Geral

Inexigibilidade de licitação, um instrumento de gestão sob o olhar do controle

 A relação entre a Administração Pública e o mercado é regida, como regra de ouro, pelo dever de licitar. Esse mandamento, previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, é muito mais que um mero formalismo. É aquilo que garante a isonomia entre os concorrentes e a busca pela proposta mais vantajosa para o erário, de modo que o interesse público seja soberano. A competição é, portanto, o caminho natural para a boa gestão dos recursos que, na República, vale lembrar, pertencem a todos.
    Contudo, a realidade administrativa é complexa e, por vezes, impõe desafios que a competição formal não consegue solucionar. Há situações, por exemplo, em que a própria lógica desse instrumento se mostra inviável. Nesses casos, o atendimento do interesse público não se encontra na disputa, mas em formas mais imediatas de seleção do fornecedor estatal. É nesse ponto que a legislação, com a devida prudência, abre espaço para a contratação direta, notadamente por meio da inexigibilidade de licitação.
    A Lei nº 14.133/2021 tratou do tema com especial atenção em seu artigo 74, buscando aprimorar esse recurso que é, a um só tempo, essencial para a eficiência da gestão e sensível para os órgãos de controle. Analisar a contratação direta sob o prisma da nova legislação é fundamental para orientar o gestor público e qualificar a atuação das Cortes de Contas.
    Diferentemente da dispensa, na qual a competição é viável, mas a lei faculta sua não realização, por razões de eficiência ou oportunidade, a inexigibilidade parte de uma constatação fática: a inviabilidade de competição. Não se trata de escolha, mas de reconhecer a inviabilidade de estabelecer critérios objetivos de julgamento entre múltiplos e potenciais interessados.
    O artigo 74 da nova lei, seguindo a tradição de sua antecessora, apresenta um rol exemplificativo. Isso significa que, embora liste as hipóteses mais comuns, a porta permanece aberta para outras situações, desde que a impossibilidade de competição seja demonstrada no processo de contratação.
As hipóteses clássicas foram mantidas e aprimoradas. A contratação de fornecedor exclusivo (inciso I), por exemplo, agora exige uma comprovação mais rigorosa, por meio de atestados de entidades competentes, buscando coibir a criação artificial de cenários de exclusividade. Da mesma forma, a contratação de profissional do setor artístico (inciso II) continua atrelada à sua consagração pela crítica ou opinião pública, um critério que, embora subjetivo, serve de baliza para evitar o puro e simples apadrinhamento.
    Hipótese que exige cautelas do gestor e do controlador é a de contratação de serviços técnicos especializados (inciso III), tema que costuma gerar volume considerável de litígios e processos no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas. Em tais casos, a lei exige a cumulação da natureza singular do serviço com a notória especialização do contratado. Ou seja, não se trata apenas de contratar um bom profissional, mas de buscar uma expertise para um problema complexo, não corriqueiro nem rotineiro, no qual a confiança e o conhecimento específico do contratado tornam impraticável a disputa entre diversos proponentes.
    Outro tema importante tratado pela Lei nº 14.133/2021 é, sem dúvida, a positivação do credenciamento como hipótese expressa de inexigibilidade (inciso IV). Antes, essa figura era uma construção da doutrina e da jurisprudência, que gerava certa insegurança jurídica aos gestores. Com sua formalização, o gestor ganhou uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso a serviços públicos com respaldo legal e transparência.
    O credenciamento é a solução ideal nos casos em que a Administração não pretende escolher o melhor fornecedor, mas, sim, contratar todos aqueles que atendam a determinados critérios, formando uma rede de prestadores à disposição da população. O exemplo clássico são os serviços de saúde, em que clínicas e laboratórios são credenciados para atender os beneficiários de um plano. A competição, nesse modelo, não é eliminada; ela é transferida para o cidadão, que escolhe, entre os habilitados, o prestador que melhor lhe convém.
    É preciso que fique claro: inexigibilidade não é sinônimo de informalidade ou de ausência de processo. Ao contrário, por constituir exceção, a contratação direta exige um processo administrativo ainda mais robusto e transparente, capaz de demonstrar, sem margem para dúvidas, o acerto da decisão.
    O artigo 72 da nova lei oferece um verdadeiro roteiro para o gestor: a instrução processual deve conter a justificativa da necessidade, a razão da escolha daquele contratado específico e, ponto crucial para o controle externo, a justificativa do preço. A comprovação de que o valor pago é compatível com o de mercado é o que diferencia uma contratação legítima de uma suspeita de sobrepreço.
    A publicação do ato que autoriza a contratação direta ou do extrato do respectivo contrato em site institucional do órgão contratante é outro importante pilar que fortalece o controle –não apenas aquele exercido pelos Tribunais de Contas, mas também o social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize essas ações do poder público.
    A inexigibilidade de licitação é, assim, um instrumento de gestão indispensável. Rechaçá-la seria engessar a Administração Pública, tornando-a incapaz de responder a demandas específicas e complexas. A Lei nº 14.133/2021 modernizou suas hipóteses e fortaleceu os procedimentos, oferecendo maior segurança jurídica.
    Contudo, a boa utilização desse mecanismo exige do gestor, mais do que conhecimento técnico, probidade e diligência. Cada passo deve ser justificado, pois a ausência de competição acende um sinal de alerta natural.
    O papel dos Tribunais de Contas, nesse cenário, é zelar para que a exceção não se torne uma regra conveniente para escapar do controle público. A fiscalização deve ser rigorosa na análise dos pressupostos fáticos e na verificação da economicidade, garantindo que a inviabilidade de competição seja real, e não um artifício criado para direcionar contratos.
    O equilíbrio entre a prerrogativa de gerir com eficiência e o dever de prestar contas de forma transparente é o que legitima a contratação direta. A nova lei oferece as ferramentas para isso. Cabe aos gestores usarem-nas com sabedoria e às Cortes de Contas e à população fiscalizá-las com a firmeza que o interesse público exige.
Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Fiel denuncia agressão por padre durante missa em São Manuel e caso é investigado pela polícia

