Uso de máquinas e servidores públicos em obras da Caio afronta o interesse público e a legalidade

Prefeito Fábio Leite e Secretário Rodrigo Taborda podem responder por improbidade administrativa

O uso de maquinário, servidores e recursos públicos para a execução de obras em benefício de uma empresa privada, sem cumprimento do interesse público coletivo, configura improbidade administrativa, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 10)

Esta lei federal considera ato de improbidade qualquer conduta que cause prejuízo ao erário, como ceder bens ou serviços públicos para fins particulares.

A medida, que foi feita pelo prefeito Fábio Leite e o Secretário de Infraestrutura, Rodrigo Taborda em utilizar máquinas, equipamentos e servidores públicos para obras dentro das dependências da empresa particular Caio Induscar é muito grave, de acordo com vários advogados consultados, em Botucatu e no Estado de São Paulo.

A situação fica ainda mais complicada por ter sido chancelada por alguns vereadores, que se amparam em uma lei municipal com possibilidades de ser inconstitucional. O que também é questionada pelas especialistas.

E isso ainda, levantou suspeitas de atos de improbidade administrativa em outras gestões, a partir da manobra dos vereadores em tentarem justificar esse episódio da Caio Induscar.

No Brasil, além da Lei de Improbidade Administrativa, diversos diplomas legais vedam esse tipo de conduta:

1. Constituição Federal, art. 37, caput – impõe a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

2. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 1º, §1º – estabelece que a gestão fiscal deve estar vinculada ao cumprimento da lei, ao interesse público e à responsabilidade na aplicação dos recursos.

3. Código Penal, art. 312 (peculato) – criminaliza a utilização indevida de bens ou serviços públicos por agente público em benefício próprio ou de terceiros.

Além disso, existem várias jurisprudências a respeito deste tema e que tem fomentado processos judiciais sobre esse tema. Um deles, destaca-se a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que determinou:

“A utilização de maquinário e servidores públicos em propriedades privadas só é admitida se houver o cumprimento estrito de requisitos legais”.

O TJ-MT ainda destacou que:

“A utilização de máquinas e servidores públicos em propriedade privada, ainda que exista uma lei municipal autorizativa, exige o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos. A ausência desses requisitos configura ato de improbidade administrativa, uma vez que não há benefício ao interesse coletivo.”

O advogado Dr. Thiago Devidé, um dos juristas ouvidos pela reportagem, reforçou o entendimento jurídico:

“Quanto à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, é uma jurisprudência bem pertinente. Onde tiver R$ 1,00 de dinheiro público deve necessariamente atingir o interesse público coletivo. Fazer o estacionamento de uma empresa privada com dinheiro público, com maquinário público e com servidores públicos, não preenche o requisito sineconômico. Se nao atinge o interesse público coletivo; ou seja, de toda a comunidade, não é legal e muito menos, moral. Qualquer município que legisle permitindo que maquinário da prefeitura seja utilizado para essa finalidade está em desacordo com a lei de improbidade administrativa, entre outras.”

Portanto, a defesa feita pelos vereadores Abelardo, Welinton Japa, Nuno e Ielo de que a lei municipal permite esse tipo de cessão, carece de validade.

Os especialistas sustentam que tal legislação é inconstitucional, pois contraria diretamente os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. E eles ainda advertem que ainda aprovada uma lei, localmente, ela não pode se sobrepor a normas superiores que regem o uso do erário e à destinação exclusiva ao interesse público coletivo. Conforme já decidiu o TJ-MT, quando há indícios da prática de ato ímprobo, o recebimento de ações civis públicas por improbidade é medida impositiva. Na prática, isso significa que, a lei usada pelo prefeito não encontra respaldo na ordem jurídica nacional, configurando risco de responsabilização do gestor e de seus secretários.

O caso expõe a fragilidade institucional da Prefeitura de Botucatu e da Câmara Municipal o que levanta um alerta sobre a necessidade de maior fiscalização por parte do Ministério Público.

Isso porque o Legislativo, ao invés de defender a população, acabou se colocando em posição de blindagem ao Executivo.

A Rede Alpha ouviu munícipes nas ruas que expressaram a sua indignação diante deste fato.

“É inaceitável que recursos públicos sejam desviados para atender interesses particulares. Isabel Vidal, moradora do centro.

“A população de Botucatu precisa se mobilizar, cobrar explicações transparentes e exigir providências imediatas.” Silvio Mourão, morador do Jardim Paraíso

“Cabe ao Ministério Público instaurar investigações e à Câmara Municipal exercer o seu papel de fiscalizadora, deixando de lado a defesa política do prefeito e colocando em primeiro plano o que realmente importa: o interesse público.” Sebastião Fróes, morador do Monte Mor.

A Rede Alpha continuará aguardando o atendimento do Prefeito Fábio Leite, do Secretário de Infraestrutura, Rodrigo Taborda e dos vereadores que, até o momento, não responderam os questionamentos enviados a eles e as solicitações para entrevistas a fim d e que possam dar mais esclarecimentos à população sobre mais essa denúncia.

Sobre Fernando Bruder

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