a vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
Atualmente, a devolução só ocorre a partir da conta usada originalmente no crime.
Porém, fraudadores costumam esvaziar rapidamente essas contas, transferindo o dinheiro para outras, o que dificulta a recuperação dos recursos.
Com as mudanças, o MED passará a rastrear o caminho percorrido pelas transferências, compartilhando essas informações entre os bancos envolvidos.
A atualização permitirá que a devolução seja feita em até 11 dias após a contestação. Segundo o BC, a medida deve ampliar a identificação de contas usadas em fraudes, aumentar as chances de reembolso às vítimas e inibir novos crimes.
A nova versão do MED estará disponível em 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Autoatendimento agiliza contestação
Outra novidade é o autoatendimento para contestação de transações, disponível nos aplicativos de todos os participantes do Pix a partir de 1º de outubro. A funcionalidade permitirá que o próprio cliente registre o pedido de devolução, sem necessidade de contato direto com atendentes.
Segundo o BC, essa medida dará mais rapidez ao processo, aumentando as chances de ainda haver recursos na conta do fraudador no momento do bloqueio.
Como funciona o MED hoje
O MED pode ser acionado em casos de fraude, golpe ou crime, desde que a solicitação seja feita em até 80 dias após a transação. O procedimento segue as seguintes etapas:
O cliente registra a reclamação na instituição financeira.
A instituição avalia se o caso se enquadra no MED. Se positivo, o valor recebido fica bloqueado na conta do recebedor.
O caso é analisado em até 7 dias. Se não for fraude, o dinheiro é liberado ao recebedor. Se confirmado o golpe, a vítima recebe o valor de volta, integral ou parcial, em até 96 horas, caso haja saldo disponível na conta do fraudador.
Quando a devolução é parcial, o banco do fraudador deve efetuar novos bloqueios ou devoluções sempre que a conta receber depósitos, até alcançar o valor total ou o prazo máximo de 90 dias.
O mecanismo também pode ser usado em situações de falha operacional, como transações duplicadas. Nesses casos, a instituição responsável deve avaliar o erro e devolver o valor em até 24 horas.
Fonte: CNN
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A 10ª edição do Desafio “Quero Ser Economista” estará com inscrições abertas até sexta-feira 29/08

A partir de 1º de setembro, o café vai ficar mais caro, anunciam principais indústrias
A partir de 1º de setembro, o café vai ficar mais caro no Brasil. As indústrias 3 Corações e Melitta anunciaram reajustes nos preços devido à quebra de safra e à instabilidade climática que elevaram o custo do café cru.
O aumento será de até 12%, atingindo tanto cafés torrados quanto solúveis. A bebida, presente em 98% dos lares brasileiros, deve impactar ainda mais o orçamento das famílias nos próximos meses.
Um terço dos brasileiros gasta todo o dinheiro da conta em menos de três dias após receber
O dinheiro mal cai na conta e já desaparece para uma parcela significativa dos brasileiros. Uma análise inédita da fintech Klavi, que monitorou a movimentação bancária de 7 mil pessoas, revelou que 18% dos clientes gastam todo o saldo em até 24 horas após o recebimento.
O estudo aponta que, em até 36 horas, esse percentual sobe para 42%. Além disso, mais da metade (56%) fica com menos de R$ 100 na conta. Para o CEO da Klavi, Bruno Chan, os números refletem uma renda já comprometida por dívidas e contas fixas, mostrando um “cenário de vulnerabilidade”.
A pesquisa, que cruza com os dados recordes de inadimplência da Serasa, sugere que muitos usam o salário para cobrir o cheque especial e voltam a usar o limite imediatamente. Esse comportamento, segundo Chan, cria um “terreno fértil para o endividamento crônico”.
Fonte: O TEMPO
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Brasil atinge o maior número de inadimplentes da série histórica da Serasa: 77 milhões de brasileiros
O Brasil atingiu, em maio, o maior número de inadimplentes da série histórica da Serasa: 77 milhões de pessoas. Os dados apontam que, em média, cada endividado deve R$ 6.036, e o total das dívidas chega a R$ 465 bilhões.
