Justíça

Em dia de luta, defensores públicos atendem morador de rua na calçada

Defensores públicos saíram de seus escritórios nesta segunda-feira (19) para fazer o atendimento de pessoas em situação de rua, em mutirões montados nas praças e calçadas das grandes cidades, em ao menos 12 estados. Na maioria dos locais, os atendimentos seguem por toda a tarde. 

Em São Paulo, por exemplo, cidade que concentra a maior população de rua no país, foi montado um posto de atendimento na Praça da Sé, onde há exatos 20 anos ocorreu um massacre brutal no qual sete pessoas que dormiam na rua foram assassinadas e outras oito ficaram gravemente feridas. Desde o episódio, o 19 de agosto se tornou Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.

A população de rua vem aumentando ano a ano no Brasil. Um levantamento feito pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos-UFMG) e divulgado em julho, contabilizou 300 mil pessoas vivendo nas ruas do país. Em dezembro de 2023, esse total era de 242.756 pessoas.

Segundo o estudo, uma em cada três dessas pessoas vive em situação de rua no estado de São Paulo, somando 126.112. Só na capital paulista, que lidera o ranking de capitais, há 80.369 pessoas nessa condição.

Demandas 

Aos defensores, as pessoas que foram morar nas ruas levam uma gama variada de demandas, como conflitos de família, análise de processos criminais, busca por acesso a políticas públicas de assistência social e moradia e denúncias de violação de direitos, entre outras.

“Tem muita gente que está sem nenhum documento e vem procurar ajuda para conseguir emitir uma certidão de nascimento, por exemplo”, disse a defensora Fernanda Balera, subcoordenadora da Comissão Temática de População em Situação de Rua da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

Por não ter endereço, muitos em situação de rua têm dificuldade para se beneficiar de programas sociais. Segundo Balera, a defensoria busca superar essa dificuldade auxiliando no acesso a políticas de moradia, por exemplo. “As demandas não ficam aqui no dia, a defensoria leva cada uma adiante e mantém plantões permanentes de atendimento ao longo do ano”, explica a defensora.

Os mutirões ocorrem em Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Em outros estados estão sendo promovidas atividades de educação em direitos, que englobam distribuição de cartilhas no Centro Pop – espaço de referência voltado para a população em situação de rua -, palestras, oficinas e cursos populares.

“Precisamos estar nas ruas atendendo a população em situação de rua, garantir moradia. Precisamos garantir uma vida digna a essas pessoas. Por isso, a importância das defensoras e defensores públicos em diversos estados do Brasil estarem na rua”, disse à Agência Brasil a presidente nacional da Anadep, Rivana Ricarte.

“Ao desenvolvermos atividades em prol da visibilidade e da defesa dos direitos da população em situação de rua, mostramos que a Defensoria Pública está ao lado das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse.

Ação 

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar (decisão provisória) do ministro Alexandre de Moraes, na qual determina que os governos federal, estaduais e municipais tomem providências para implementar a Política Nacional para a População de Rua, criada em 2009, mas que em mais de uma década teve a adesão de apenas cinco estados e 15 municípios.

Na mesma decisão, os ministros do Supremo proibiram o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

A liminar foi concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF), aberta pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade, junto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegaram a “existência de um estado de coisas inconstitucional” relacionado à população de rua, diante omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo nas três esferas de governo.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Flávio Dino suspende execução de emendas parlamentares que não tenham transparência

O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu a execução de todas as emendas parlamentares que não têm transparência.

A decisão de Dino atendeu a um pedido do PSOL. As emendas impositivas ao orçamento – aquelas em que o governo é obrigado a executar – podem ser de bancada ou individuais e incluem as chamadas emendas PIX, em que os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios, sem a necessidade de apresentação de projeto ou justificativa. As emendas impositivas passam de R$ 33 bilhões em 2024 – representam mais da metade do total de emendas.

Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher

Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse à Agência Brasil.

Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Avanços

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

“A lei Maria da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra avançar.”

Números

O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.

Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.

De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.

“Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas contra as mulheres.”

Desafios

Apesar de reconhecer os avanços da legislação nestes 18 anos, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas para implementação efetiva da lei estão a oferta de serviços especializados e profissionais preparados para lidar com novos métodos de violência contra as mulheres.

“Para garantir que ela saia do papel e de fato aconteça, precisamos ter serviços especializados e que o todo do sistema – composto pelo judiciário brasileiro, pela OAB, etc – dê conta de avançar na análise das violências para darmos a garantia do combate à impunidade de agressores, porque isso tem feito com que muitos casos [de violência] retornem.”

