Mulher é constrangida após estacionamento em vaga da farmácia Drogal em Botucatu; Lei garante o direito ao uso das vagas

Uma mulher de Botucatu passou por constrangimento nesta quarta-feira dia 19/02 ao estacionar seu carro em uma vaga destinada a clientes da Drogal, localizada na Rua Major Mateus. Ela estacionou o veículo para fazer compras na sorveteria ao lado e, depois, fez uma compra na própria farmácia. Ao retornar ao carro, encontrou um bilhete informando que o estacionamento era exclusivo para clientes da farmácia.

Entretanto, de acordo com a legislação nacional e municipal, a mulher não estava cometendo nenhuma infração. A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que vagas rebaixadas (destinadas à acessibilidade) e vagas de estacionamento de uso comum não podem ser restringidas a clientes de um determinado comércio. Isso é reforçado pela Lei Ordinária nº 5261/2011 de Botucatu, proíbe que estabelecimentos comerciais, como farmácias, impeçam o uso dessas vagas por munícipes que não sejam seus clientes. A legislação municipal considera as vias públicas de uso comum e não permite que sejam apropriadas para fins particulares.

No caso específico da Drogal, a vaga de estacionamento não deveria ser destinada exclusivamente aos consumidores da farmácia. A prática de restringir o uso das vagas públicas configura uma infração, uma vez que o direito ao uso do espaço deve ser garantido a todos os cidadãos, especialmente quando não há sinalização clara e visível informando sobre tal restrição.

A mulher, que preferiu não se identificar, afirmou se sentir constrangida e surpreendida com a atitude da farmácia. “Eu só parei para comprar um sorvete na sorveteria ao lado e depois fiz uma compra na farmácia. Fiquei surpresa com o bilhete no meu carro. Nunca imaginei que isso fosse acontecer”, comentou.

Em situações como essa, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) também protege os direitos dos cidadãos, garantindo que estabelecimentos comerciais não pratiquem atos que causem desconforto ou humilhação aos consumidores, como foi o caso do bilhete deixado no carro da mulher.

Embora a farmácia não tenha se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido, o incidente gerou discussões nas redes sociais sobre o direito de uso das vagas de estacionamento e a necessidade de sinalização adequada nos estabelecimentos. A situação também levanta um ponto importante sobre o respeito às normas de acessibilidade e o direito de todos os cidadãos de utilizarem o espaço público de forma justa e sem constrangimento

ENTENDA O QUE DIZ A LEI

Se você é proprietário de um estabelecimento comercial, sabe que não é fácil atrair, vender e fidelizar clientes. Não basta apenas disponibilizar o serviço ou produto desejado: é preciso ser criativo e oferecer uma experiência diferenciada.

Para satisfazer os clientes, oferecer vagas exclusivas é uma ótima estratégia de venda e fidelização. Afinal, é muito mais confortável comprar em uma loja que dispõe de estacionamento do que ficar procurando por uma vaga para fazer suas compras em outra que não proporciona a mesma comodidade.

E você provavelmente já se deparou com muitos avisos como “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a reboque” em clínicas, hotéis, farmácias etc., certo? Mas será que essa conduta é respaldada pela lei?

Para você entender como pode criar um estacionamento privativo para seus clientes, fizemos este texto, esclarecendo o que pode ou não ser feito, de acordo com a legislação.

Afinal, o estacionamento exclusivo para clientes é permitido?
A resposta é “depende”. Não há problema algum em oferecer estacionamento privativo para os clientes de seu estabelecimento. O problema é como você faz isso.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:

Veículo de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar);
Pessoa com deficiência física;
Idoso;
Operação de carga e descarga;
Ambulância;
Estacionamento rotativo;
Estacionamento de curta duração;
Viaturas policiais.
Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.

Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.

Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.

Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.

Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo.

Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.

Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB:

“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.

Por outro lado, com a aprovação do órgão municipal competente, você pode criar um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que ele tenha entrada e saída conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.

 

 

Sobre Fernando Bruder

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.