Uma mulher registrou neste domingo (10) um boletim de ocorrência por lesão corporal contra um padre durante uma celebração religiosa na Paróquia Nossa Senhora Consolata, no bairro Flamboyants, em São Manuel.

Segundo o relato, o caso aconteceu durante a missa do terceiro dia da Novena de São Miguel Arcanjo, presidida por um padre convidado da cidade de Cerqueira César. No início da celebração, ele teria se apresentado como exorcista, diz a mulher de 62 anos.

A vítima contou que, durante a passagem do Santíssimo, “repousou no Espírito Santo” e caiu ao chão. Momentos depois, segundo testemunhas, teria começado a manifestar um espírito maligno e perdido a consciência, consta em boletim de ocorrência.

Ainda conforme o boletim, nesse momento o padre se aproximou e passou a agredi-la fisicamente. Ao recobrar a consciência, a mulher afirma ter pedido para que ele parasse, mas as agressões teriam continuado, incluindo puxões de cabelo, socos no rosto, chutes e o arremesso contra bancos da igreja.

O documento relata que as agressões cessaram apenas quando fiéis presentes se aproximaram para protegê-la. Nesse momento o padre teria deixado o local sem prestar esclarecimentos, disse a fiel em boletim de ocorrência.

A vítima anexou fotografias dos hematomas, receituário médico e uma reportagem sobre o religioso, que, segundo a publicação, é vice-campeão mundial de jiu-jitsu. Duas testemunhas informaram ter presenciado toda a cena e se dispuseram a colaborar com a investigação.

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária e será apurado pelas autoridades. A vítima está sendo assistida pela Paróquia.

