Justíça

Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade  do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59. Faltam oito votos.

Entenda

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado 

Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Antônio Cruz

Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging: ‘Potencial assédio’, diz juíza

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.

A liminar foi assinada na sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável apontou “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

O decisão foi contrária ao Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis.

A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou a entidade para denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido.

“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, contou o advogado.

Na ação, o sindicato alegou que a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral.

“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, apontou Sérgio da Silva Pessoa.

“Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, […] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento”, afirmou o advogado.

No texto da decisão, a juíza Ana Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.

A magistrada também disse que “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se descumprir a decisão, o posto terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da data de publicação.

Procurada pelo g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa disse que “as fotografias apresentadas pelo sindicato […] não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.

“Depois [da liminar] eu fui no local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive outras questões de ‘body shaming’. Uma menina que estava obesa foi demitida e a justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”, contou Sérgio.

Ainda de acordo Sérgio da Silva Pessoa, um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho está sendo movido pela funcionária que procurou o sindicato para denunciar a falta de recolhimento do FGTS.

Fonte: G1

Júri de Botucatu condena réu a 19 anos e 2 meses por duplo homicídio; Qualificadoras afastadas contra a mãe

O Tribunal do Júri de Botucatu proferiu, nesta quinta-feira, (6), a sentença para o homem de 32 anos acusado dos homicídios de sua mãe (56 anos) e seu padrasto (55 anos), ocorridos em 6 de julho de 2024, no Bairro Recreio do Hawai.

A sessão foi conduzida pela juíza Cristina Escher, com a participação do promotor Marcos Corvino e a defesa a cargo do advogado Roberto Bicudo.

O Conselho de Sentença definiu penas distintas para os crimes:

Homicídio da Mãe: As qualificadoras foram afastadas, resultando na configuração de homicídio simples.
Homicídio do Padrasto: O homicídio foi reconhecido como qualificado.

A pena unificada aplicada ao réu foi de 19 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O condenado permanece preso e a decisão proferida ainda está sujeita a recurso por parte da defesa ou da acusação.

Tribunal do Júri de Botucatu julga homem acusado de assassinato duplo em crime chocante de 2024

O Fórum da Justiça Estadual de Botucatu é palco hoje, 6 de novembro de 2025, para o julgamento de um homem de 32 anos, acusado de matar a própria mãe (56 anos) e o padrasto (55 anos) em julho de 2024, no Bairro Recreio do Hawai. A sessão do júri está sob a presidência da juíza Cristina Escher, com a participação do promotor Marcos Corvino e a defesa conduzida pelo advogado Roberto Bicudo.

O crime veio à tona após o próprio acusado acionar a Polícia Militar, informando que havia cometido os assassinatos. Ao chegarem ao imóvel, os policiais encontraram o homem com as mãos ensanguentadas, momento em que ele confessou o ato.

As vítimas foram localizadas no interior da residência com múltiplos ferimentos. O SAMU foi acionado, mas ambos vieram a óbito no local. A perícia recolheu duas facas com vestígios de sangue, sendo que uma delas estava quebrada, como evidências cruciais.

Em seu depoimento inicial, o réu, que não possuía antecedentes criminais, alegou ter sido levado ao ato por ouvir “vozes” que o instruíam. O julgamento deve se estender por todo o dia, com a expectativa de um veredito no início da noite.

Ex-procurador da Prefeitura de Bauru é sentenciado a 10 anos

O ex-procurador-geral da Prefeitura de Bauru Ricardo Chamma foi condenado a dez anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, após denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru. A decisão também inclui a condenação de outros quatro réus envolvidos em fraudes ligadas a doações de terrenos e procedimentos administrativos municipais. Cabe recurso da sentença.

Segundo a denúncia do Gaeco, os fatos ocorreram entre 2013 e 2014, envolvendo doações de terrenos municipais a empresas privadas, desapropriações e a obtenção de vantagens financeiras indevidas. Ricardo Chamma, na condição de procurador-geral, teria atuado diretamente na defesa de interesses privados, em conluio com terceiros.

