Justíça

Advogada presa por injúria racial em aeroporto é liberada da prisão cerca de 24 horas depois

A advogada, de 39 anos, presa no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Grande BH, suspeita de injúria racial contra um gerente operacional da Azul foi liberada da prisão na tarde desta segunda-feira (24). A suspeita ficou presa menos de 24 horas.

Luana Otoni de Paula foi presa em flagrante depois de agredir e chamar o funcionário de “macaco, preto, cretino, babaca”. Ela foi levada para a delegacia de Vespasiano (relembre mais abaixo) .

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a suspeita foi liberada pela Justiça após audiência de custódia virtual, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O juiz responsável entendeu que o crime cometido pela advogada não condizia com os requsitos da prisão preventiva, e concedeu liberdade provisória “fixando a medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo”.

Suspeita de injúria racial foi liberada pela Justiça — Foto: Henrique Campos - TV Globo

                     Suspeita de injúria racial foi liberada pela Justiça — Foto: Henrique Campos

O que aconteceu?

A suspeita era passageira de um voo com destino a Natal (RN), previsto para as 13h30 deste domingo (23). Segundo o boletim de ocorrência, ao entrar na aeronave, ela caiu, com sintomas de embriaguez.

O gerente operacional da Azul disse à polícia que foi ao assento da mulher, perguntou se ela precisava de atendimento médico e a convidou a sair da aeronave, em conformidade com os protocolos da aviação civil.

O funcionário falou que ela seria realocada em outro voo e, ao entregar os pertences à suspeita, ela chamou-o de “macaco”, “preto”, “vagabundo“, “cretino” e “seu bosta”. Disse que ele estava feliz por tirar uma “patricinha” do avião e, depois, começou a agredir a vítima, com chutes, socos e tapas.

A mulher xingou outras pessoas?

Sim. De acordo com o boletim de ocorrência, além das injúrias raciais, a mulher chamou o comandante do voo de “comandantezinho“.

Ela também se dirigiu a um agente aeroportuário da Azul como “pobre” e “ferrado”. E, depois, chamou os policiais federais de “babacas”, “moleques” e “playboys que viraram policiais”.

Quem é a suspeita?

A mulher, identificada como Luana Otoni de Paula, é advogada. Ela era presidente da Comissão de Direito da Moda da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), mas foi retirada do cargo nesta segunda-feira (24) pelo presidente da entidade, Sérgio Leonardo.

Nas redes sociais, Luana também se identifica como superintendente jurídica de uma empresa de locação e venda de equipamentos e sócia de uma rede de networking e conexões para mulheres de negócios.

O que ela disse à polícia?

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher relatou aos policiais que, após ser retirada do avião, disse que não poderia perder o voo porque tinha um compromisso de trabalho. Ela afirmou que se exaltou porque não era respondida pela vítima enquanto tentava argumentar.

A mulher foi presa?

Sim. A mulher foi presa e conduzida para uma delegacia da Polícia Civil em Vespasiano, na Grande BH.

Ela foi autuada em flagrante pelos crimes de injúria, perturbação do trabalho ou do sossego alheio, desacato e vias de fatos e encaminhada ao sistema prisional.

O que disse a Azul?

A companhia aérea afirmou, em nota, que a “cliente indisciplinada […] foi orientada a desembarcar por comportamento inadequado” e “agrediu física e verbalmente um tripulante da Azul”.

Câmeras de segurança flagraram o momento em que ela agrediu o funcionário (veja vídeo acima).

A empresa disse, ainda, que “repudia veemente qualquer tipo de ofensa ou agressão aos clientes e seus tripulantes, sendo certo que serão adotadas as medidas cabíveis”.

Fonte: G1

Foto: Reprodução

Herdeiros de Anderson Leonardo proíbem banda utilizar o nome Molejo

Um mês e meio após a morte de Anderson Leonardo, os herdeiros do cantor entraram em conflito com os demais integrantes da banda Molejo. As divergências estariam relacionadas à escolha do novo vocalista. Leo Bradock, filho do artista, teve o nome ventilado, mas foi reprovado pelos outros músicos.

Outra situação que vem incomodando a família de Anderson é que a banda atual decidiu não ser mais agenciada pela empresa que cuidava da carreira do ex-cantor. A empresa era a titular da marca Molejo, e correlatas do grupo, e pertencia exclusivamente a Anderson Leonardo.

