Artigos do Autor: Fernando Bruder

Lei das sacolas plásticas no RJ: veja perguntas e respostas

Os supermercados do estado do Rio não são mais obrigados a oferecer gratuitamente sacolas plásticas desde esta quarta-feira (15). Agora, os estabelecimentos vão decidir se cobram ou não por elas – a preço de custo. Veja abaixo as principais dúvidas sobre a lei.

Por que essa lei existe?

A lei aprovada em 2019 é de autoria do deputado Carlos Minc e foi feita, segundo ele, para substituir nos supermercados as sacolas plásticas derivadas de petróleo por sacolas de materiais renováveis. Estas são menos nocivas ao meio ambiente. Além disso, as novas sacolas suportam uma capacidade maior de carga.

Qual deve ser o impacto no meio ambiente?

Os estabelecimentos devem reduzir progressivamente o número de sacolas disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subsequentes até o quarto ano, totalizando 70% de redução em 4 anos.

Em seis meses, a Associação de Supermercados estima que o estado do Rio tirou um bilhão de bolsas plásticas convencionais de circulação.

Qual o material utilizado nas novas sacolinhas?

As antigas eram feitas com materiais descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares (derivados de petróleo). As atuais são feitas com mais de 51% de fontes renováveis (como o bioplástico — feito de cana de açúcar ou milho, por exemplo).

O supermercado é obrigado a cobrar pelas sacolas?

Não. A lei diz que os sacos plásticos reutilizáveis/renováveis “poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo” – estimado hoje entre R$ 0,06 e R$ 0,08. A regra, no entanto, não obriga a cobrança.

E se eu não quiser pagar pelas sacolinhas?

O consumidor pode pedir caixas de papelão ou sacolas de papel, se o estabelecimento oferecer essas opções. Levar de casa as sacolas reutilizáveis, que são mais resistentes e têm mais espaço, ou ir com carrinho de feira também são alternativas.

O que acontece com quem continuar oferecendo sacola branca?

A multa ao mercado varia de R$ 355,50 a R$ 35.550. A lei não prevê multa ao consumidor.

Como devo utilizar as novas sacolas?

Caso o consumidor resolva usar as sacolas no lixo após pegá-las no supermercado, deve descartá-las da seguinte forma:

  • sacolas verdes para resíduos recicláveis;
  • sacolas cinzas para outros rejeitos.

O que mudou a partir do dia 15/1?

Os supermercados eram obrigados a disponibilizar duas sacolas plásticas gratuitas até esta data. Agora, não são mais e devem escolher se vão cobrar ou não.

Em que ocasião a lei não vale?

Somente para embalagens de produtos vendidos a granel (normalmente, são usadas sacolas derivadas de petróleo transparentes e sem alça). É o caso de legumes, verduras e frutas, por exemplo.

Supermercados do RJ estão proibidos de oferecer sacolas plásticas grátis — Foto: Reprodução TV Globo

Supermercados do RJ estão proibidos de oferecer sacolas plásticas grátis — Foto: Reprodução TV Globo

Fonte: G1

Como calcular a verdadeira idade do seu cachorro

Se seu cão está vivo há mais de uma década, a crença generalizada é a de que ele envelheceu tanto quanto um humano ao longo de 70 anos. Esse fator de conversão — com cada ano de vida de um cão sendo tratado como equivalente a sete anos humanos — vem da divisão da expectativa de vida humana de cerca de 77 anos pela expectativa de vida canina de cerca de 11.

A suposição é que cada ano que um cão vive é equivalente a sete anos humanos em qualquer estágio da vida do animal. Mas novas pesquisas sugerem que as coisas não são tão simples. E, se olharmos para alguns marcos básicos do desenvolvimento, fica claro o motivo.

Por exemplo, a maioria das raças de cães atinge a maturidade sexual entre seis e 12 meses — o teto desse intervalo corresponderia, tradicionalmente, a uma idade humana de 7 anos. E no outro extremo do espectro, embora incomum, sabe-se que alguns cães vivem por mais de 20 anos. Sob a regra de conversão do “fator sete”, isso equivaleria a um ser humano de 140 anos.

