Justíça

Justiça Militar condena PM que matou colegas a tiros de fuzil em Salto

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou por duplo homicídio o sargento Claudio Henrique Frare Gouveia, de 53 anos, que matou com tiros de fuzil dois policiais militares da 3ª Companhia da Polícia Militar de Salto, no interior de São Paulo. O militar foi sentenciado a 45 anos de prisão em regime fechado, em julgamento nessa quinta-feira (26/10).

Desde 15 de maio, quando ocorreu o crime, Gouveia está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo.
O crime teria sido motivado pela irritação do réu com a escala de trabalho. Após matar os colegas, Gouveia gravou um vídeo em que diz “não aguentar mais” e que “seu casamento acabou”.

Pessoa tranquila

Cláudio era apontado por colegas como uma pessoa tranquila. No entanto, em 15 de maio, o sargento entrou armado com um fuzil no batalhão e assassinou dois colegas.

Ele chegou no turno da manhã, disse que haveria um treinamento externo e pediu para que todos deixassem a companhia. Logo depois, trancou a porta e foi para a sala onde estavam o capitão e o sargento que foram mortos. Ele efetuou nove disparos. Em seguida, entregou-se à polícia.

Conforme mostrou o Metrópoles, o sargento disse que se sentia perseguido e estava com a “vida conjugal afetada”.

Fonte: Metrópoles

Cartilhas orientam sobre entrega legal de bebês para adoção

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançam nesta sexta-feira (27/10) duas cartilhas sobre a entrega legal de bebês para adoção. Uma das publicações é destinada a gestantes que expressam o desejo da entrega legal, enquanto a outra tem o conteúdo voltado para profissionais da saúde que atendem esse tipo de caso.

As cartilhas também informam sobre os procedimentos legais e sobre o direito ao arrependimento, para que as mulheres tenham total segurança ao se expressarem sobre o desejo ou não de maternar.

A publicação destinada às gestantes que expressam o desejo de entrega voluntária mostra de forma clara a previsão legal e reforça as garantias associadas para proteção da mãe e da criança. A cartilha também desmistifica mitos e medos mais comuns, como o de ser exposta ou até presa pela decisão de entregar para a adoção e se é possível desistir. “Vale lembrar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, ou seja, é diferente da entrega direta do bebê ou criança para terceiros que não são da família”.

No modelo de cartilha voltado para profissionais da saúde, além de informações sobre os direitos garantidos por lei, são destacadas orientações sobre a importância do sigilo na entrega; a diferenciação da entrega voluntária do abandono; como acolher sem julgamento a decisão da parturiente; como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico; cuidados no pré-natal e no parto; e elaboração de relatório a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude.

“A Justiça da Infância e Juventude é o local responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com as informações jurídicas. Todos os serviços de saúde (UBS, UPA, hospitais) devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude.”

O que diz a lei

A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Por fim, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação a membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.

Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio (assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal), o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.

“De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda tais ações”, concluiu o MPDFT.

Fonte: Agência Brasil.

Fui “injustiçada”, diz ex-professora demitida da Unesp por ter participado do 08 de janeiro em Brasília

O Alpha Notícias desta quinta-feira (26), recebeu Sandra de Moraes Gimenes Bosco, professora de carreira demitida da Unesp por ter participação nas manifestações no 08 de janeiro em Brasília.

Relembre o caso;

A Universidade Estadual Paulista (Unesp) demitiu a professora Sandra de Moraes Gimenes Bosco, acusada de participar da manifestações do 8 de janeiro em Brasília.

A demissão foi assinada pelo reitor da Unesp, Pasqual Barretti, e publicada no Diário Oficial do último sábado (29/4), após a conclusão da apuração de um processo administrativo disciplinar.

Professora do Instituto de Biociências de Botucatu, no interior de São Paulo, Sandra estava afastada das atividades de ensino desde o dia 10 de janeiro, quando foi detida em um ônibus que retornava de Brasília.

Segundo a Unesp, “foi caracterizada infração disciplinar de natureza gravíssima” cometida pela professora. Isso porque a lei estadual proíbe a prática de atos de sabotagem contra o serviço público ou cometer crime previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.

Ela não está na lista de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nem na relação de réu do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sandra e mais 44 pessoas foram detidas após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parar um ônibus no km 35 da BR 153, na altura da cidade Onda Verde, região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, no dia seguinte a manifestações que destruíram a sede dos Três Poderes em Brasília.
Os policiais notaram que alguns passageiros possuíam marcas de balas de borracha no corpo. Ao serem questionados, os ocupantes do ônibus confessaram que participaram dos atos na capital do país, no dia anterior (8/1).

“A imprensa tem me chamado de “terrorista, criminosa e de golpista”, 0que não é verdade. Eu estava com pessoal de Botucatu manifestando de forma ordeira, caminhamos debaixo de chuva uns 4 km, rezando terço e cantando o Hino Nacional até a rampa. Permanecemos sobre o gramado, quando ouvimos explosão, ficamos com medo e saímos, Nosso ônibus teve problema mecânico logo e estava na cidade de Luziania para manutenção, por essa razão precisamos pegar um carro por aplicativo para chegar até a oficina, quando pessoas disseram que a Polícia Militar estava cercando tudo, para que ninguém deixasse o local“. disse

“Aguardando no QG, o pessoal retornar para que pudéssemos pegar o ônibus para e retornar á Botucatu. Ainda naquela noite comecei receber mensagens em meu celular de DDDs desconhecidos, de vários partes do país me agredindo verbalmente. Ainda a caminho de Botucatu eu mandei mensagem para meu diretor, dizendo que eu estive em Brasília, ajudei organizar a excursão, mas que não fiz nada daquilo que aconteceu lá, e que não havia adentrado os prédios, e caso tivesse eu jamais depredaria“. disse Sandra

Entrevista completa através do link

https://fb.watch/nW5rvlVllp/?mibextid=Nif5oz

 

Sandra de Moraes Gimenes Bosco e José Luis Vieira

Ministério Público de São Paulo pede condenação de Fernando Cury por importunação sexual a ex-deputada Isa Penna

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Penna. A promotora Anna Paula Souza de Moraes apresentou, nesta segunda-feira, as alegações finais do MP no caso.

Para a acusação, a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas por meio das imagens gravadas na Assembleia Legislativa e pelas provas testemunhais.

O ex-deputado Fernando Cury foi flagrado passando a mão no seio da também ex-deputada Isa Penna, durante uma sessão plenária da Alesp em dezembro de 2020.

No mês passado, a Polícia Técnico-Científica concluiu que não era possível “determinar com convicção” que o ex-deputado tinha apalpado o seio de Isa Penna.

Caso seja condenado, Cury deverá responder em regime aberto, em uma pena que pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Os dois ex-deputados e testemunhas já foram ouvidos no processo. Caberá agora a Justiça decidir se condena Cury.

A sentença ainda não havia sido dada pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18° Vara Criminal, do Fórum da Barra Funda, até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a lei, a pena para o crime de importunação sexual pode variar de um a cinco anos de prisão, que poderá ser cumprido em regime aberto.

A promotora, entretanto, pede pena máxima pelo fato de o crime ter sido cometido enquanto ele era deputado estadual e deveria exercer o mandado com dignidade.