A Prefeitura de Botucatu publicou no último sábado, 08, o decreto que regulamenta a gratificação de diretores e coordenadores pedagógicos que atuam na Rede Municipal de Ensino.
O Decreto 12.716 (https://www.botucatu.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/159913
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) atende a nova Lei do Fundeb e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige que os municípios adotem critérios para a designação das funções de diretor e coordenador pedagógico para a Rede Municipal de Ensino.
A partir deste decreto, a Secretaria de Educação nomeará uma comissão de avaliação, de acordo com cada etapa educacional, que irá julgar os interessados em ocupar estes cargos.
Para se habilitar a função, os professores municipais, já aprovados em concurso público, devem passar por três fases avaliativas. A primeira será a apresentação de documentação, a segunda a entrega de um plano de trabalho, estabelecendo metas e propostas a serem executadas na escola, e a terceira uma entrevista com a comissão avaliativa.
Assim que for aprovado, o servidor pode ocupar a função e passará por avaliações constantes, para verificar se o plano de trabalho apresentado está sendo executado.
“Este decreto é uma exigência da nova lei do Fundeb, que estabelece critérios avaliativos, com metas para melhorar a educação. Em contrapartida, quando atendendo esta lei e atingimos metas, isso implica em melhoria dos nossos indicadores e consequentemente nos repasses que recebemos do Governo Federal. E também, com este sistema de avaliação, damos oportunidade para profissionais da rede em ocupar funções gratificadas”, destacou Claudia Gabriel, Secretaria de Educação de Botucatu.
Os diretores e coordenadores atuais não serão removidos da função, apenas irão apresentar um plano de trabalho, que será acompanhado e avaliado. O decreto será usado a partir de novas nomeações para as funções de coordenadores pedagógicos e diretores.