Fernando Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, além de multa correspondente a 20 salários mínimos, a serem revertidos a uma instituição pública ou privada. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, como prevê a legislação penal para réus primários em sentenças inferiores a quatro anos.
O caso ocorreu em 16 de dezembro de 2020, quando as câmeras da Alesp flagraram o momento em que Cury se aproximou por trás de Isa Penna e a tocou de forma inapropriada durante uma votação. A gravação repercutiu amplamente e gerou forte reação dentro e fora da Assembleia.
STJ mantém condenação de Fernando Cury por importunação sexual contra Isa Penna e o torna inelegível por 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil-SP) por importunação sexual contra a então deputada Isa Penna (PCdoB-SP), fato ocorrido durante uma sessão plenária na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 2020.
A decisão, publicada inicialmente pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (9), torna Cury inelegível pelos próximos oito anos, além de encerrar as possibilidades de recursos por parte da defesa.
Com o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Ana Paula Mendes Carneiro, da 18ª Vara Criminal, determinou no dia 30 de setembro o início da execução da pena.
Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso da defesa, que buscava reavaliar provas e anular a condenação. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, afirmou que o Tribunal não reexamina fatos ou provas, restringindo-se à análise de direito.
Fonte: Coluna Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo
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