 

Carga, passageiros e turismo: futuro da antiga ferrovia Sorocabana depende de solução para a Malha Oeste

Atualmente inativa em grande parte de sua extensão, a malha ferroviária da antiga Sorocabana tem uso considerado em diferentes projetos de transporte de carga, passageiros e trens turísticos. A federalização e concessão da antiga Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa), no final dos anos 1990, dividiu a antiga EFS em corredores de transporte de carga no interior e litoral, enquanto os trilhos na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) ficaram dedicados ao transporte metropolitano de passageiros das atuais linhas 8 e 9.

A linha Mairinque-Santos, com aproximadamente 150 quilômetros, compõe o maior corredor de exportação do agronegócio brasileiro e liga o norte e o centro-oeste do Brasil ao Porto de Santos (SP). O que contrasta com os 319 quilômetros de linha enferrujando entre Mairinque (SP) e Bauru (SP), no interior de São Paulo.

Eles fazem parte da chamada Malha Oeste, que passa por Sorocaba (SP) e Botucatu (SP) e era utilizada para o transporte de celulose entre o Mato Grosso do Sul e o Porto de Santos até 2022 pela empresa Rumo.
O contrato de concessão termina em 1º de julho de 2026 e já em 2020 a concessionária protocolou, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um pedido de adesão ao processo de relicitação (devolução) da concessão. No processo, a ANTT constatou que a infraestrutura da Malha Oeste, incluindo sua via permanente, encontra-se depreciada.
Durante anos, a concessionária realizou investimentos em patamares insuficientes para a sua manutenção, o que acarretou perda da capacidade de transporte. Os últimos trens de celulose que passavam por Sorocaba vinham trafegando com velocidades abaixo do potencial, entre 15 km/h e 25 km/h, com grande limitação do volume de carga.

A consultoria contratada pela ANTT estima que sejam necessários R$ 18 bilhões em investimentos para recapacitar a ferrovia, que tem um total de 1.625 km de extensão, sendo 1.306 correspondentes à antiga linha-tronco da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB), que liga Bauru a Corumbá. O novo contrato de concessão terá vigência por 60 anos.

“O processo de relicitação da Malha Oeste segue em desenvolvimento, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A previsão é que o novo leilão ocorra em 2026. A medida visa garantir que a transição para um novo contrato não comprometa o transporte ferroviário na região, assegurando a continuidade dos serviços até a conclusão do novo processo de concessão”, informou o Ministério dos Transportes, em nota.

Entretanto, fontes ouvidas sob condição de sigilo pelo g1 alertam para o risco do leilão não ter interessados, em razão do alto investimento necessário para a recapacitação da ferrovia – que, na prática, é uma reconstrução, com alargamento de bitola (distância entre os trilhos, de 1 metro para 1,60 metro) e aquisição e locomotivas e vagões novos.

Nesse cenário, a concessão da Malha Oeste em trechos pode ser uma saída. “Ainda não há definição sobre o modelo do projeto a ser leiloado”, afirma o Ministério dos Transportes. Também estão sendo apurados os ativos e passivos da vigência do contrato de concessão, o que pode determinar uma indenização, a ser paga pela Rumo à União, pela depreciação da infraestrutura da malha.

Desconsiderados no atual modelo de concessão do transporte ferroviário, que privilegia unicamente o transporte de cargas, os trens de passageiros e de turismo podem ajudar na viabilização da Malha Oeste em São Paulo desde que não encontrem entraves jurídicos com o novo concessionário.

É o que pensa Ewerton Henrique de Moraes, autor de tese sobre multicritérios para novos trens turísticos pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e bolsista do CNPq em estágio de pós-doutorado na Universidade de Sevilha.

Segundo sua pesquisa, que utiliza dados disponibilizados pela ANTT, 48% da malha ferroviária nacional de bitola métrica (1,00m) está sem tráfego e requer soluções. É o caso da Malha Oeste e, especialmente, dos 80 dos 319 quilômetros da ex-EFS onde se pretende implantar trens turísticos: os roteiros Sorocaba – IperóLaranjal Paulista – Boituva e Botucatu, que constam do Plano de Turismo Ferroviário do Estado de São Paulo, recentemente lançado pela Secretaria de Turismo e Viagens.

