Geral

Município de Anhembi tem 90 dias para elaborar plano de prevenção a incêndios com várias normas

Em sentença proterida nesta quarta-feira (27/8), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que, no prazo de 90 dias, o município de Anhembi elabore e protocole em juizo o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e Prevenção a Incêndios.

O Promotor de Justiça Marcelo Cassola protocolou ação civil pública após constatar que a prefeitura da cidade, mesmo após o recebimento de recomendação administrativa expedida pela Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê-Sorocaba, não tomou nenhuma providência para suprir a falta de prevenção de desastres e intensificar ações municipais para a preservação ambiental.

A decisão determina que o Plano Municipal deverá conter: mapeamento das áreas de risco de incêndio e desastres; definição de protocolos de contingência e resposta; previsão orçamentária mínima para ações preventivas; instituição de brigadas municipais, voluntárias ou permanentes, devidamente capacitadas; campanhas educativas e sistemas de alerta à população; medidas de fiscalização de queimadas urbanas e rurais; indicação de locais de abrigo e assistência emergencial.

Também foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa.

Na petição inicial, Cassola ressalta que o município de Anhembi está inserido em uma região de transição entre o Cerrado e a Mata Atlântica, assumindo especial relevância ambiental.

Além disso, abriga tanto uma Área de Proteção Ambiental (APA Barreiro Rico), quanto a Estação Ecológica do Barreiro Rico, esta categorizada como unidade de preservação integral.

Rodovias do Tietê realiza melhorias na Marechal Rondon em trecho urbano de Botucatu

A Concessionária Rodovias do Tietê tem feito melhorias na malha asfáltica em diversos trechos, compreendido entre o Posto de Guarda Rodoviário e o Completo Botucatu. Não está sendo necessária a interrupção do trânsito no trecho, pois a recomposição do asfalto está sendo feito em uma pista, sendo que sempre uma segue liberado para o tráfego.

Na tarde desta terça-feira, existem duas frentes de trabalho, uma no sentido São Manuel Botucatu nas proximidades da Caio Induscar e outro trecho no sentido contrário nas proximidades da rotatória do Comdomínio Vale do Sol.

A orientação é que o condutor respeite os limites de velocidade no trecho que é de 80 Km/h e reduza ainda mais no trecho que pista única, evitando qualquer tipo de acidente nos locais de trabalho.

O recapeamento é necessário, pois é um serviço que consiste na aplicação de uma nova camada de asfalto sobre o pavimento existente, quando este apresenta desgaste, fissuras ou buracos. O objetivo é renovar a superfície, garantindo maior durabilidade e segurança para os usuários da via.

Imagens: Alpha Produções

Receita Federal libera consulta a quarto lote de restituição do Imposto de Renda

A partir das 10h desta sexta-feira (22), cerca de 1,9 milhão de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano acertarão as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2025O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes sem prioridade no reembolso, que declararam perto do fim do prazo.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 1.454.509 contribuintes sem prioridade;
  • 312.915 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 72.434 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 22.841 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 13.515 contribuintes acima de 80 anos;
  • 7.821 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. No entanto, a maior parte das restituições a esse público foi paga nos três lotes anteriores.

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A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 29 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/> e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fonte: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves

Assessor do Deputado Rodrigo Moraes (PL) está foragido após apreensão de R$ 14 Milhões em esquema por corrupção

Paulo Iran, assessor do deputado Rodrigo Moraes (PL) e auxiliar legislativo da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), está foragido após a Polícia Federal apreender cerca de R$ 14 milhões em dinheiro e dólares relacionados a um esquema de corrupção em São Bernardo do Campo. O servidor é apontado como operador financeiro do prefeito Marcelo Lima (Podemos) e teria usado os recursos para pagar contas pessoais do prefeito e de sua família.

A descoberta do montante ocorreu no mês passado, quando a PF abordou Paulo Iran em um prédio durante o cumprimento de outro mandado. No carro dele, foram encontrados R$ 583 mil, e em uma sala do mesmo local, R$ 12,2 milhões em espécie e US$ 156 mil, totalizando cerca de R$ 14 milhões. O dinheiro foi apreendido, mas Paulo Iran segue foragido.

Além do assessor, foram presos o empresário Edmilson Carvalho, sócio de empresa contratada pela prefeitura, e o servidor Antonio Rene da Silva. O prefeito Marcelo Lima foi afastado por um ano do cargo, e o presidente da Câmara Municipal, primo do prefeito, e o suplente de vereador Ary José de Oliveira também são alvos da operação, batizada de “Estafeta”.