“Os herdeiros de Anderson Leonardo foram surpreendidos ao serem informados pelos demais integrantes, por intermédio de advogado e após 19 dias do falecimento de Anderson Leonardo, especificamente em 15 de maio de 2024, que a banda não seria mais representada pela empresa de Anderson, Molejo & Molejo Produções e Eventos LTDA”, diz a nota, enviada ao Extra, pelo advogado Eduardo Mello.

Por conta da situação, os herdeiros do ex-vocalista, que detém o direito da marca Molejo, proibiram o grupo de continuar utilizando o nome da banda nas apresentações. Assim, eles pretendem garantir que nenhum novo contrato seja negociado sem o conhecimento da empresa criada por Anderson.

“Para agravar a situação, a empresa Molejo Produções e Eventos LTDA está enfrentando dificuldades financeiras, inclusive com dívidas pendentes e salários de funcionários atrasados”, diz o advogado.

Ex-esposa de Anderson Molejo desabafa e fala do legado do cantor

Paula Cardoso utilizou as redes sociais para desabafar sobre o legado de Anderson Leonardo, vocalista do Molejo que morreu em abril deste ano. De acordo com a ex-esposa do cantor, muitas coisas que ele mais amou na “vida estão se perdendo no meio de tanta sujeira”. Ela é mãe de Alice, de 3 anos de idade, filha caçula do artista.

“Sujeira essa que você também sempre soube, mas você sempre pensou mais nos outros que em você mesmo… antes de dormir sempre me pergunto como você agiria em certas situações, que atitudes você tomaria, afinal, você sempre falou que eu era ‘Anderson Leonardo’ de saia”, disse.

Na sequência, Paula comentou que seu choro hoje não é só de saudade, mas, sim, de revolta. “Te prometo que pela nossa ‘Alice’ o que depender da minha força e disposição irei lutar para seguir com tudo que você sempre sonhou, com honestidade, com caráter, com respeito e principalmente amor pela música que aprendi a admirar graças a você”, completou.

A mulher ainda aproveitou para falar sobre o legado do artista. “Falar de legado é muito fácil da boca para fora, legado também é ser leal aquilo que era de vontade, tendo empatia e respeito principalmente com o homem que conseguiu vencer sozinho sem passar por cima de ninguém”, descreveu.

Por fim, ela prometeu lutar por tudo o que Anderson Leonardo lutou para construir. “Posso até não conseguir, mas irei tentar até o fim fazer que você se orgulhe do seu verdadeiro legado!!!! Hoje entendo quando você falava que ‘papai é Pelé’”, encerrou.

Fonte: Metrópoles

Foto: Reprodução

Adélio Bispo foi o único responsável por facada a Bolsonaro, conclui Polícia Federal

Após concluir que Adélio Bispo foi o único responsável pela facada contra o então candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, há quase seis anos, a Polícia Federal pediu o arquivamento do inquérito policial que investiga o caso e aguarda decisão da justiça.

A informação foi dada nesta terça-feira, 11, pela PF que voltou a apurar o episódio após um pedido do Ministério Público Federal.

O relatório da PF concluiu que não houve o envolvimento de outras pessoas no caso. A Polícia Federal informou, ainda, que durante as investigações, “foram cumpridos mandados de busca e apreensão para nova análise de equipamentos eletrônicos e documentos”.

Também disse que ao investigar um dos advogados de Adélio, detectou “possíveis delitos”, “mas sem qualquer ligação” com o episódio da facada.  Em setembro de 2018, durante a campanha presidencial, em Juiz de Fora, Minas Gerais, o então candidato Jair Bolsonaro foi atacado por Adélio com uma faca, na região do abdômen. Adélio foi preso em flagrante e confessou o crime.

Após a facada, Bolsonaro foi levado às pressas para a Santa Casa de Misericórdia da cidade, onde foi operado. Por causa do ataque, ele ficou com sequelas intestinais e já teve que passar por outras cirurgias na região.

No ano seguinte ao atentado, Adélio Bispo chegou a ser absolvido pela justiça, com diagnóstico de transtorno mental. Ele passou a cumprir medida de segurança no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Mas este ano, a justiça federal determinou que Adélio Bispo fosse transferido para Minas Gerais.