Casa da Mulher Brasileira, arquivo
Atualmente, país tem dez casas da Mulher Brasileira em operação  – Divulgação    Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que, em todo o Brasil, existem apenas 171 varas especializadas e exclusivas para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

A conselheira do CFemea Lisandra Arantes aponta que muitos casos de violência doméstica sequer são denunciados e, por isso, a possibilidade de proteção não consegue alcançar as mulheres que não romperam ainda o ciclo de violência.

“Muitas vezes, [a violência] ocorre porque elas têm uma dependência financeira do seu agressor ou estão em uma situação de submissão, não necessariamente relacionada à questão financeira, mas por conta dessa construção patriarcal da sociedade que a gente vive. E elas voltam a viver com seus agressores, nessas situações em que não há medida protetiva, porque não houve uma denúncia, não se buscou a proteção, infelizmente”, lamentou.

Outro fator negativo é a desinformação. Apenas duas, em cada dez mulheres, se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado.

A radialista Mara Régia, que apresenta o programa Viva Maria, na Rádio Nacional da EBC desde 1981, celebra a luta de Maria da Penha e reconhece os desafios em torno da lei.

“A Lei Maria da Penha é específica para o âmbito doméstico, aquela violência que acontece, em geral, do marido contra a mulher. Sabemos que as resistências à lei são muitas e que, apesar de ter chegado à maioridade, a própria Maria da Penha tem sido muito atacada [nas redes sociais]. Hoje, é um dia de solidariedade a essa mulher que pagou com muita dor e violência sofrida domesticamente. E lembro que uma grande parte das mulheres do Brasil sofre essa violência em casa, todos os dias.”

Futuro

Dezoito anos após a sanção da lei Maria da Penha, organizações feministas, ativistas, parlamentares e pensadoras destacam a importância de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero, que inclua novos crimes contra a mulher que surgem, por exemplo, com inovações tecnológicas, como crimes no ambiente virtual.

Desde 2022, o Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com várias organizações de mulheres e feministas, tem debatido a criação de uma lei geral que reconheça e responda a todas as formas de violência contra mulher. Sobre o tema, o consórcio lançou o livro A Importância de uma Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênerodisponível na versão online.

A coautora é a advogada feminista Myllena Calasans de Matos, integrante do consórcio e do Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) do Brasil. Em entrevista à Agência Brasil, ela disse que o consórcio tem debatido com organizações de mulheres mecanismos mais eficazes de prevenção e de melhor acesso à justiça para as mulheres.

“Tem sido feita uma reflexão a respeito de uma lei mais ampla, que abarque todas as formas de violência que existiam e outras que têm surgido e, por isso, necessitam também de uma regulação. Uma lei integral de enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, onde vamos buscar diretrizes, objetivos, as responsabilidades dos estados, dos municípios, dos poderes judiciário e legislativo, pensar também em um aparato de mecanismos no âmbito da justiça.”

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

8/1: PGR denuncia mulher que escreveu “perdeu mané” em estátua do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, que foi flagrada escrevendo a frase “perdeu mané” na Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de janeiro de 2023.

Na ocasião, as sedes dos Três Poderes foram invadidas por extremistas que não concordavam com o resultado da eleição. Débora foi flagrada por fotógrafos que realizavam a cobertura dos atentados. Ela está presa desde 31 de março do ano passado.

Débora foi detida na oitava fase da Operação Lesa Pátria, iniciada pela Polícia Federal para investigar os crimes cometidos no dia dos ataques na capital federal. A frase escrita pela mulher faz referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso, que a proferiu após ser hostilizado em Nova York, em 2022, por manifestantes que não aceitavam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A extremista é acusada de “associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Em nota, a defesa da mulher afirmou que a prisão de 480 dias “extrapola todos os prazos sem qualquer justificativa plausível”. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Caso o Supremo aceite a denúncia, ela se torna ré em uma ação penal.

Fonte: Correio Braziliense

Foto:  Joedson Alves

Governo Lula quer criar uma nova classificação de presos no país

O comitê voltado a melhorias no sistema carcerário brasileiro, coordenado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo Ministério da Justiça, recomenda a implementação de um processo de classificação de presos, levantando a personalidade, as necessidades e os riscos específicos de cada indivíduo.

A medida foi sugerida pelo Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro. O objetivo é identificar as características logo na entrada, permitindo o direcionamento para a unidade prisional mais adequada ao perfil.