Em nota, o deputado Rodrigo Moraes comentou ao G1 sobre a ligação de seu assessor com o caso:
“Assim que tomei conhecimento, por meio da imprensa, das investigações e da suspeita de envolvimento do servidor Paulo Iran em qualquer questão relacionada à apuração na cidade de São Bernardo, adotei imediatamente as providências necessárias, exonerando-o do cargo. Minha prioridade é manter a ética, a moralidade e a transparência durante as investigações. No meu mandato, não aceito qualquer suspeita de corrupção ou conduta indevida”, afirmou Moraes.

A operação da PF cumpre 20 mandados de busca e apreensão e inclui medidas de quebra de sigilos bancário e fiscal. Os envolvidos poderão responder por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e organização criminosa. O caso evidencia a complexidade do esquema e a atuação de assessores próximos a políticos em contratos públicos na região do ABC Paulista.

Inexigibilidade de licitação, um instrumento de gestão sob o olhar do controle

 A relação entre a Administração Pública e o mercado é regida, como regra de ouro, pelo dever de licitar. Esse mandamento, previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, é muito mais que um mero formalismo. É aquilo que garante a isonomia entre os concorrentes e a busca pela proposta mais vantajosa para o erário, de modo que o interesse público seja soberano. A competição é, portanto, o caminho natural para a boa gestão dos recursos que, na República, vale lembrar, pertencem a todos.
    Contudo, a realidade administrativa é complexa e, por vezes, impõe desafios que a competição formal não consegue solucionar. Há situações, por exemplo, em que a própria lógica desse instrumento se mostra inviável. Nesses casos, o atendimento do interesse público não se encontra na disputa, mas em formas mais imediatas de seleção do fornecedor estatal. É nesse ponto que a legislação, com a devida prudência, abre espaço para a contratação direta, notadamente por meio da inexigibilidade de licitação.
    A Lei nº 14.133/2021 tratou do tema com especial atenção em seu artigo 74, buscando aprimorar esse recurso que é, a um só tempo, essencial para a eficiência da gestão e sensível para os órgãos de controle. Analisar a contratação direta sob o prisma da nova legislação é fundamental para orientar o gestor público e qualificar a atuação das Cortes de Contas.
    Diferentemente da dispensa, na qual a competição é viável, mas a lei faculta sua não realização, por razões de eficiência ou oportunidade, a inexigibilidade parte de uma constatação fática: a inviabilidade de competição. Não se trata de escolha, mas de reconhecer a inviabilidade de estabelecer critérios objetivos de julgamento entre múltiplos e potenciais interessados.
    O artigo 74 da nova lei, seguindo a tradição de sua antecessora, apresenta um rol exemplificativo. Isso significa que, embora liste as hipóteses mais comuns, a porta permanece aberta para outras situações, desde que a impossibilidade de competição seja demonstrada no processo de contratação.
As hipóteses clássicas foram mantidas e aprimoradas. A contratação de fornecedor exclusivo (inciso I), por exemplo, agora exige uma comprovação mais rigorosa, por meio de atestados de entidades competentes, buscando coibir a criação artificial de cenários de exclusividade. Da mesma forma, a contratação de profissional do setor artístico (inciso II) continua atrelada à sua consagração pela crítica ou opinião pública, um critério que, embora subjetivo, serve de baliza para evitar o puro e simples apadrinhamento.
    Hipótese que exige cautelas do gestor e do controlador é a de contratação de serviços técnicos especializados (inciso III), tema que costuma gerar volume considerável de litígios e processos no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas. Em tais casos, a lei exige a cumulação da natureza singular do serviço com a notória especialização do contratado. Ou seja, não se trata apenas de contratar um bom profissional, mas de buscar uma expertise para um problema complexo, não corriqueiro nem rotineiro, no qual a confiança e o conhecimento específico do contratado tornam impraticável a disputa entre diversos proponentes.
    Outro tema importante tratado pela Lei nº 14.133/2021 é, sem dúvida, a positivação do credenciamento como hipótese expressa de inexigibilidade (inciso IV). Antes, essa figura era uma construção da doutrina e da jurisprudência, que gerava certa insegurança jurídica aos gestores. Com sua formalização, o gestor ganhou uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso a serviços públicos com respaldo legal e transparência.
    O credenciamento é a solução ideal nos casos em que a Administração não pretende escolher o melhor fornecedor, mas, sim, contratar todos aqueles que atendam a determinados critérios, formando uma rede de prestadores à disposição da população. O exemplo clássico são os serviços de saúde, em que clínicas e laboratórios são credenciados para atender os beneficiários de um plano. A competição, nesse modelo, não é eliminada; ela é transferida para o cidadão, que escolhe, entre os habilitados, o prestador que melhor lhe convém.
    É preciso que fique claro: inexigibilidade não é sinônimo de informalidade ou de ausência de processo. Ao contrário, por constituir exceção, a contratação direta exige um processo administrativo ainda mais robusto e transparente, capaz de demonstrar, sem margem para dúvidas, o acerto da decisão.
    O artigo 72 da nova lei oferece um verdadeiro roteiro para o gestor: a instrução processual deve conter a justificativa da necessidade, a razão da escolha daquele contratado específico e, ponto crucial para o controle externo, a justificativa do preço. A comprovação de que o valor pago é compatível com o de mercado é o que diferencia uma contratação legítima de uma suspeita de sobrepreço.
    A publicação do ato que autoriza a contratação direta ou do extrato do respectivo contrato em site institucional do órgão contratante é outro importante pilar que fortalece o controle –não apenas aquele exercido pelos Tribunais de Contas, mas também o social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize essas ações do poder público.
    A inexigibilidade de licitação é, assim, um instrumento de gestão indispensável. Rechaçá-la seria engessar a Administração Pública, tornando-a incapaz de responder a demandas específicas e complexas. A Lei nº 14.133/2021 modernizou suas hipóteses e fortaleceu os procedimentos, oferecendo maior segurança jurídica.
    Contudo, a boa utilização desse mecanismo exige do gestor, mais do que conhecimento técnico, probidade e diligência. Cada passo deve ser justificado, pois a ausência de competição acende um sinal de alerta natural.
    O papel dos Tribunais de Contas, nesse cenário, é zelar para que a exceção não se torne uma regra conveniente para escapar do controle público. A fiscalização deve ser rigorosa na análise dos pressupostos fáticos e na verificação da economicidade, garantindo que a inviabilidade de competição seja real, e não um artifício criado para direcionar contratos.
    O equilíbrio entre a prerrogativa de gerir com eficiência e o dever de prestar contas de forma transparente é o que legitima a contratação direta. A nova lei oferece as ferramentas para isso. Cabe aos gestores usarem-nas com sabedoria e às Cortes de Contas e à população fiscalizá-las com a firmeza que o interesse público exige.
Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Fiel denuncia agressão por padre durante missa em São Manuel e caso é investigado pela polícia