Para tornar as coisas mais complicadas, a expectativa de vida dos cães depende significativamente da raça. Cães menores tendem a viver significativamente mais, sugerindo que envelhecem mais devagar do que os cães maiores.

No entanto, existem outras descrições. A idade biológica, por exemplo, é uma definição mais subjetiva, que depende da avaliação de indicadores fisiológicos para identificar o desenvolvimento de um indivíduo. Isso inclui medidas como o “índice de fragilidade” — pesquisas que levam em consideração o status da doença de um indivíduo, deficiências cognitivas e níveis de atividade.

Depois, existem os biomarcadores de envelhecimento mais objetivos, como níveis de expressão gênica (genes que produzem proteínas em taxas diferentes em diferentes estágios da vida) ou o número de células imunes. A taxa na qual a idade biológica aumenta depende de fatores geneticamente herdados, como saúde mental e estilo de vida.

Por exemplo, se você passou muito tempo comendo junk food e fumando cigarros em vez de se exercitar e comer de maneira saudável, é provável que sua idade biológica exceda sua idade cronológica. Ou então você pode ter 60 anos e um corpo de 40, se tiver se cuidado bem.

 

A vida de um cachorro

Os autores do novo estudo de envelhecimento sugerem que uma maneira sensata de medir a idade biológica é o chamado "relógio epigenético" — medido por mudanças químicas no nosso DNA que deixam "marcas" ao longo do tempo. — Foto: Joe Caione/Unsplash

Os autores do novo estudo de envelhecimento sugerem que uma maneira sensata de medir a idade biológica é o chamado “relógio epigenético” — medido por mudanças químicas no nosso DNA que deixam “marcas” ao longo do tempo. — Foto: Joe Caione/Unsplash

Quando se trata de comparar a idade dos animais entre as espécies, as definições biológicas de idade são muito mais úteis do que suas contrapartes cronológicas.

Saber que um hamster tem seis semanas de vida não oferece uma boa ideia da fase de vida desse animal, mesmo que você saiba que a expectativa de vida de um hamster é de apenas três anos. Aprender que um hamster atingiu uma idade em que pode se reproduzir oferece uma imagem muito melhor do seu nível de maturidade.

Os autores do novo estudo de envelhecimento sugerem que uma maneira sensata de medir a idade biológica é o chamado “relógio epigenético” — medido por mudanças químicas no nosso DNA que deixam “marcas” ao longo do tempo.

Em particular, a “metilação” — a adição de grupos metil (um átomo de carbono ligado a três átomos de hidrogênio) ao DNA — parece ser um bom indicador da idade. Muitos marcadores fisiológicos importantes, como o desenvolvimento dos dentes, parecem ocorrer nos mesmos níveis de metilação em diferentes espécies. Assim, combinando os níveis de metilação em labradores e humanos, os pesquisadores derivaram uma fórmula para mapear a idade do cão com seu equivalente humano.

Essa fórmula é: idade equivalente humana = 16 x ln (idade cronológica do cão) + 31.

Aqui “ln” representa uma função matemática conhecida como logaritmo natural. A função logarítmica é utilizada nas escalas não lineares para mensurar a energia liberada durante terremotos (Richter) ou para medir o som (decibéis).

É útil também para medir quantidades cujos tamanhos variam em diferentes ordens de magnitude. É até possível que uma experiência logarítmica da passagem do tempo explique por que percebemos o tempo acelerando à medida que envelhecemos.

No gráfico, você pode ver como o logaritmo natural funciona para converter os anos em que um cão viveu (idade do cão) na idade humana equivalente na curva tracejada vermelha. A curva sugere que os cães amadurecem extremamente rapidamente no início, mas que o envelhecimento diminui, o que significa que a maior parte de suas vidas é vivenciada como uma forma de meia-idade prolongada.

Um atalho útil é lembrar que o primeiro ano do cão conta por 31 anos humanos. Depois disso, toda vez que a idade cronológica do cão dobrar, o número de anos humanos equivalentes aumentará 11. Portanto, oito anos representam três “duplicações” (de um a dois, dois a quatro e depois de quatro a oito) dando a um cão idade equivalente a 64 anos (31 + 3×11).

Essa aproximação útil é representada pela curva preta na figura abaixo. A linha verde representa a regra do fator 7, que sugere idades irreais no extremo superior do espectro da idade canina.

Gráfico mostra variação da idade do cachorro, de acordo com os métodos de cálculos — Foto: BBC

Gráfico mostra variação da idade do cachorro, de acordo com os métodos de cálculos — Foto: BBC

A maioria dos amantes de cães já deve ter suspeitado que a relação entre idade de humanos e cães não é linear, tendo notado que, inicialmente, seus animais de estimação amadurecem muito mais rapidamente do que sugere a regra linear do fator 7.

Um refinamento mais sofisticado das regras do fator 7 sugere que cada um dos primeiros dois anos do cão corresponde a 12 anos humanos, enquanto todos os anos subsequentes contam para quatro equivalentes humanos. A curva azul na figura acima, que representa essa regra, mostra a melhor concordância com a nova lei logarítmica.

Na prática, os novos insights moleculares sobre a conversão da idade humana para a de cães encapsulados pela lei logarítmica sugerem que os cães passam para a meia-idade ainda mais rapidamente do que a maioria dos donos suspeitaria.

Vale lembrar que, quando você descobrir que o Rex está relutante em perseguir a bola como antes, provavelmente ele tem mais quilometragem do que você imagina.

Cachorro na Praia do Sol, na Represa Guarapiranga, em SP — Foto: Fábio Tito/G1

Cachorro na Praia do Sol, na Represa Guarapiranga, em SP — Foto: Fábio Tito/G1

*Christian Yates é professor sênior em biologia matemática na Universidade de Bath, no Reino Unido. Ele também é autor de The Maths of Life and Death (As matemáticas da vida e da morte, em tradução livre).

Este artigo foi originalmente publicado no The Conversation e republicado sob uma licença Creative Commons.

fonte: G1

Rua João Passos terá trecho interditado no domingo, 19/01

A Rua João Passos, uma das principais do centro comercial do Município, sofrerá interdição em um dos seus trechos no período da manhã do próximo domingo, 19.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura removerá dois tocos de árvores no trecho da rua que compreende entre o cruzamento com a Rua Visconde do Rio Branco (Igreja São Benedito) e o com a Rua Campos Salles.

Tanto o trânsito de veículos, quanto as linhas do transporte coletivo serão desviados pela Rua Dr. Cardoso de Almeida. Os motoristas poderão retornar para a João Passos a partir do cruzamento com a Rua General Júlio Marcondes Salgado.

O Departamento de Engenharia de Tráfego da Prefeitura (Semutran) orienta os condutores a, se possível, evitarem a região durante o período de interdição.

Fotos: Fernando Bruder

Assassino de Emanuelle é encontrado morto na prisão em Cerqueira César

Horas após ser preso, o lavrador Agnaldo Guilherme Assunção, 49 anos, preso pela morte de Emanuelle Pestana de Castro, 8, em Chavantes, foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cerqueira César (região de Avaré).

Segundo o JC apurou, o registro da ocorrência foi por volta das 6h49 desta quarta-feira (15), durante o procedimento de contagem de presos nas celas, quando um agente penitenciário teria observado, por volta de 5h, que Agnaldo estava com um lençol enrolado no pescoço. Ele estava sozinho no momento. Um enfermeiro do próprio CDP confirmou o óbito no local.

A partir de então, foram expedidos pedidos para a perícia técnica, da Polícia Científica, e posterior exame necroscópico, que serão investigados pela Polícia Civil.

Emanuelle, que estava desaparecida desde o final da tarde de sexta-feira (10), quando saiu para brincar em uma praça perto de sua casa, no bairro Três Cantos, foi encontrada na noite desta segunda-feira (13) em um canavial na Fazenda Santana Nova. Segundo a Polícia Civil, ela foi morta com 13 facadas.

Mais cedo, quando o nome de Agnaldo apareceu como suspeito, uma multidão cercou a residência dele e a polícia precisou intervir para que ele não fosse linchado. De acordo com a Polícia Civil, o lavrador chegou a participar das buscas por Emanuelle como voluntário, ao lado de amigos e familiares dela.

Em seu depoimento, contou que convenceu a criança a ir até a área rural dizendo que colheriam mangas para presentear a mãe dela. Ele afirma que levou a menina de bicicleta até um canavial entre Chavantes e Canitar, cometeu o crime e enterrou parte do corpo às margens de um córrego.

O suspeito disse, ainda, que decidiu matá-la após uma briga entre familiares dele e de Emanuelle. Segundo ele, a mãe da menina não permitia que ela brincasse com seu enteado. A Polícia Civil não acreditou nesta versão e trabalha com a hipótese de crime com motivação sexual.

Laudo preliminar não confirmou a conjunção carnal, mas um eventual crime sexual não foi, de fato, descartado. Outros exames são aguardados. O caso foi registrado como homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Guias rebaixadas em Botucatu… O eterno problema na mobilidade urbana em nossa cidade

Botucatu em desenvolvimento e começa a sofrer com demandas de “cidade grande”, principalmente na mobilidade urbana.

Motivo de muita briga e discussão entre motoristas e proprietários de estabelecimentos comerciais é o uso dos chamados “recuos” de loja.

Basta fazer uma visita aos principais corredores comerciais de nossa cidade e visualizarmos as reformas desgovernadas e o espaço deixado pelos proprietários de estabelecimentos, deixando o famoso “recuo” ditos “exclusivos” aos próprios proprietários e também aos clientes da referida loja.

Esta prática está se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sendo assim, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

O entendimento da lei é que ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.

Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.

De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc.

Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. Ao destinar toda a frente de sua propriedade para estacionamento, o proprietário está privando o cidadão comum de estacionar na via pública.

A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo de seu município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

Mesmo que o proprietário do estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a aprovação do órgão municipal competente, isto porque, a alteração pode privar outras pessoas de estacionarem na via pública em frente ao estabelecimento, uma vez que é proibido parar e estacionar onde há entrada e saída de veículos. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

A grande questão que fica no ar é: De quem seria a competência de fiscalização e multa?

A Prefeitura de Botucatu via Semutran, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar foram procuradas por nossa redação, porém até o fechamento desta matéria não houve retorno.

Trabalho temporário deve ganhar força em 2020

O trabalho temporário ganhou um importante impulso para o fim de 2019 e, sobretudo, para 2020. Em outubro, foi assinado o Decreto de Lei do Trabalho Temporário (10.060/2019), que atualizou e esclareceu pontos da Lei 6.019/74, que rege as relações dessa modalidade de contratação. Em 2019, as estimativas da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) são de que a contratação formal de temporários cresceram 13,86% neste fim de ano.

Ao todo, devem ser admitidas 570 mil pessoas no Brasil neste ano, enquanto foram registradas cerca de 500 mil contratações em 2018. As projeções para todo o ano de 2020 são ainda mais otimistas. “Com a pacificação de entendimento sobre o trabalho temporário e a diferenciação para a terceirização, muitos empresários vão usar esta modalidade de contratação em suas necessidades transitórias ao longo do ano devido à segurança jurídica trazida pelo Decreto”, explica o vice-presidente da Asserttem e presidente do Grupo Employer, Marcos de Abreu.

Além do aumento das contratações para o período de fim de ano, que engloba Black Friday e Natal, o varejo e as indústrias contam com demandas específicas ao longo do ano para suportar o aumento sazonal de seus produtos. Alguns exemplos de datas que costumam beneficiar diferentes setores: Páscoa (celebrada em 10 de abril de 2020), Dia das Mães (10 de maio), Festas Juninas (Dia de São João, em 24 de junho) e Dia das Crianças (12 de outubro), entre outras datas comemorativas e movimentos específicos do setor produtivo e do varejo. Na Páscoa de 2019, por exemplo, a Asserttem registrou 442 mil admissões entre janeiro e abril em todo o país.

