Guias rebaixadas em Botucatu… O eterno problema na mobilidade urbana em nossa cidade

Botucatu em desenvolvimento e começa a sofrer com demandas de “cidade grande”, principalmente na mobilidade urbana.

Motivo de muita briga e discussão entre motoristas e proprietários de estabelecimentos comerciais é o uso dos chamados “recuos” de loja.

Basta fazer uma visita aos principais corredores comerciais de nossa cidade e visualizarmos as reformas desgovernadas e o espaço deixado pelos proprietários de estabelecimentos, deixando o famoso “recuo” ditos “exclusivos” aos próprios proprietários e também aos clientes da referida loja.

Esta prática está se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sendo assim, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

O entendimento da lei é que ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.

Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.

De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc.

Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. Ao destinar toda a frente de sua propriedade para estacionamento, o proprietário está privando o cidadão comum de estacionar na via pública.

A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo de seu município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

Mesmo que o proprietário do estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a aprovação do órgão municipal competente, isto porque, a alteração pode privar outras pessoas de estacionarem na via pública em frente ao estabelecimento, uma vez que é proibido parar e estacionar onde há entrada e saída de veículos. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

A grande questão que fica no ar é: De quem seria a competência de fiscalização e multa?

A Prefeitura de Botucatu via Semutran, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar foram procuradas por nossa redação, porém até o fechamento desta matéria não houve retorno.

Sobre Fernando Bruder

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