“O turismo é um caminho, mas precisa encontrar condições jurídicas favoráveis e infraestrutura viável. O tempo e a morosidade são o principal desafio. A cada dia sem circulação, as condições da via pioram, e maiores serão os custos para uma eventual retomada”, pontua, lembrando que casos de invasões de faixa de domínio e furtos de trilhos tem se agravado com a paralisação do tráfego.
Fonte: g1
Foto: Reprodução

Caminhão canavieiro tomba na rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira,SP-304

Um caminhão carregado com bagaço de cana-de-açúcar tombou, na madrugada desta segunda-feira (07), na rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), que liga Bariri a Jaú. O acidente foi registrado próximo ao Colégio Agrícola.

Segundo apurado por nossa reportagem no local, o veículo atingiu as duas faixas da pista, o que ocasionou a interdição da estrada por parte do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), que prestou apoio à ocorrência. O transito foi desviado para o acostamento, por meio do sistema “PARE/SIGA”.

O Corpo de Bombeiros de Bariri foi acionado para atender a ocorrência. Segundo a corporação, o motorista sofreu apenas ferimentos de grau leve. Não há informações sobre os fatores que ocasionaram o tombamento. O post pode ser atualizado a qualquer momento com novas informações.

Brasileiras estão tendo menos filhos e adiam maternidade, diz Censo

As brasileiras estão tendo menos filhos e adiando a maternidade. É o que apontam os dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a pesquisa, são consideradas mulheres de 15 a 49 anos. 

A média de filhos por mulher em idade reprodutiva no Brasil, chamada de taxa de fecundidade total, caiu para 1,55 em 2022. De acordo com o IBGE, a taxa de fecundidade das brasileiras vem decrescendo desde a década de 1960. Em 1960, por exemplo, era de 6,28 filhos por mulher. Essa média caiu para 5,76 em 1970, para 4,35 em 1980, para 2,89 em 1991 e para 2,38 em 2000. Em 2010, a taxa era de 1,90 filhos por mulher.

Taxa de fecundidade - Censo 2022 - IBGE
                               Taxa de fecundidade – Censo 2022 – IBGE – Arte/EBC

Desde 2010, a taxa de fecundidade brasileira está abaixo da chamada taxa de reposição populacional, ou seja, da média de filhos por mulher necessária para manter a população estável, que é de 2,1.

“A componente de fecundidade é muito importante para analisar a evolução demográfica de uma população. O ritmo de crescimento, as transformações na pirâmide etária e o envelhecimento populacional estão diretamente relacionados ao número de nascimentos”, explica a pesquisadora do IBGE Marla Barroso.

Segundo ela, a transição da fecundidade no Brasil foi iniciada na década de 60 nas unidades da federação economicamente mais desenvolvidas da região Sudeste, em grupos com maior nível educacional e nas áreas urbanas. “Nas décadas seguintes, foi se alastrando por todo o Brasil”, explica.

Regiões 

Na Região Sudeste, a taxa de fecundidade saiu de 6,34 filhos por mulher em 1960, passou para 4,56 em 1970, caiu para 3,45 em 1980, atingiu o nível de reposição populacional em 2000 (2,1 filhos por mulher). Em 2022, ficou em 1,41, o menor do país. “Para as outras regiões do Brasil, a queda se intensificou a partir ali da década de 70”, explica Marla.

Na Região Sul, que tinha a menor taxa de fecundidade em 1960 (5,89 filhos por mulher), a principal queda ocorreu de 1970 (5,42) para 1991 (2,51). Em 2022, a taxa ficou em 1,50, também abaixo da média nacional.