Uma mulher registrou neste domingo (10) um boletim de ocorrência por lesão corporal contra um padre durante uma celebração religiosa na Paróquia Nossa Senhora Consolata, no bairro Flamboyants, em São Manuel.

Segundo o relato, o caso aconteceu durante a missa do terceiro dia da Novena de São Miguel Arcanjo, presidida por um padre convidado da cidade de Cerqueira César. No início da celebração, ele teria se apresentado como exorcista, diz a mulher de 62 anos.

A vítima contou que, durante a passagem do Santíssimo, “repousou no Espírito Santo” e caiu ao chão. Momentos depois, segundo testemunhas, teria começado a manifestar um espírito maligno e perdido a consciência, consta em boletim de ocorrência.

Ainda conforme o boletim, nesse momento o padre se aproximou e passou a agredi-la fisicamente. Ao recobrar a consciência, a mulher afirma ter pedido para que ele parasse, mas as agressões teriam continuado, incluindo puxões de cabelo, socos no rosto, chutes e o arremesso contra bancos da igreja.

O documento relata que as agressões cessaram apenas quando fiéis presentes se aproximaram para protegê-la. Nesse momento o padre teria deixado o local sem prestar esclarecimentos, disse a fiel em boletim de ocorrência.

A vítima anexou fotografias dos hematomas, receituário médico e uma reportagem sobre o religioso, que, segundo a publicação, é vice-campeão mundial de jiu-jitsu. Duas testemunhas informaram ter presenciado toda a cena e se dispuseram a colaborar com a investigação.

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária e será apurado pelas autoridades. A vítima está sendo assistida pela Paróquia.

 

Carga, passageiros e turismo: futuro da antiga ferrovia Sorocabana depende de solução para a Malha Oeste

Atualmente inativa em grande parte de sua extensão, a malha ferroviária da antiga Sorocabana tem uso considerado em diferentes projetos de transporte de carga, passageiros e trens turísticos. A federalização e concessão da antiga Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa), no final dos anos 1990, dividiu a antiga EFS em corredores de transporte de carga no interior e litoral, enquanto os trilhos na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) ficaram dedicados ao transporte metropolitano de passageiros das atuais linhas 8 e 9.

A linha Mairinque-Santos, com aproximadamente 150 quilômetros, compõe o maior corredor de exportação do agronegócio brasileiro e liga o norte e o centro-oeste do Brasil ao Porto de Santos (SP). O que contrasta com os 319 quilômetros de linha enferrujando entre Mairinque (SP) e Bauru (SP), no interior de São Paulo.