Os crimes apurados incluem: estelionato contra a empresa, corrupção passiva em procedimentos de doação de terrenos para empresas, lavagem de dinheiro por meio de recebimento e ocultação de aluguéis de imóveis vinculados a terceiros, corrupção ativa e falsificação de documento público, envolvendo outros réus. O juiz Bonini afirma na sentença que Chamma, mesmo ciente da impossibilidade jurídica, garantiu a empresários a viabilidade de negócios envolvendo imóveis que estavam sob disputa judicial. Ele teria, ainda, recebido transferências financeiras que configuram vantagem indevida, caracterizando corrupção passiva, e ocultado rendimentos para mascarar a origem ilícita, configurando lavagem de dinheiro.

O crime de estelionato contra uma empresa foi comprovado pelo pagamento de R$ 758 mil e R$ 68,4 mil, feitos a partir de transações fraudulentas intermediadas por Chamma e seus conluiados, diz a sentença. Já os crimes de corrupção ativa, atribuídos a Ezequiel Saldanha e Marco Antônio Berçott Fagundes, decorrem da oferta de valores para influenciar atos de ofício de Chamma. A ação também apurou falsificação de documento público pelo servidor Erasmo José da Silva, que expediu “habite-se” sem competência legal para tal, configurando o crime previsto no art. 297 do Código Penal.

Argumentos da defesa

A defesa de Ricardo Chamma procurou justificar o recebimento de valores alegando que se tratava de pagamento por serviços de assessoria jurídica prestados a Ezequiel Saldanha e que algumas ações administrativas seguiram procedimentos internos normais. O juiz, contudo, considerou essas alegações inverossímeis, ressaltando que a atuação de Chamma contrariou pareceres de outros procuradores e envolveu documentação falsificada.

Outros réus também alegaram ausência de dolo ou justificativas legais para os valores recebidos, mas o magistrado concluiu que não havia causas lícitas para tais transações, caracterizando a prática de atos ilícitos deliberados.

O ministro Luís Roberto Barroso diz que saída do  Supremo Tribunal Federal (STF) não tem a ver com sanções dos EUA

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem relação com as sanções impostas pelos Estados Unidos a magistrados brasileiros.

Em entrevista após o anúncio feito nesta quinta-feira (9/10), Barroso disse que já havia cumprido seu papel na Corte e que considerava ser o momento de dar lugar a outro ministro. Ele também destacou que sempre defendeu o “modelo alemão, com mandatos de 12 anos”.

O ministro ainda lamentou as sanções aplicadas contra o colega Alexandre de Moraes e contra a esposa dele, Viviane Barci de Moraes.

“Não tem nenhuma relação com os Estados Unidos [a aposentadoria]. Espero que isso se resolva, porque acredito que nós simplesmente cumprimos — e bem — o nosso dever. Não me é indiferente o tipo de sanção que recaiu sobre o ministro Alexandre e sobre a esposa dele. Pelo contrário, acho que foi um movimento errado [dos EUA], baseado em uma narrativa falsa, que precisamos continuar a desfazer”, disse.

“Já disse isso e acredito em uma fagulha divina. Na verdade, é preciso que eles [EUA] conheçam a verdade. Aqui, nós fizemos tudo como tinha que ser feito, dentro da Constituição e das leis. Pessoalmente, tenho ligações acadêmicas com os Estados Unidos há muito tempo. Estudei lá, fiz meu mestrado, meu pós-doutorado, e tenho vínculo com a Escola de Governo de Harvard. Não me é indiferente, mas vivo a vida como ela vem”, completou.

O magistrado de 67 anos já vinha dando sinais de que pretendia deixar o tribunal. O único impasse restante é a conclusão dos processos que estão sob seu pedido de vista — ele pretende devolvê-los para julgamento antes de sua saída.