Fonte: Agência brasil

Foto: Reprodução

Ministro do TSE anula condenação de Bolsonaro e Braga Netto

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. Apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE.

Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual.

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo.

Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado.

primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Detentos de São Paulo deixam presídios nesta terça (11), mesmo com mudança na lei

Presos de todo o estado de São Paulo serão beneficiados hoje (11) com a saída temporária. A informação foi confirmada à CNN pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O benefício pode ser concedido pela Justiça aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que cumpram os seguintes requisitos:

  • comportamento adequado;
  • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente;
  • que o benefício seja compatível com outras penas;
  • comprovação de endereço idôneo onde permanecerá durante a saída;
  • que disponha de meios de locomoção do presídio ao local de permanência.

Ainda segundo o TJSP, as saídas temporárias são analisadas caso a caso, dentro dos autos, e os juízos das diversas comarcas encaminham as autorizações diretamente para as unidades prisionais.

Questionada sobre a quantidade de presos beneficiados, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) ainda não respondeu à reportagem.

Em junho do ano passado, cerca de 1,5 mil pessoas deixaram a prisão em função do benefício. Destes, 119 foral flagrados cometendo novos crimes, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

Durante o período da chamada “saidinha”, o governo de São Paulo adota um pacote de políticas públicas para combater a reincidência criminal.

Ao abordar o suspeito de um crime, neste período, policiais militares conseguem realiza ruma consulta ao sistema disponibilizado em tablets e dispositivos móveis localizados na viatura, onde encontram informações sobre as regras que cada um dos detentos beneficiados precisa seguir.

“A medida contribuiu para a redução dos roubos e furtos em cerca de 6 mil ocorrências, durante os dias das últimas quatro saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024)”, informou a SSP em nota.

“Saidinhas” proibidas pelo Congresso Nacional

No dia 28 de maio, o Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo do projeto sobre a saída temporária de presos.

Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou a saída presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família. O Congresso, no entanto, derrubou o veto e retomou o texto à redação original aprovada em março.

A lei proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto, autorizando somente a saída para os detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Até então, o benefício permitia que os detentos do regime semiaberto realizem:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
  • atividades de retorno do convívio social

Ao afirmar a manutenção das “saidinhas” no estado de São Paulo nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça diz que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019, que regulamenta as saídas temporárias”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a lei aprovada pelo Congresso. O Ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário o julgamento do caso.

Fonte: CNN

Justiça atende ao MPSP e afasta prefeito de Conchas por fraude na compra de tablets

A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou nesta segunda-feira (10), o afastamento cautelar do prefeito de Conchas por conta de irregularidades na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino. O chefe do Executivo ficou também proibido de ser contratado pela Administração Pública, a qualquer outro título, até publicação da sentença no processo. A decisão da 2ª Vara local ainda decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, da ex-secretária de Educação, de outras três pessoas físicas e de uma empresa no limite individual de R$ 3.645.000,00.

Na ação por atos de improbidade administrativa, o MPSP apontou que, ao fim da licitação para compra dos equipamentos, não houve a celebração de contrato entre o município e a empresa vencedora sob o argumento de se tratar de aquisição para entrega imediata. Além disso, a Prefeitura de Conchas procedeu à emissão de notas de empenho em favor da pessoa jurídica apesar de esta não haver entregado todos os tablets. O pagamento milionário à empresa aconteceu após a ex-secretária de Educação assinar documento atestando falsamente o recebimento dos equipamentos. Após o repasse dos recursos, avaliação técnica atestou que os tablets não estavam de acordo com as especificações contidas no edital.

Ainda segundo o apurado, a tesoureira do município tentou barrar a manobra e foi demitida pelo prefeito. Posteriormente, a Justiça Trabalhista reverteu o desligamento da servidora.

No mérito, o promotor Jefferson de Almeida pede a condenação dos envolvidos a sanções como ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

Foto: Reprodução

Garoto de programa que ostentava riqueza, diz que ganha R$ 80 por dia como entregador

A Justiça do Rio manteve neste domingo (9) a prisão preventiva de mais um garoto de programa acusado de participar de uma quadrilha que chantageava e extorquia dinheiro de ex-clientes. Só uma das vítimas teve um prejuízo de mais de R$ 71 mil.