Eles fazem parte da chamada Malha Oeste, que passa por Sorocaba (SP) e Botucatu (SP) e era utilizada para o transporte de celulose entre o Mato Grosso do Sul e o Porto de Santos até 2022 pela empresa Rumo.
O contrato de concessão termina em 1º de julho de 2026 e já em 2020 a concessionária protocolou, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um pedido de adesão ao processo de relicitação (devolução) da concessão. No processo, a ANTT constatou que a infraestrutura da Malha Oeste, incluindo sua via permanente, encontra-se depreciada.
Durante anos, a concessionária realizou investimentos em patamares insuficientes para a sua manutenção, o que acarretou perda da capacidade de transporte. Os últimos trens de celulose que passavam por Sorocaba vinham trafegando com velocidades abaixo do potencial, entre 15 km/h e 25 km/h, com grande limitação do volume de carga.

A consultoria contratada pela ANTT estima que sejam necessários R$ 18 bilhões em investimentos para recapacitar a ferrovia, que tem um total de 1.625 km de extensão, sendo 1.306 correspondentes à antiga linha-tronco da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB), que liga Bauru a Corumbá. O novo contrato de concessão terá vigência por 60 anos.

“O processo de relicitação da Malha Oeste segue em desenvolvimento, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A previsão é que o novo leilão ocorra em 2026. A medida visa garantir que a transição para um novo contrato não comprometa o transporte ferroviário na região, assegurando a continuidade dos serviços até a conclusão do novo processo de concessão”, informou o Ministério dos Transportes, em nota.

Entretanto, fontes ouvidas sob condição de sigilo pelo g1 alertam para o risco do leilão não ter interessados, em razão do alto investimento necessário para a recapacitação da ferrovia – que, na prática, é uma reconstrução, com alargamento de bitola (distância entre os trilhos, de 1 metro para 1,60 metro) e aquisição e locomotivas e vagões novos.

Nesse cenário, a concessão da Malha Oeste em trechos pode ser uma saída. “Ainda não há definição sobre o modelo do projeto a ser leiloado”, afirma o Ministério dos Transportes. Também estão sendo apurados os ativos e passivos da vigência do contrato de concessão, o que pode determinar uma indenização, a ser paga pela Rumo à União, pela depreciação da infraestrutura da malha.

Desconsiderados no atual modelo de concessão do transporte ferroviário, que privilegia unicamente o transporte de cargas, os trens de passageiros e de turismo podem ajudar na viabilização da Malha Oeste em São Paulo desde que não encontrem entraves jurídicos com o novo concessionário.

É o que pensa Ewerton Henrique de Moraes, autor de tese sobre multicritérios para novos trens turísticos pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e bolsista do CNPq em estágio de pós-doutorado na Universidade de Sevilha.

Segundo sua pesquisa, que utiliza dados disponibilizados pela ANTT, 48% da malha ferroviária nacional de bitola métrica (1,00m) está sem tráfego e requer soluções. É o caso da Malha Oeste e, especialmente, dos 80 dos 319 quilômetros da ex-EFS onde se pretende implantar trens turísticos: os roteiros Sorocaba – IperóLaranjal Paulista – Boituva e Botucatu, que constam do Plano de Turismo Ferroviário do Estado de São Paulo, recentemente lançado pela Secretaria de Turismo e Viagens.

“O turismo é um caminho, mas precisa encontrar condições jurídicas favoráveis e infraestrutura viável. O tempo e a morosidade são o principal desafio. A cada dia sem circulação, as condições da via pioram, e maiores serão os custos para uma eventual retomada”, pontua, lembrando que casos de invasões de faixa de domínio e furtos de trilhos tem se agravado com a paralisação do tráfego.
Fonte: g1
Foto: Reprodução

Caminhão canavieiro tomba na rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira,SP-304

Um caminhão carregado com bagaço de cana-de-açúcar tombou, na madrugada desta segunda-feira (07), na rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), que liga Bariri a Jaú. O acidente foi registrado próximo ao Colégio Agrícola.

Segundo apurado por nossa reportagem no local, o veículo atingiu as duas faixas da pista, o que ocasionou a interdição da estrada por parte do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), que prestou apoio à ocorrência. O transito foi desviado para o acostamento, por meio do sistema “PARE/SIGA”.

O Corpo de Bombeiros de Bariri foi acionado para atender a ocorrência. Segundo a corporação, o motorista sofreu apenas ferimentos de grau leve. Não há informações sobre os fatores que ocasionaram o tombamento. O post pode ser atualizado a qualquer momento com novas informações.