Mais uma árvore foi derrubada em Botucatu nesta terça-feira, 07/10, reacendendo críticas sobre a forma como a Prefeitura tem conduzido o manejo da arborização urbana e a atuação da Secretaria do Meio Ambiente, atualmente chefiada por Bianca Picado.
O caso de hoje ocorreu na Rua General Telles, nas proximidades do número 2400, e foi flagrado pela equipe da Rede Alpha, que registrou o trabalho de servidores da Secretaria de Zeladoria, subordinada à Prefeitura de Botucatu. A árvore, uma Sibipiruna que segundo um especialista procurado pela Rede Alpha, teria no mínimo 20 anos de idade.
Segundo apuração do jornalista Fernando Bruder, os funcionários justificaram o corte alegando uma rachadura na base da árvore, que representaria risco de queda sobre uma residência vizinha. No entanto, quando questionados, não souberam confirmar se havia um laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo, biólogo ou técnico ambiental habilitado, documento obrigatório para embasar qualquer supressão de vegetação urbana, conforme determina a legislação ambiental vigente.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, a retirada de árvores sem laudo técnico e sem autorização do órgão competente pode configurar infração ambiental, sujeita a multa e responsabilização administrativa, civil e penal.
O artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem destruir ou danificar vegetação sem permissão legal.
Imagens registradas pela reportagem mostram que a árvore estava florida, com aparência saudável e sem sinais aparentes de apodrecimento ou risco iminente. Além disso, não havia fiação elétrica, postes ou outros elementos urbanos que justificassem uma poda ou remoção preventiva, o que reforça as dúvidas sobre a real necessidade da ação.
Moradores da região relatam que situações semelhantes têm ocorrido com frequência em diferentes bairros de Botucatu, sempre sem a divulgação de laudos técnicos ou relatórios públicos que expliquem os motivos dos cortes.
Para a população, essa conduta representa falta de transparência e possível abuso de autoridade administrativa, especialmente por parte da Secretaria do Meio Ambiente, comandada por Bianca Picado, que deveria fiscalizar e garantir que todas as intervenções vegetais sejam devidamente justificadas e documentadas.
A equipe da Rede Alpha procurou a Secretaria de Comunicação, representada por Cinthia Al Lage, o Secretário de Zeladoria Márcio Dadá, o Prefeito Fábio Leite, e a própria Secretária de Meio Ambiente, Bianca Picado, responsável por autorizar cortes e podas de árvores no município. Até o fechamento desta matéria, nenhum dos citados respondeu aos questionamentos.
Enquanto isso, cresce a indignação popular e os pedidos para que a Prefeitura publique os laudos técnicos e os critérios adotados para o manejo arbóreo urbano, como determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A ausência de justificativas reforça a percepção de que Botucatu carece de uma política de arborização transparente e ambientalmente responsável.
O que a lei exige para o corte de árvores em área urbana
Antes da remoção ou poda drástica de qualquer árvore em área urbana, a administração pública deve cumprir etapas legais e técnicas obrigatórias:
1. Emissão de Laudo Técnico — Documento assinado por profissional habilitado (engenheiro agrônomo, biólogo ou técnico ambiental) que comprove a necessidade da supressão e descreva o estado fitossanitário da árvore.
2. Autorização Ambiental Formal — Deve ser emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ou órgão competente, conforme determina a Lei Complementar nº 140/2011.
3. Publicação e Transparência — O ato deve ser tornado público, assegurando o direito à informação previsto no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
4. Compensação Ambiental — Sempre que uma árvore é retirada, a lei obriga a reposição com mudas nativas, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
5. Responsabilidade e Fiscalização — A ausência de laudo ou autorização configura dano ambiental e pode levar à responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021.
A Rede Alpha continuará acompanhando o caso e cobrando esclarecimentos oficiais da Prefeitura de Botucatu e da Secretaria do Meio Ambiente sobre os critérios e a legalidade da retirada desta e de outras árvores no município.
Confiram as imagens:
https://www.youtube.com/watch?v=mHDzoNZAZHQ