Segundo as investigações, Carlos Henrique da Silva Paixão, de 18 anos, preso na sexta-feira (7), atraia novas vítimas e as chantageava. Durante a audiência de custódia, o rapaz informou à juíza Ariadne Villela Lopes, que conduzia a sessão, que era entregador de uma transportadora e que tem renda de R$ 80 por dia.

Nas redes sociais, no entanto, ele ostentava uma vida de luxo. Imagens obtidas pela polícia mostram ele ao lado baldes de uísque e energético, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 abertas como um leque e até cordões de ouro.

De acordo com as investigações, os prejuízos das vítimas já contabilizados chegam a R$ 100 mil.

Segundo a 21ª DP (Bonsucesso), o rapaz não possui renda compatível com o que divulga nas redes sociais. O dinheiro mostrado por ele, de acordo com a investigação, era oriundo das chantagens.

No sábado (8) a Justiça já havia mantido a prisão de outros dois garotos de programa e de uma mulher investigada por emprestar a conta bancária para que os clientes extorquidos depositassem o dinheiro.

Outros integrantes da quadrilha

Além de Carlos Henrique, estão presos Fábio dos Santos Pita Júnior, de 26 anos, que era conhecido como Pedro Dominador, apontado como o chefe do grupo; Ronaldo da Silva Gonçalves, que seria responsável por cuidar da movimentação financeira da quadrilha; e Cynara Ferreira da Silva, mãe de Carlos Henrique.

Segundo a polícia, ela não era garota de programa, mas também foi indiciada por extorsão e associação criminosa — já que recebia em sua conta bancária o dinheiro extorquido das vítimas.

Segundo a investigação, após encontros, marcados por meio de um site especializado, o grupo passava a chantagear as pessoas com ameaças de exposição de dados bancários, pessoais, fotos e vídeos, além de ameaças de contar os casos para as famílias.

g1 ainda não conseguiu contato com a defesa dos presos. Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ainda não informou em quais cadeias estão os presos.

Fonte: G1

Foto: Reprodução

Entenda por que ideia de formalizar relação tem ganhado adeptos Brasil

No amor vale o escrito, registrado e escriturado? Para alguns casais, sim.

Em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil. Mas esse número pode ser bem maior (entenda mais abaixo).

O contrato de namoro serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.

O contrato dá segurança jurídica para ambas as partes e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos. No caso de término, não existem efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, como explica a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira.

“Quando o casal de namorados não quer que o relacionamento amoroso caminhe para o reconhecimento de união estável com todas as consequências de uma partilha de bens, em caso de separação, pode optar por formalizar a vontade de ambos por meio de contrato de namoro”, diz a advogada.

O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como no caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O contrato do casal, feito em um aplicativo de mensagens – que não é formalizado em cartório e não envolve advogados – proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e tem como uma das obrigações dizer sempre “eu te amo”.

O documento também pode definir pontos como pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e a guarda de animais de estimação.

Para quem é ideal? “Para casais que estão começando uma relação amorosa e que, por enquanto, preferem não assumir um compromisso mais profundo”, explica a advogada contratualista Natália Sobral.

Os dados do Colégio Notarial do Brasil, que estão no início da reportagem, não refletem a totalidade dos contratos feitos no país. Segundo a advogada especialista em direito de família Jéssica Fernanda Vieira, a maioria não é registrada como escritura pública e não entra nas estatísticas dos cartórios.

“Curiosamente [o documento] tem sido realizado por elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma”, diz a especialista.

Para iniciar a realização de um contrato de namoro, o advogado especialista em direito de família Nardeen Porto recomenda dois passos:

  1. Ambas as partes precisam analisar e entender se o relacionamento que estão é apenas um simples namoro. E que não vai haver a intenção de modificar para uma possível união estável.
  2. Depois deste momento, é preciso colocar em uma folha em branco o que cada um deseja, quer e pretende com o relacionamento. Ou seja, é um relato dos fatos, do que cada um enxerga sobre o namoro.

Após definir estes dois pontos, o contrato de namoro pode ser feito de duas maneiras:

  • Formalização por meio de escritura pública perante cartório de notas
  • Elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma

Na formalização no cartório de notas, segundo os especialistas entrevistados pelo g1o contrato não precisa ser necessariamente redigido por um advogado. Os cartórios têm contratos prontos que podem ser adaptados conforme a necessidade do casal.