No Centro-Oeste, que tinha taxa de 6,74 em 1960, a tendência de queda foi semelhante à da região Sul, ao apresentar o principal recuo de 1970 (6,42) para 1991 (2,69). Em 2022, a taxa era de 1,64.

As regiões Norte e Nordeste também apresentaram quedas consideráveis de 1970 para 1991. Mas, em 1980, ainda tinham taxas de fecundidade acima de 6 filhos por mulher. No Norte, a taxa passou de 8,56 em 1960 para 8,15 em 1970 e para 6,45 em 1980. Em 2010, aproximou-se  da taxa de reposição ao atingir 2,47. Em 2022, ficou em 1,89, a mais alta do país.

O Nordeste foi a única região a apresentar alta de 1960 (7,39 filhos por mulher) para 1970 (7,53). Em 1980, a taxa começou a recuar, passando para 6,13. Em 2000, o indicador se aproximou da taxa de reposição, ao ficar em 2,69. Em 2022, ficou em 1,60, abaixo do Centro-Oeste.

Entre os estados, Roraima é o único com taxa acima da reposição populacional: 2,19 filhos por mulher. Na sequência aparecem Amazonas (2,08) e  Acre (1,90). Entre aqueles com menores taxas, destacam-se o Rio de Janeiro (1,35), Distrito Federal (1,38) e São Paulo (1,39).

Maternidade mais tarde 

A pesquisa não apenas observou a continuidade da queda da taxa de fecundidade, como também revela que as mulheres estão tendo filhos com idades mais avançadas. A idade média da fecundidade no Brasil passou de 26,3 anos em 2000 para 28,1 em 2022. A tendência foi observada em todas as regiões.

Em 2022, o Norte apresentou a menor idade (27 anos), enquanto o Sudeste e o Sul mostram as maiores (28,7 anos). Entre as unidades da federação, a idade média de fecundidade mais alta foi a do Distrito Federal (29,3 anos) e a mais baixa, do Pará (26,8 anos).

Idade média de fecundidade - Censo Demográfico 2022 - IBGE

                                Idade média de fecundidade – Censo Demográfico 2022 – IBGE – Arte/EBC
Sem filhos 

O levantamento aponta ainda que cresce o grupo daquelas que chegam ao fim da idade reprodutiva sem filhos.  O percentual de mulheres com 50 a 59 anos que não tiveram filhos nascidos vivos, segue em alta. Em 2000 era 10%, passou para 11,8% em 2010 e apresentou um aumento ainda mais expressivo em 2022, chegando a 16,1%. No Norte, o percentual passou de 6,1% para 13,9%. No Sudeste, subiu de 11% para 18%.

Entre as unidades da federação, o Rio de Janeiro tinha, em 2022, o maior percentual (21%) de mulheres sem filhos e Tocantins, o menor (11,8%).

Religião e raça

De acordo com os dados do Censo, entre as religiões, as evangélicas são as que apresentam maior taxa de fecundidade – 1,74 filhos por mulher, acima da média nacional. Os menores índices foram encontrados entre as mulheres espíritas (1,01) e as seguidoras da umbanda e candomblé (1,25). As mulheres de outras religiosidades (1,39), sem religião (1,47) e as católicas (1,49) tiveram taxas abaixo da média nacional.

Segundo o pesquisador do IBGE Marcio Minamiguchi, não é possível, apenas com base nos dados do Censo 2022, afirmar os motivos que levam a essas diferenças das taxas de fecundidade entre as seguidoras das religiões.

“Para entender o efeito de uma religião sobre a fecundidade, ou seja, se uma doutrina poderia levar a uma certa propensão a ter filhos ou não, teria que isolar todos os outros fatores, como renda, o local onde as pessoas moram, a atividade profissional e tudo mais”.

Em relação ao recorte racial, as mulheres amarelas (de origem asiática) têm menor taxa de fecundidade (1,2 filhos por mulher), seguidas pelas brancas (1,4). As pretas e pardas têm taxas acima da média nacional: 1,6 e 1,7, respectivamente. As indígenas ainda estão acima da taxa de reposição, com 2,8 filhos por mulher.