O secretário de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André Garcia, explicou que a classificação permitirá uma identificação de possibilidades de trabalho, estudo e necessidades específicas de cada detento.

Garcia ressalta que, atualmente, os presos provisórios são encaminhados para Centros de Detenção Provisória, enquanto os condenados são destinados a unidades de segurança média, muitas vezes desprovidas de infraestrutura adequada para estudo, saúde e capacitação profissional.

Com a individualização das penas e a compreensão do grau de risco e das habilidades de cada preso, é possível direcioná-los para locais que ofereçam oportunidades de trabalho em fábricas de calçados ou colônias agrícolas, por exemplo.

Não se pode transformar um indivíduo em número e contribuir para a invisibilidade dele no sistema. A classificação serve, inclusive, para a questão da segurança pública porque, ao identificar, por exemplo, se o faccionado é liderança, se entrou na facção para se proteger ou se já é um membro ativo dessa facção, isso vai direcionar até a unidade que ele vai cumprir pena e quais serão os rigores do regime na aplicação da pena”, afirmou Garcia.

Considerada inovadora pelo secretário, a intenção é que todo o país adote a estratégia. Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Maranhão já trabalham dessa forma.

As discussões, que integram o plano batizado de Pena Justa, estão estruturadas em quatro eixos principais: controle da entrada e das vagas no sistema penal; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura; processos de saída da prisão e de reintegração social; e políticas de prevenção à repetição das condições inconstitucionais no sistema prisional.

O secretário acrescenta que o principal problema atualmente é a necessidade de enfrentar a superlotação carcerária. Isso demanda, além da criação de vagas, outras políticas, como o fortalecimento de alternativas penais e o reforço das audiências de custódia.

A audiência de custódia foi uma grande ferramenta nesse sentido, pois ajudou a evitar que a quantidade de presos explodisse. Hoje está acima da média, mas estaria muito pior se não fosse essa política”, destacou Garcia.

O secretário também apontou o excesso de prisões provisórias como um problema para a superlotação.
Outro ponto destacado pelo secretário no documento é o fortalecimento da política nacional de atendimento ao egresso. Pesquisas indicam que os primeiros 90 dias após a liberação são os mais desafiadores.

Nesse período o Estado tem que se fazer presente efetivamente, acompanhando a situação e oferecendo o mínimo de condições para que ele consiga se ressocializar e se inserir no mercado de trabalho”, disse.

O plano precisa ser entregue em julho ao STF (Supremo Tribunal Federal). Inicialmente, a entrega estava prevista para quarta-feira (10), mas houve um pedido de extensão do prazo para finalizar a avaliação do orçamento.

Para o secretário, a maioria das propostas já é conhecida pelos estados, sendo necessário um aumento de verba para resolver a situação. A secretária de Políticas Penais ainda está calculando quanto será necessário nos próximos três anos para apoiar os estados.

O comitê voltado a melhorias no sistema carcerário brasileiro, coordenado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo Ministério da Justiça, recomenda a implementação de um processo de classificação de presos, levantando a personalidade, as necessidades e os riscos específicos de cada indivíduo.

A medida foi sugerida pelo Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro. O objetivo é identificar as características logo na entrada, permitindo o direcionamento para a unidade prisional mais adequada ao perfil.

O secretário de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André Garcia, explicou que a classificação permitirá uma identificação de possibilidades de trabalho, estudo e necessidades específicas de cada detento.

Garcia ressalta que, atualmente, os presos provisórios são encaminhados para Centros de Detenção Provisória, enquanto os condenados são destinados a unidades de segurança média, muitas vezes desprovidas de infraestrutura adequada para estudo, saúde e capacitação profissional.

Com a individualização das penas e a compreensão do grau de risco e das habilidades de cada preso, é possível direcioná-los para locais que ofereçam oportunidades de trabalho —em fábricas de calçados ou colônias agrícolas, por exemplo.

“Não se pode transformar um indivíduo em número e contribuir para a invisibilidade dele no sistema. A classificação serve, inclusive, para a questão da segurança pública porque, ao identificar, por exemplo, se o faccionado é liderança, se entrou na facção para se proteger ou se já é um membro ativo dessa facção, isso vai direcionar até a unidade que ele vai cumprir pena e quais serão os rigores do regime na aplicação da pena”, afirmou Garcia.

As discussões, que integram o plano batizado de Pena Justa, estão estruturadas em quatro eixos principais: controle da entrada e das vagas no sistema penal; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura; processos de saída da prisão e de reintegração social; e políticas de prevenção à repetição das condições inconstitucionais no sistema prisional.

