DIG esclarece “sequestro de empresária” ocorrido em Jaú

A DIG de Jaú esclareceu o “sequestro de empresária” abandonada sem roupas no Jardim Augusto Sani. Tudo não passou de uma falsa comunicação de crime, diz o delegado Marcelo Góes.

Policiais da DIG de Jau, órgão da da Central de Polícia Judiciária já tem como esclarecido o “sequestro de uma empresária” que segundo as informações teria sido abordada por dois homens por volta das 6 hortas da manhã do último domingo (14) quando se dirigia ao seu carro, um Pálio, na rua Cônego Anselmo Walvenks e sequestrada, mediante ameaças.

Segundo as informações, ela teria sido obrigada a entrar no carro dela para ser abandonada com o veículo acidentado no Jardim Augusto Sani, sem as suas vestes.

Tão logo o fato foi comunicado no plantão policial, na Central de Polícia Judiciária, agentes da Delegacia de Investigações Gerais foram à campo e levantaram que tudo não passou de uma falsa comunicação de crime.

“A Delegacia de Investigações Gerais já tem tudo esclarecido. Não houve sequestro e tudo não passou de uma falsa comunicação de crime” revelou à página PLANTÃO DE NOTÍCIAS o delegado Marcelo Góes. Segundo a autoridade policial, essa historia, por motivos que a polícia ainda está apurando é falsa. Certamente responderá pela falsa comunicação.

“É uma história criada, inventada. Não houve sequestro. Estamos trabalhando no sentido de apurar detalhes do porque da falsa comunicação de crime à Polícia” revelou o delegado Marcelo Góes que deverá emitir uma nota sobre o caso ainda na tarde de hoje.

O decreto lei 2.248 prevê no artigo 340 que a “Falsa Comunicação de Crime” é crime e pode resultar em pena de 1 a 6 meses de detenção e multa.

Sobre FERNANDO BRUDER TEODORO

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