A Prefeitura de Botucatu, através da Assessoria Especial de Políticas de Inclusão, está emitindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento foi instituído no Município a partir do Decreto nº 12.719 de 13 de outubro de 2022, em atendimento a Lei Federal nº 13.977 e a Lei Municipal nº 6.265, que estabelecem atendimento prioritário para a pessoa com TEA.
Com este documento, a pessoa com TEA tem atendimento prioritário em bancos, supermercados, hospitais, clínicas, escolas, teatros, cinemas, transportes públicos e serviços ofertados pela Prefeitura de Botucatu.
Para ter acesso a CIPTEA, o familiar ou responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista precisa preencher um formulário on-line, disponível no site da Prefeitura. Neste formulário devem constar informações básicas de identificação, além de laudo médico que comprove o TEA e se a pessoa faz uso de medicamentos.
ACESSE O FORMULÁRIO AQUI. (https://www.botucatu.sp.gov.br/portal/servicos/1102/ficha-cadastral-ciptea/
Este formulário é destinado para emissão de Carteirinha de Atendimento Prioritário a usuários com transtorno do espectro autista (TEA). A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do espectro autista (CIPTEA) foi instituída em Botucatu a partir do Decreto 12.719 de 13 de outubro de 2022.
www.botucatu.sp.gov.br
|
)
Após o preenchimento do formulário, a Assessoria Especial de Políticas de Inclusão fará a análise dos documentos no prazo de 3 dias úteis. O beneficiário receberá uma ligação confirmando as informações e a emissão da carteirinha. E a entrega do documento deve ocorrer em até 15 dias úteis. A CIPTEA terá validade de 5 anos, sendo trocada sem custo para o munícipe.
Mais informações:
Assessoria Especial de Políticas de Inclusão
Avenida Raphael Serra, 460 – Vila Eny
no Centro de Inclusão (atrás do Ginásio Municipal de Esportes) Telefone: (14) 3811-1522