O secretário acrescenta que o principal problema atualmente é a necessidade de enfrentar a superlotação carcerária. Isso demanda, além da criação de vagas, outras políticas, como o fortalecimento de alternativas penais e o reforço das audiências de custódia.

O secretário também apontou o excesso de prisões provisórias como um problema para a superlotação.
Outro ponto destacado pelo secretário no documento é o fortalecimento da política nacional de atendimento ao egresso. Pesquisas indicam que os primeiros 90 dias após a liberação são os mais desafiadores.

Nesse período o Estado tem que se fazer presente efetivamente, acompanhando a situação e oferecendo o mínimo de condições para que ele consiga se ressocializar e se inserir no mercado de trabalho”, disse.

O plano precisa ser entregue em julho ao STF (Supremo Tribunal Federal). Inicialmente, a entrega estava prevista para quarta-feira (10), mas houve um pedido de extensão do prazo para finalizar a avaliação do orçamento.

Para o secretário, a maioria das propostas já é conhecida pelos estados, sendo necessário um aumento de verba para resolver a situação. A secretária de Políticas Penais ainda está calculando quanto será necessário nos próximos três anos para apoiar os estados.

“O que está disposto na decisão de você de você solucionar todos esses problemas em três anos, talvez não não seja possível de se atingir, mas o objetivo nosso é construir as condições para que os problemas históricos que nós convivemos no sistema prisional sejam pelo menos minimizados”, disse.

Uma vez homologado pelo STF, o plano servirá como parâmetro para a construção dos planos estaduais, com um período de vigência de seis meses.

Na decisão, o Supremo reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável por uma violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas.

Como mostrou a Folha de S.Paulo na série Presídio e Morte, precariedade, superlotação, violência, medo, doenças e mortes se misturam nesse contingente de mais de 600 mil pessoas que atualmente estão atrás das grades no Brasil.

Fonte: Jornal de Brasília

Foto: Arquivo Agência Brasil

Após multa Elon Musk volta a mandar recado a Alexandre de Moraes

O bilionário Elon Musk, dono da rede social X, criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por decisões judiciais em que o magistrado determina a retirada de conteúdos ou perfis do ar.

Musk reproduziu comunicado publicado em perfil oficial da rede social. Na nota, o departamento para Assuntos Governamentais Globais de X disse que Moraes determinou a exclusão de publicações que criticavam um político brasileiro e deu à plataforma um prazo, segundo eles, irrazoável de apenas duas horas para cumprir a decisão.

A rede social não cita o nome do político, mas se refere ao caso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O X acabou sendo multado por Moraes em R$ 700 mil por não retirar posts tidos como ofensivos ao parlamentar. O ministro havia determinado o bloqueio de uma conta na rede social e a remoção de sete postagens da usuária, em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conforme noticiou o Estadão Conteúdo. A plataforma diz ter pago R$ 100 mil e aguarda recurso para não pagar os R$ 700 mil.

O bilionário reproduziu o comunicado publicado pela rede social, neste domingo (30), e acrescentou na legenda: “A lei violando a lei”.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do STF, mas não obteve retorno até o momento. Se houver, a reportagem será atualizada.

Embate entre Musk e Moraes começou em abril. Na ocasião, o dono do X afirmou que o ministro estava promovendo a “censura” no Brasil e ameaçou não cumprir medidas judiciais que restrinjam o acesso a perfis da rede social. O empresário foi incluído no inquérito das milícias digitais do STF, relatado por Moraes

Em resposta a um seguidor, o bilionário chegou a chamar o ministro de “Darth Vader do Brasil”. O personagem, que é o mais famoso vilão da série de filmes Star Wars, serve ao Império Galático, ajudando a manter a galáxia em repressão.

Fonte: JCNET

Foto: Reprodução

Quantidade de maconha liberada pelo STF rende até 133 “baseados”

A quantidade de maconha estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para distinguir usuários de traficantes, 40 gramas, produz de 40 a 133 cigarros.

O peso de cada “baseado” vai variar de acordo com fatores como, a espessura desejada e a habilidade do usuário para enrolar, de acordo com Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).

Normalmente, o peso médio de um cigarro de maconha fica entre 0,3 grama e 1 grama.

Existe também outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas: a potência da maconha.

– Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja – explica Nascimento ao jornal Folha de S.Paulo.

O Supremo definiu, nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

No entanto, essa definição é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros.

Fonte: PLENO NEWS

 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27), que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha:

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão:

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução