Destaque

Polícia Civil desmonta canil clandestino e prende mulher por maus-tratos em Botucatu

Uma operação conjunta realizada pela Delegacia de Proteção Animal (DEPA), da Delegacia Seccional de Botucatu, e pelo Departamento de Proteção Animal (DPA) da Prefeitura resultou na prisão em flagrante de uma mulher acusada de manter um canil clandestino no bairro Chácara dos Pinheiros, em Botucatu. A ação ocorreu após denúncia de crimes de maus-tratos.

Durante as diligências, policiais civis e médicas-veterinárias da Prefeitura localizaram dois pontos distintos ligados à investigada. Em ambos os locais havia diversos cães de pequeno porte, de diferentes raças, mantidos em condições totalmente inadequadas de higiene e saúde.

Segundo o relatório técnico, alguns animais estavam presos em gaiolas e outros soltos pelo quintal, todos apresentando sinais compatíveis com maus-tratos. A perícia foi acionada e confirmou a situação encontrada.

Diante do flagrante, os policiais deram voz de prisão à suspeita, que foi conduzida ao 1º Distrito Policial de Botucatu, onde passou pelos procedimentos de Polícia Judiciária. Em seguida, ela foi encaminhada ao Centro de Detenção Provisória de Itatinga, onde permanece à disposição da Justiça.

Carreta tritem com carga de eucalipto pega fogo e interdita a Marechal Rondon no início da noite

Jacaré é resgatado após ser atropelado em estrada vicinal de Bernardino de Campos (SP)

O Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) resgatou um jacaré que havia sido atropelado em uma estrada vicinal de Bernardino de Campos, na terça-feira (9).

De acordo com a corporação, o animal apresentava diversos ferimentos compatíveis com atropelamento. O jacaré foi socorrido e levado para uma clínica veterinária.

Após os atendimentos especializados, o destino do réptil será decidido pelas autoridades ambientais competentes.

Fonte: G1
Foto: Reprodução

Carro capota no centro de Botucatu e mobiliza resgate, mulher e criança estavam no veículo

Um acidente chamou a atenção de pedestres e motoristas na tarde desta quarta-feira (10), na Avenida Floriano Peixoto, em plena região central de Botucatu. Um carro capotou após uma colisão, causando interdição parcial da via e gerando grande movimentação no local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado rapidamente para prestar socorro às vítimas. Segundo relatos de testemunhas, uma mulher e uma criança ocupavam o veículo no momento do acidente. Ainda não há confirmação oficial sobre o estado de saúde delas.

Durante a operação de resgate e retirada do automóvel, o trânsito precisou ser parcialmente interrompido, o que causou lentidão na região por alguns minutos. As circunstâncias do capotamento ainda serão investigadas.

Foto: Reprodução/Kiko Filho

Pela 1ª vez, guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios

Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade. Foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentindo em 2024.

Esse número representa44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.

Já as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios.

Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Decisões judiciais por tipo de guarda
Compartilhada 44,6%
Mulher 42,6%
Homem 2,8%
Outra pessoa 0,8%
Sem informação 9,2%

O número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores.

Por outro lado, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%.

A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda tem que ser priorizada.

“O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada”, diz.

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio das crianças deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança.

Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos.

Total de divórcios

O IBGE aponta que houve 428,3 mil divórcios no país em 2024. Cerca de 350 mil foram judiciais; e 77,9 mil, extrajudiciais, ou seja, realizados por cartórios de nota (tabelionatos).

O consolidado de 2024 é menor que o de 2023 (440,8 mil). A última vez que tinha havido queda nesse indicador foi entre 2019 e 2020 (-13,6%). O IBGE considera que o dado do ano passado não configura ainda trajetória de redução.

“A gente precisaria de mais anos para falar em tendência de queda”, diz Klivia Brayner.

Duração menor

Os dados revelam que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos. Veja o tempo médio entre a data da união e o divórcio:

  • 2004: 17,1 anos
  • 2014: 14,7 anos
  • 2024: 13,8 anos

Outro dado que mostra casamentos durando menos: em 2004, 43,6% dos divórcios eram de uniões com menos de dez anos. Em 2024 essa marca subiu para 47,5%.

O IBGE assinala que, entre os casais de sexos diferentes, a idade média dos homens que se divorciaram era de 44,5 anos. A das mulheres, 41,6 anos.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

INSS terá novas exigências para aposentadoria por idade e pontos a partir de 2026

A recomendação dos especialistas é que quem pretende se aposentar entre 2025 e 2026 organize toda a documentação necessária, confira os dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e busque orientação especializada, para garantir uma transição tranquila e sem surpresas diante das novas exigências.

Aposentadoria por tempo de contribuição terá nova idade mínima em 2026; veja o que muda

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova etapa da Reforma da Previdência que altera a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.

Essa mudança atinge principalmente trabalhadores que estão próximos de completar os requisitos para se aposentar e que, mesmo já tendo o tempo mínimo de contribuição, precisarão esperar mais alguns meses para atingir a idade mínima exigida.

A advogada Carla Benedetti reforça a importância de revisar o histórico de contribuições e analisar cuidadosamente qual regra de transição se aplica ao caso de cada segurado. Segundo ela, falhas no planejamento ou escolha errada da regra podem levar a atrasos no processo ou até ao indeferimento do benefício.

Além da regra da idade mínima progressiva, permanecem válidas as demais modalidades previstas na reforma, como a regra de pontos e os pedágios de 50% e 100%, que podem ser mais vantajosas dependendo do perfil do trabalhador.

IBB/Unesp recebe o PALEO-SP 2025 em celebração aos 25 anos das reuniões anuais de Paleontologia

Encontro acontece de 11 a 13 de dezembro, no Espaço IB Eventos, e reúne especialistas para debater avanços científicos, novas pesquisas e a história da paleontologia paulista.

O Instituto de Biociências da Unesp de Botucatu (IBB/Unesp) sediará entre os dias 11 e 13 de dezembro o PALEO-SP 2025: Encontro Regional de Paleontologia, evento que marca os 25 anos das reuniões anuais PALEO-SP, cuja primeira edição também foi realizada no IBB/Unesp, em 2000, sob coordenação da mesma Comissão Organizadora que conduz a edição comemorativa deste ano.

Retornando às suas origens, o encontro propõe o tema “Paleontologia na Ciência”, convidando participantes a refletir sobre o papel, as transformações e as contribuições dessa área ao longo de um quarto de século de produção científica, formação de pesquisadores e integração entre instituições no Estado de São Paulo.

A programação do evento é ampla e diversificada, reunindo palestras, painéis temáticos, apresentações de pôsteres e discussões especializadas. Durante os três dias, o público terá a oportunidade de acompanhar diferentes perspectivas da pesquisa em Paleontologia, desde estudos tradicionais até abordagens contemporâneas que incorporam novas tecnologias, métodos analíticos e interfaces com outras áreas das geociências e da biologia evolutiva.

Um dos destaques é a atividade especial no sábado (13), que levará os participantes ao Museu Aberto de Geociências, Mineralogia e Astronomia (MAGMA), no Bairro Demétria. A visita guiada permitirá contato direto com um acervo geocientífico, ampliando a experiência formativa para além do ambiente do evento.

A palestra de abertura será ministrada por Marcello Guimarães Simões, professor do Departamento de Biodiversidade e Bioestatística do IBB/Unesp, com o tema “Promessas, descobertas e surpresas: a paleontologia que imaginávamos em 2000; 1/4 de século depois”. A presença de pesquisadores de diferentes instituições reforça o caráter colaborativo do encontro.

Entre eles estão Douglas Galante (IGc/USP), que apresentará a palestra “Novas Fronteiras na Paleontologia”; Filipe Giovanini Varejão (UFOP); Gabriel Ladeira Osés (IF-USP); Ismar de Souza Carvalho (UFRJ); Juliana Leme (IGc/USP); Lucas Inglez dos Reis (Unesp – Rio Claro) e Suzana Aparecida Matos da Silva (UFU).

As discussões da programação também incluem duas mesas-redondas: “Avanços no Conhecimento da Geologia e Paleobiologia do Ediacarano no Brasil”, com Juliana Leme e Lucas Inglez dos Reis, e “Avanços na Compreensão da Preservação dos Fósseis na Bacia do Araripe, NE do Brasil”, que reunirá Filipe Giovanini, Gabriel Ladeira e Suzana Aparecida.

O PALEO-SP 2025 é organizado pelo Laboratório de Paleontologia e Geologia (LAPGeo) e pelo Laboratório de Paleontologia de Macroinvertebrados (LAPALMA), ambos da Unesp (câmpus de Botucatu e Bauru, respectivamente) pelo Laboratório de Estudos Paleobiológicos (LEP) do Instituto de Geociências da USP e pelo Laboratório Analítico em Paleontologia (LABAP) da Universidade Federal de Uberlândia, em parceria com a Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP). As atividades serão realizadas no Espaço IB Eventos, no IBB/Unesp.

Câmara de Anhembi cassa mandato de Rafaela Souza de Góis (Republicanos), vereadora e primeira-dama

A Câmara Municipal de Anhembi (SP) decidiu, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (5), cassar o mandato da vereadora e primeira-dama Rafaela Souza de Góis (Republicanos). A decisão foi tomada após a Comissão Processante apontar infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar.

Dos nove vereadores, seis votaram a favor da cassação, enquanto três foram contrários. No relatório final, a comissão atribuiu à parlamentar condutas como abuso de autoridade, intimidação no plenário e uso inadequado da estrutura do Legislativo.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada pelo vereador Douglas “Mortadela”. Ele afirma ter sido impedido de deixar o prédio da Câmara após um desentendimento com Rafaela durante uma sessão. Segundo o parlamentar, ela teria ordenado que ele permanecesse no local até a chegada da Polícia Militar, o que, segundo a acusação, configuraria violação ao direito de ir e vir.

A discussão teve início quando Douglas questionou a vereadora sobre um procedimento envolvendo um imóvel ao lado da prefeitura. Após a abertura do processo disciplinar, a Comissão Processante recomendou a cassação, que acabou confirmada pelo plenário. A decisão já foi comunicada à Justiça Eleitoral.

Em nota, Rafaela Souza de Góis negou as acusações. Ela afirmou que o processo seria “sem fundamento jurídico”, resultante de perseguição política e de uma tentativa de silenciá-la. Alegou ainda que a denúncia teria sido motivada por uma “provocação ilegal” do próprio denunciante, que, segundo ela, divulgou informações distorcidas sobre um processo em segredo de justiça relacionado ao seu pai, já falecido.

A ex-vereadora sustenta que sua postura foi proporcional e amparada pela imunidade parlamentar, classificando a cassação como ilegal e como um ato de violência política de gênero.