Estar inadimplente pode dificultar o acesso ao crédito, levar à negativação do nome e até à perda de bens. Mas quem tem contas em atraso é protegido por uma série de leis federais, que garantem direitos e impõem limites aos credores.
Lei do Desenrola (2023)
Criada para facilitar a negociação de dívidas, a Lei do Desenrola ajudou a reduzir em 2 milhões o número de inadimplentes nos primeiros 10 meses, segundo dados do governo.
A norma também fixou limites para os juros do rotativo do cartão de crédito, impedindo que a dívida ultrapasse o dobro do valor original.
“Essa regra diminui a chance de os consumidores entrarem em espirais de dívida, mas o teto atual, de 100%, ainda é bastante alto. É preciso ter cuidado”, afirma Roberto Pfeiffer, professor de direito comercial e ex-diretor do Procon.
Lei do Superendividamento (2021)
Aprovada em 2021, essa lei modificou o Código de Defesa do Consumidor e passou a permitir que o endividado procure a Justiça para apresentar um plano de pagamento que envolva todos os credores, semelhante à recuperação judicial das empresas.
“O indivíduo mais pobre, que vê as dívidas comerem a maior parte da renda, pode procurar um juiz para desenhar um programa que reúna vários credores ao mesmo tempo”, explica Fernando Eberlin, professor de direito econômico da FGV.
A legislação também garante ao consumidor o chamado “mínimo existencial” — valor destinado a despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. Hoje, essa quantia está estimada em cerca de R$ 600.
Estatuto do Idoso (2003)
O artigo 104 do Estatuto do Idoso proíbe a retenção de documentos e cartões como forma de cobrança de dívidas de pessoas com mais de 60 anos — prática que já foi comum em algumas regiões do país.
“Essa previsão legal existe porque a retenção de documentos é um ato que beira a extorsão, uma forma de pressionar o idoso a pagar mais rapidamente”, explica Roberto Pfeiffer.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Código de Defesa do Consumidor (1990)
O CDC é uma das principais normas de proteção aos consumidores, inclusive os inadimplentes.
O artigo 42 determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangido durante a cobrança.
O artigo 71 classifica como infração penal o uso de ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral, com pena de até um ano de detenção e multa.
O artigo 43 garante o acesso às informações de cadastros e registros e estabelece que a negativação por uma mesma dívida não pode durar mais de cinco anos.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor deve ser notificado em seu endereço antes da inclusão em cadastros de inadimplentes.
Constituição Federal (1988)
A Constituição também prevê direitos fundamentais ao cidadão inadimplente:
- O artigo 5º, inciso LXVII, determina que ninguém será preso por dívida, exceto no caso de pensão alimentícia.
O princípio do devido processo legal garante que toda cobrança deve seguir a lei e respeitar a dignidade humana.
“O devido processo legal é um importante direito fundamental. Toda cobrança deve ocorrer sem atos desproporcionais ou vexatórios”, diz Pfeiffer.
“Além disso, o direito do consumidor é um direito fundamental. Consequentemente, o consumidor endividado encontra um amparo a mais na Constituição.”
Endividamento em alta
Segundo a Serasa, os 77 milhões de brasileiros inadimplentes acumulam:
- R$ 465 bilhões em dívidas;
- 298,5 milhões de registros de débitos, o maior volume da série histórica;
- Valor médio de dívida por inadimplente: R$ 6.036, aumento de 1% em relação a abril
Fonte: G1
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Alimentos afetados por tarifaço de Donald Trump poderão ir para merenda escolar
O governo Lula autorizou a compra direta de alimentos afetados pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos. A medida, de caráter emergencial, permitirá que produtos como açaí, água de coco, castanhas, manga, mel, pescados e uva sejam adquiridos para reforçar a merenda escolar na rede pública de ensino de Estados e municípios que se interessarem pela aquisição. Os alimentos podem ser destinados também a hospitais e para as Forças Armadas.
A portaria prevê flexibilização nas regras de compras públicas, incluindo dispensa de licitação. Nesta segunda-feira (25), o Ministério de Desenvolvimento Agrário deve anunciar novos detalhes sobre como o sistema de compra especial poderá funcionar.
Fonte: O TEMPO
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