A idade média da fecundidade subiu entre todos os grupos, sendo de 29 anos para as brancas, 27,8 entre as pretas e 27,6 entre as pardas.

Escolaridade 

O Censo 2022 mostrou que o aumento da escolarização tem relação com a queda da taxa de fecundidade. Segundo os dados da pesquisa, as mulheres sem instrução ou com ensino fundamental incompleto têm, em média, 2,01 filhos, enquanto aquelas com ensino superior apresentam uma taxa de 1,19.

As demais faixas de escolaridade apresentam as seguintes taxas: ensino fundamental completou ou médio incompleto, com 1,89 filhos por mulher, e ensino médio completo ou superior incompleto com taxa de 1,42.

“A mulher com mais escolaridade, com mais informação, sabe melhor onde procurar métodos contraceptivos, se assim quiser. Ela vai saber fazer suas escolhas de uma forma melhor”, explica a gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica do IBGE, Izabel Marri.

Em 2022, a idade média de fecundidade das mulheres sem instrução ou com ensino fundamental incompleto foi de 26,7 anos. Já a idade média para aquelas com nível superior completo foi de 30,7 anos.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Associação de Profissionais da Rede Pública Municipal de Educação de Botucatu solicita Moção de Repúdio à Camara Municipal

A Associação de Profissionais da Rede Pública Municipal de Educação de Botucatu (APRPMEB) protocolou, junto à Câmara Municipal, um pedido formal de Moção de Repúdio e representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador e atual presidente da Casa Legislativa, Antônio Carlos Vaz de Almeida, o Cula (MDB).

A solicitação foi encaminhada à Mesa Diretora e ao Conselho de Ética Parlamentar da Câmara, após episódio ocorrido em sessão extraordinária no dia 26 de maio de 2025, quando o parlamentar, segundo a entidade, teria adotado postura desrespeitosa, intolerante e ofensiva em relação a uma servidora pública, mencionando-a de forma nominal e utilizando termos depreciativos.

De acordo com a nota de desagravo anexada ao pedido, a atitude de Cula violou princípios fundamentais da função parlamentar, incluindo a dignidade humana, a urbanidade institucional e o direito à livre expressão cidadã. A APRPMEB sustenta que a conduta do vereador não apenas comprometeu o respeito institucional, como também criou um ambiente hostil para a participação da população nas sessões públicas.

A representação solicita a instauração de processo disciplinar com base no Artigo 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata das infrações éticas e suas respectivas penalidades. Entre os dispositivos supostamente violados, a associação cita:

Artigo 5º, que trata da moralidade e dignidade no exercício parlamentar;

Artigo 8º, §2º, que proíbe manifestações desrespeitosas por parte de vereadores;

Artigo 129, que garante à população o direito de assistir às sessões públicas sem constrangimentos;

Artigo 190, incisos I e II, que tipifica infrações ético-disciplinares e estabelece as sanções cabíveis.

A gravidade do episódio, amplamente registrado e testemunhado, demanda resposta institucional à altura, a fim de preservar a imagem e o papel representativo desta Casa de Leis“, afirma a entidade em nota.

O caso agora poderá ser analisado pelo Conselho de Ética da Câmara, que pode decidir pela abertura de investigação interna e aplicação das sanções previstas em lei, caso as infrações sejam confirmadas.

A reportagem aguarda posicionamento oficial do vereador Antônio Carlos Vaz de Almeida sobre as acusações.

 

Leia a Nota na íntegra:

 

 

 

Moradores da Vila Ema enfrentam dificuldades de acesso devido a obras e abandono de viela

A interdição de um trecho de acesso utilizado por moradores da Vila Ema tem gerado transtornos e insegurança à população local. O local afetado é uma viela que tem início entre as ruas Plácido Rodrigues Venegas e Doutor José Barbosa de Barros, próximo ao Jardim Paraíso.