Julgamento

Barroso afirmou que a decisão de se aposentar do STF seria tomada após um retiro espiritual, mas, diante das especulações sobre quem poderia ocupar sua vaga, decidiu antecipar a saída. Ele ressaltou que não poderia deixar a Corte durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado.

“Começou a haver uma especulação tão grande, e eu não teria saído em um momento mais convulsionado, como o que vivemos. Não podia sair antes de terminar os julgamentos do golpe; era meu dever estar aqui, ao lado dos meus colegas”, afirmou Barroso.

O ministro explicou que considerou este o momento mais tranquilo para encaminhar sua aposentadoria, após 12 anos no tribunal. “Eu não gostaria de sair no meio [do julgamento] de um momento confuso e achei que agora o momento está tranquilo. O Brasil nunca é 100% tranquilo, mas o país está institucionalmente muito bem. E considerei que este era o momento em que eu poderia sair sem causar maior abalo ou consequência”, completou.
Fonte: Metrópoles
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém condenação de Fernando Cury por importunação sexual contra Isa Penna e ex-deputado fica inelegível por 8 anos

Fernando Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, além de multa correspondente a 20 salários mínimos, a serem revertidos a uma instituição pública ou privada. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, como prevê a legislação penal para réus primários em sentenças inferiores a quatro anos.

O caso ocorreu em 16 de dezembro de 2020, quando as câmeras da Alesp flagraram o momento em que Cury se aproximou por trás de Isa Penna e a tocou de forma inapropriada durante uma votação. A gravação repercutiu amplamente e gerou forte reação dentro e fora da Assembleia.
STJ mantém condenação de Fernando Cury por importunação sexual contra Isa Penna e o torna inelegível por 8 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil-SP) por importunação sexual contra a então deputada Isa Penna (PCdoB-SP), fato ocorrido durante uma sessão plenária na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 2020.

A decisão, publicada inicialmente pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (9), torna Cury inelegível pelos próximos oito anos, além de encerrar as possibilidades de recursos por parte da defesa.

Com o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Ana Paula Mendes Carneiro, da 18ª Vara Criminal, determinou no dia 30 de setembro o início da execução da pena.

Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso da defesa, que buscava reavaliar provas e anular a condenação. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, afirmou que o Tribunal não reexamina fatos ou provas, restringindo-se à análise de direito.

Fonte: Coluna Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo

Foto: Reprodução

Justiça derruba cobrança de honorários em Laranjal Paulista

O Colégio Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a cobrança de honorários advocatícios em fase administrativa de débitos tributários no município de Laranjal Paulista (SP).

A decisão atinge o artigo 48, §8º, da Lei Municipal nº 199/2017, que previa o pagamento de honorários aos procuradores municipais como condição para o parcelamento de tributos como IPTU e ISS.

Segundo o entendimento do Judiciário, a exigência é considerada incompatível com a legislação federal, que restringe o pagamento de honorários advocatícios à atuação em processos judiciais. A cobrança, portanto, não poderia ocorrer antes do ajuizamento da execução fiscal.

Com isso, contribuintes que realizaram pagamentos dessa verba nos últimos cinco anos poderão buscar restituição dos valores, por meio de ações judiciais de repetição de indébito, com correção monetária e juros.

Paralelamente à decisão judicial, a Câmara Municipal analisa um projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que propõe reajuste salarial para os procuradores municipais.

Atualmente, o cargo tem remuneração de R$ 7.014,70, e a proposta prevê aumento para R$ 7.791,04. O texto também amplia a gratificação de dedicação exclusiva, que passaria dos atuais 15% para até 50%, e reduz a jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais.

Com a combinação das mudanças, a remuneração mensal poderia alcançar aproximadamente R$ 12 mil, dependendo do percentual de gratificação concedido.

O projeto ainda não foi votado e tem gerado discussões sobre seu impacto orçamentário e financeiro. Parlamentares e servidores públicos de outras áreas questionam a falta de informações detalhadas sobre o cálculo de impacto exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que deve acompanhar propostas de aumento de despesa permanente.

A administração municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial nem sobre o andamento do projeto de reajuste.