Uma mulher de Botucatu passou por constrangimento nesta quarta-feira dia 19/02 ao estacionar seu carro em uma vaga destinada a clientes da Drogal, localizada na Rua Major Mateus. Ela estacionou o veículo para fazer compras na sorveteria ao lado e, depois, fez uma compra na própria farmácia. Ao retornar ao carro, encontrou um bilhete informando que o estacionamento era exclusivo para clientes da farmácia.
Entretanto, de acordo com a legislação nacional e municipal, a mulher não estava cometendo nenhuma infração. A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que vagas rebaixadas (destinadas à acessibilidade) e vagas de estacionamento de uso comum não podem ser restringidas a clientes de um determinado comércio. Isso é reforçado pela Lei Ordinária nº 5261/2011 de Botucatu, proíbe que estabelecimentos comerciais, como farmácias, impeçam o uso dessas vagas por munícipes que não sejam seus clientes. A legislação municipal considera as vias públicas de uso comum e não permite que sejam apropriadas para fins particulares.
No caso específico da Drogal, a vaga de estacionamento não deveria ser destinada exclusivamente aos consumidores da farmácia. A prática de restringir o uso das vagas públicas configura uma infração, uma vez que o direito ao uso do espaço deve ser garantido a todos os cidadãos, especialmente quando não há sinalização clara e visível informando sobre tal restrição.
A mulher, que preferiu não se identificar, afirmou se sentir constrangida e surpreendida com a atitude da farmácia. “Eu só parei para comprar um sorvete na sorveteria ao lado e depois fiz uma compra na farmácia. Fiquei surpresa com o bilhete no meu carro. Nunca imaginei que isso fosse acontecer”, comentou.
Em situações como essa, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) também protege os direitos dos cidadãos, garantindo que estabelecimentos comerciais não pratiquem atos que causem desconforto ou humilhação aos consumidores, como foi o caso do bilhete deixado no carro da mulher.
Embora a farmácia não tenha se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido, o incidente gerou discussões nas redes sociais sobre o direito de uso das vagas de estacionamento e a necessidade de sinalização adequada nos estabelecimentos. A situação também levanta um ponto importante sobre o respeito às normas de acessibilidade e o direito de todos os cidadãos de utilizarem o espaço público de forma justa e sem constrangimento
ENTENDA O QUE DIZ A LEI
Se você é proprietário de um estabelecimento comercial, sabe que não é fácil atrair, vender e fidelizar clientes. Não basta apenas disponibilizar o serviço ou produto desejado: é preciso ser criativo e oferecer uma experiência diferenciada.
Para satisfazer os clientes, oferecer vagas exclusivas é uma ótima estratégia de venda e fidelização. Afinal, é muito mais confortável comprar em uma loja que dispõe de estacionamento do que ficar procurando por uma vaga para fazer suas compras em outra que não proporciona a mesma comodidade.
E você provavelmente já se deparou com muitos avisos como “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a reboque” em clínicas, hotéis, farmácias etc., certo? Mas será que essa conduta é respaldada pela lei?
Para você entender como pode criar um estacionamento privativo para seus clientes, fizemos este texto, esclarecendo o que pode ou não ser feito, de acordo com a legislação.
Afinal, o estacionamento exclusivo para clientes é permitido?
A resposta é “depende”. Não há problema algum em oferecer estacionamento privativo para os clientes de seu estabelecimento. O problema é como você faz isso.
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:
Veículo de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar);
Pessoa com deficiência física;
Idoso;
Operação de carga e descarga;
Ambulância;
Estacionamento rotativo;
Estacionamento de curta duração;
Viaturas policiais.
Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.
Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.
Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo.
Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.
Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB:
“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.
Por outro lado, com a aprovação do órgão municipal competente, você pode criar um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que ele tenha entrada e saída conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.

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