Atualmente, está sendo realizada uma obra de reestruturação da canalização de água no final da Rua Plácido Rodrigues Venegas. Para isso, o trecho da viela, que servia como via alternativa para veículos e motocicletas, está sendo usado como ponto de descarte de terra retirada da obra. No entanto, nenhum desvio foi disponibilizado, comprometendo a mobilidade dos moradores.

Além disso, o local está em estado de abandono. Apesar da instalação de postes de energia, a iluminação pública ainda não foi ativada, deixando a área completamente escura ao entardecer e durante a noite. A situação preocupa, principalmente por se tratar de um trajeto utilizado por pedestres, entre eles mulheres e jovens, que se veem expostos à insegurança.

Os postes acabaram sendo instalados de uma forma que acabou obstruindo parte da passagem, o que agrava ainda mais as dificuldades de locomoção por veículos. A área, com muito mato e sem qualquer tipo de manutenção ou benfeitoria, evidencia o descaso do poder público.

A viela em questão é utilizada há décadas por moradores das proximidades, especialmente por aqueles que possuem chácaras no setor abaixo da Rua José Barbosa de Barros. No entanto, por estar em uma região disputada entre a prefeitura de Botucatu e a operadora ferroviária, o espaço permanece sem definição clara de responsabilidade.

Os moradores cobram que, após o término das obras de drenagem na Rua Plácido Rodrigues Venegas, a Prefeitura de Botucatu realize a recuperação do trecho interditado. A reivindicação é que ao menos seja feita a limpeza e a preparação de um caminho de chão batido, que permita o uso seguro da viela.

Enquanto isso, a comunidade local segue enfrentando dificuldades diárias para se deslocar, em uma área marcada pela falta de infraestrutura, segurança e atenção do poder público.

Assistam a Reportagem:

 

 

 

Clima tenso na Sessão da Câmara na manhã dessa segunda-feira

A segunda-feira já começou em clima tenso na Sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (26/05) na Câmara Municilap de Botucatu.
O Projetos de Lei que estavam em pauta receberam pedidos de vista por parte do vereador Ielo (PDT). As matérias tratavam sobre o reajuste anual dos salários e vencimentos dos funcionários públicos municipais. Com isso, a análise e votação das propostas foi adiada para o período noturno, em uma nova plenária extraordinária que será realizada após a tradicional sessão ordinária semanal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Botucatu (artigo 17, § 1º, inciso V), as matérias em tramitação durante uma sessão extraordinária que forem objeto de adiamento ou pedido de vista, deverão retornar à Ordem do Dia de Sessão Extraordinária a ser realizada obrigatoriamente após a Sessão Ordinária subsequente, que no caso em questão, ocorre na noite desta segunda-feira, dia 26 de maio, a partir das 19 horas.
O pedido de vista é um direito dos vereadores previsto no Regimento Interno da Câmara. Ele permite que um parlamentar solicite mais tempo para analisar um projeto de lei antes da votação. Quando o pedido é aceito, a discussão e a votação da proposta são adiadas por um prazo determinado, garantindo mais cuidado e responsabilidade na análise das matérias.
Ao término da sessão, as discussões continuaram acaloradas com o Presidente da Câmara, Antônio Carlos Vaz de Almeida, o Cula, e o Presidente da Associação do Profissionais Públicos Municipais da Educação de Botucatu, Prof. Josias Nunes.
O professor Josias Nunes questiona o curto prazo que o assunto será debatido, visto que volta à pauta ainda no final da noite de hoje em Sessão Ordinária. Agora, Sindicato, Associação, servidores e prefeito terão um curto espaço de tempo para tentar entrar em um novo acordo, tendo em vista que o acordo proposto em Assembleia era de 12% e que o prefeito acabou encaminhando na faixa dos 8%.
Entrevista com Professor Josias Nunes
Entrevista com Vereador Mário Ielo