A regulamentação trazida pelo Decreto traz vantagens a todos os empresários. “Todos os setores serão beneficiados com o Decreto em 2020, conforme a sua demanda. Há a possibilidade de contratação por qualquer tipo de empresa: dos microempreendedores às multinacionais, assim como não há restrição de área de atuação ou capacitação do trabalhador”, ressalta Abreu. Esses contratos dependem de uma agência, que precisa estar autorizada a exercer esta função pelo Ministério da Economia.

Quatro pontos importantes do decreto

– Diferenciação de terceirização e trabalho temporário – Terceirização é uma modalidade firmada entre duas empresas, sem que haja uma subordinação direta dos empregados à empresa contratante. No caso do trabalho temporário, a admissão exige três partes: uma agência de trabalho temporário, uma companhia que vai contratar os serviços e o trabalhador temporário. Além disso, o Decreto esclarece a possibilidade de subordinação direta de empregados à companhia que contratou o colaborador.

– Quando vale a contratação temporária – O trabalho temporário só pode ser usado na chamada demanda complementar de serviços, oriunda de fatores imprevisíveis ou “de natureza intermitente, periódica ou sazonal”, ou em substituição transitória de colaboradores permanentes (suspensão, interrupção do contrato em férias, licenças, por exemplo). Não pode ser usado em demandas contínuas ou permanentes, nem para abertura de filiais.

– Prazo máximo – A contratação pode ocorrer por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que haja necessidade transitória. O decreto, contudo, deixou claro que os 180 dias devem contar de forma corrida e não apenas os dias efetivamente trabalhados. Vale ressaltar que não há um prazo mínimo de contratação, mas o limite de até 270 dias (180+90).

– Direitos iguais – Embora não tenha contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o temporário deve ter o mesmo salário dos efetivos e receber INSS, 13º e férias proporcionais – assim como deve haver recolhimento do INSS. Conforme Abreu, a diferença está apenas no encerramento do contrato, que não prevê multa de 40% e nem aviso prévio pela característica do contrato.

Barbara Conti Oliveira

Procurado pela Justiça é capturado pela Polícia Militar em “Operação Servir d Proteger”

Na tarde de ontem 14/01 por volta das 16 horas,  policiais militares durante realização da Operação Servir e Proteger pela Praça Coronel de Moura Campos, Centro da cidade de Botucatu/SP visualizaram o veículo FORD/KA, e no seu interior dois indivíduos, que ao serem abordados e após pesquisa criminal, constou que o passageiro do veículo encontrava-se procurado pela justiça, por dívida de pensão alimentícia.

O indivíduo foi encaminhado à DIG de Botucatu e permaneceu a disposição da justiça.

fonte: Comunicação Social 12º BPM/I

Força Tática prende cidadão na traficância em São Manuel

Na noite de ontem 13/01, por volta das 21h30, policiais militares da Força Tática em patrulhamento pela cidade de São Manuel/SP, foram informados através de denúncia anônima de que um indivíduo membro de facção criminosa que atua nos presídidos estaria armazenando drogas em sua residência, bem como comercializando em um bar da cidade.

Os Policiais Militares foram até o local informado sito a Rua Pedro Francisco dos Santos, bairro de Vila Rica e localizaram o indivíduo e com ele 06 pinos de eppendorfs contendo cocaína e em sua residência foi localizado; 128 pinos de cocaína, 02 Pedras brutas de cocaína 85 g, 05 Pedras brutas de crack. 110 g, 04 Pedaços de maconha 396 g, 02 celulares Samsung e certa quantia em dinheiro.

Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido para o plantão policial onde a Delegada de plantão ratificou a voz de prisão ficando o indivíduo preso a disposição da justiça.

fonte: Comunicação Social 12º BPM/I