Justíça

TIM é condenada por ligar mais de 30 vezes por dia para cliente em Recife

A TIM foi condenada pelo TJ-PE a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente que afirma ter recebido mais de 30 ligações por dia da operadora.

O cliente disse que “perdeu o sossego” após contratar os serviços da operadora: “Recebo diariamente, em diversos horários do dia, até mesmo à noite e durante o fim de semana e feriados, diversas ligações da operadora TIM, oferecendo promoções, cobranças indevidas e outras ligações automáticas”.

A TIM alegou que as ligações seriam um procedimento legal, previsto em contrato.

Ainda cabe recurso da condenação.

Condenado a 10 anos o suspeito de estuprar jovem abandonada na rua

No dia 30 de julho de 2023, a jovem de 22 anos saiu de um show em Belo Horizonte e foi colocada num carro de aplicativo por um amigo. Ela chegou em casa desacordada e foi deixada na calçada pelo motorista, que teve a ajuda de um motociclista que passava na rua. Pouco tempo depois, Wemberson aparece e carrega a jovem nas costas por 40 minutos até chegar num campo de futebol onde cometeu o crime.

O motorista de aplicativo que levou a jovem foi inocentado da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria. O processo dele foi encaminhado ao Ministério Público para oferecimento de acordo pelo crime de abandono de incapaz.

O amigo da jovem foi inocentado da acusação de omissão de socorro. O motociclista que ajudou o motorista a deixar a vítima na rua também foi denunciado por omissão de socorro, mas o processo foi enviado para outro estado e ainda não foi julgado.

Manicômios judiciários devem ser fechados até 28 de agosto

Estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar os manicômios judiciários – alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico. Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os governos estaduais e as prefeituras têm mais 90 dias para organizar unidades de saúde e adotar outras providências para acolhimento e tratamento de pessoas em conflito com a lei e que tenham transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ (Resolução 487/2023).

De acordo com nota do conselho, a Política Antimanicomial estabelece que os tribunais façam “a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.”

O prazo inicial era o final de maio, mas a data limite foi estendida em três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem em todas unidades da Federação a ordem de fechamento dos estabelecimentos.

A norma do CNJ cumpre, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 determina que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive as pessoas que estão em conflito com a lei.

A adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário também é efeito da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, 30 anos, morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizam que há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 dessas pessoas (21% do total) recebem atndimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Iano Andrade

Nardoni, condenado pela morte da filha, deve ir ao regime aberto em abril

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha #Isabella, #AlexandreNardoni deve passar a cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão.

No ano passado, ele pediu redução da pena que cumpre em #Tremembé, no interior de São Paulo, por dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela #Justiça de #SãoPaulo ainda em 2023.

A notícia foi publicada pelo colunista de O Globo, Ancelmo Gois, e confirmada pelo g1 neste sábado. A defesa de Alexandre Nardoni afirmou que não comentará a progressão para o #regimeaberto.

A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de #Taubaté, em setembro de 2023. Ela cita na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela defesa”.

Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.

O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital paulista.

Fonte: G1

Justiça Federal determina retorno de Adélio Bispo a Minas Gerais

A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e divulgada hoje (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.

A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.

A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.

Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Fonte: Agência Brasil

Cerqueira César: Ex-Prefeito é preso e irmão está foragido

O ex-prefeito de Cerqueira César (SP), Marcos Zaloti (PRB), foi condenado a 1 ano e 5 meses e preso por praticar crimes de corrupção durante seu mandato. O irmão dele, Dirceu Zaloti, também foi condenado e está foragido.

O mandado de prisão de Zaloti foi cumprido na sexta-feira (16). Zaloti foi condenado por delitos cometidos entre 2017 e 2018, durante seu mandato. A pena é em regime semiaberto.

g1 entrou em contato com a defesa do ex-prefeito, que declarou que não irão se manifestar.

Mandato cassado

Em 2018, Zaloti teve seu mandado cassado por infração político administrativa. A decisão foi tomada após denúncia, que continha um vídeo em que um homem, que seria Dirceu Zaloti, irmão de Marcos, entregando dinheiro ao vereador Luis Fernando.

Conforme a denúncia, o dinheiro seria para que o vereador apoiasse o prefeito em votações na Câmara.

O vereador Luis Fernando dos Santos (MDB) também foi cassado por corrupção e improbidade administrativa.

Cassação de prefeito e vereador de Cerqueira César ocorreu durante sessão extraordinária em 2018 — Foto: Reprodução/TV TEM

Fontre: G1

Foto: Reprodução/TV TEM

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamentoA defesa do ex-jogador informou que vai recorrer da decisão e tem prazo de 10 dias para apresentar documentos ao tribunal competente (Leia mais abaixo). A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da EspanhaEnquanto recorrer, Daniel segue preso.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora‘”.

Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.

Fundamentais para a redução da pena, os 150 mil euros pagos por Daniel Alves ao tribunal foram doados pela família de Neymar, diz o jornal O Globo. O jogador do Al-Hilal ajuda Alves financeiramente e juridicamente desde janeiro deste ano. O ex-jogador está sem acesso aos seus bens desde que foi preso, em janeiro de 2023.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais.

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Sexta Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

Fonte: Agência Brasil