“A pessoa pode ir direto no cartório de notas. Lá já tem um documento padrão e, se o casal preferir, pode modificar as cláusulas. Ou lê e dá o aceite, ou leva um documento pronto e explica as mudanças necessárias”, diz o advogado Nardeen Porto.

Para a elaboração do contrato particular, é possível escrever em casa o documento e depois reconhecer firma no cartório. Também há a opção de ir até um advogado, organizar o documento e reconhecer firma.

Para reconhecimento de firma ou formalização de escritura pública no cartório de notas é preciso levar:

  • Documentos pessoais
  • Documentos que comprovem patrimônios (para escritura pública)
  • Contrato assinado por ambas as partes (em caso de realização do contrato anteriormente)

O prazo sugerido para o contrato, de acordo com o CNB é de um ano, mas pode ser postergado.

“O casal, que deve ser maior e capaz civilmente, deve formalizar através de declaração espontânea e livre o seu namoro, através de um advogado, que levará à registro, ou diretamente no Cartório de Notas, oportunidade em que o Tabelião lavrará a escritura pública. Lembrando que possui prazo de validade, que não se renova automaticamente”, diz a advogada especialista em direito de família Bianca Lima.

Alertas na hora de fazer o contrato

Os advogados entrevistados pelo g1 alertam sobre pontos que devem constar no contrato. Confira abaixo algumas dicas:

  • Constar cláusula especificando que em caso de reconhecimento de união estável será regido pelo regime de separação total de bens
  • Ter cuidado para que o contrato não seja utilizado como forma de fraude para “escapar” das obrigações legais de uma união estável
  • O contrato deve refletir a vontade genuína de ambos, sem pressões, devendo cumprir seu principal papel que é diferenciar a relação de um namoro de uma união estável
  • É crucial deixar claro que não há intenção de constituir família
  • Para que o contrato não gere dúvidas futuras, deve ser redigido com clareza os termos do relacionamento
  • Para que o contrato possua validade jurídica deverá ser assinado de livre e espontânea vontade pelos parceiros
  • Recomendado buscar um advogado especialista em direito de família para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente
  • Embora não seja obrigatório, registrar o contrato em cartório irá garantir maior segurança jurídica ao documento
  • Quanto às questões fiscais e patrimoniais, o contrato pode especificar que cada parte manterá seus bens separados

Cláusulas comuns e inusitadas nos contratos de namoro

O advogado Nardeen Porto, que já fez alguns contratos de namoro, conta que algumas cláusulas são comuns entre diferentes casais. Outras, são pedidos bem inusitados.

Cláusulas comuns

  • Data de início, mas sem data de término
  • Não ter intenção de ter matrimônio
  • Quantidade de vezes que as partes precisam ter relação sexual na semana

Cláusulas inusitadas

  • Outra parte não pode reclamar caso descubra que existe um outro relacionamento
  • Troca de casais
  • Pagamento de ajuda de custo

Contratos de namoro ganham força no Brasil

Mudanças na legislação de união estável – que determina que se o casal tem convívio público e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável – o contrato de namoro vem ganhando força no Brasil, diz a advogada contratualista Natália Sobral.

“O contrato de namoro ganhou popularidade após mudanças na legislação de união estável, que eliminaram requisitos como tempo mínimo de convivência e filhos em comum, tornando-se prudente para casais que desejam evitar mal-entendidos legais”, diz Natália.

A advogada aponta que o contrato de namoro se tornou mais popular entre os casais em função das preocupações patrimoniais e legais. As principais razões para a formalização dos relacionamentos, segundo Natália Sobral, são:

  • Proteção dos bens pessoais
  • Clareza nas expectativas do relacionamento
  • Adaptação às relações modernas
  • Recomendação de advogados
  • Visibilidade na mídia (para casais famosos)
  • Mudanças na legislação

Além disso, com o aumento de casais que namoram, mas não querem se casar, o contrato de namoro passa a ser visto como um benefício, diz Bianca Lima, advogada especialista em direito de família.

“Este contrato está se tornando muito popular entre os casais, principalmente diante do crescimento de ‘namoros qualificados’ na sociedade, aqueles em que as pessoas estão juntas, mas não têm intenção de constituir uma família”, diz Bianca Lima.

Fonte: G1