Justíça

Justiça Federal determina retorno de Adélio Bispo a Minas Gerais

A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e divulgada hoje (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.

A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.

A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.

Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Fonte: Agência Brasil

Cerqueira César: Ex-Prefeito é preso e irmão está foragido

O ex-prefeito de Cerqueira César (SP), Marcos Zaloti (PRB), foi condenado a 1 ano e 5 meses e preso por praticar crimes de corrupção durante seu mandato. O irmão dele, Dirceu Zaloti, também foi condenado e está foragido.

O mandado de prisão de Zaloti foi cumprido na sexta-feira (16). Zaloti foi condenado por delitos cometidos entre 2017 e 2018, durante seu mandato. A pena é em regime semiaberto.

g1 entrou em contato com a defesa do ex-prefeito, que declarou que não irão se manifestar.

Mandato cassado

Em 2018, Zaloti teve seu mandado cassado por infração político administrativa. A decisão foi tomada após denúncia, que continha um vídeo em que um homem, que seria Dirceu Zaloti, irmão de Marcos, entregando dinheiro ao vereador Luis Fernando.

Conforme a denúncia, o dinheiro seria para que o vereador apoiasse o prefeito em votações na Câmara.

O vereador Luis Fernando dos Santos (MDB) também foi cassado por corrupção e improbidade administrativa.

Cassação de prefeito e vereador de Cerqueira César ocorreu durante sessão extraordinária em 2018 — Foto: Reprodução/TV TEM

Fontre: G1

Foto: Reprodução/TV TEM

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamentoA defesa do ex-jogador informou que vai recorrer da decisão e tem prazo de 10 dias para apresentar documentos ao tribunal competente (Leia mais abaixo). A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da EspanhaEnquanto recorrer, Daniel segue preso.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora‘”.

Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.

Fundamentais para a redução da pena, os 150 mil euros pagos por Daniel Alves ao tribunal foram doados pela família de Neymar, diz o jornal O Globo. O jogador do Al-Hilal ajuda Alves financeiramente e juridicamente desde janeiro deste ano. O ex-jogador está sem acesso aos seus bens desde que foi preso, em janeiro de 2023.

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais.

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Sexta Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

Fonte: Agência Brasil

Dono de agência de turismo é preso acusado de aplicar calote em clientes

O proprietário de uma agência de turismo denunciado por ‘desaparecer’ após oferecer pacotes turísticos internacionais e cancelar as excursões de última hora foi preso, nesta sexta-feira (16), em Botucatu (SP).

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito pelo crime de estelionato era alvo de mais de 100 inquéritos policiais. As denúncias contra a empresa, com sede localizada em Botucatueram de pessoas de todo lugar do Brasil e, na soma dos clientes, os valores atingiam cifras milionárias.

Após pedido da Polícia Civil à Justiça, o proprietário da agência teve sua prisão preventiva decretada, e os policiais cumpriram o mandado de prisão na manhã desta sexta. O indiciado foi encaminhado para a Cadeia de Itatinga (SP).

Comissão do Senado aprova projeto que acaba com “saidinha” de presos

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como “saidinha”.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores.

A comissão também aprovou um requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário. Se for aprovado, o projeto será votado direto no plenário, sem passar por outras comissões. Já se o requerimento for rejeitado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles:

estar em regime semiaberto;

ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;

ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;

tiver comportamento adequado no presídio.

Relator na Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.

“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, escreveu.

Flávio Bolsonaro também se manifestou a favor de dar a lei o nome de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
Estudo e trabalho

No relatório, Flávio Bolsonaro acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.

A proposta apresentada por Moro e aceita por Flávio também estende a proibição do benefício da saidinha àqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça. Atualmente, a legislação nega o benefício apenas aos que praticaram crime hediondo.

O texto ainda estabelece a necessidade de um “exame criminológico” para que o preso consiga progressão do regime.

Segundo o projeto, para obter a progressão o resultado do exame deve indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

O texto também cria novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

livramento condicional;

execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; e

restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Fonte: G1

Espanha: Começa o julgamento do jogador Daniel Alves

Começou na manhã desta segunda-feira (5) o julgamento do ex-jogador brasileiro Daniel Alves, acusado de ter estuprado uma mulher em uma boate em Barcelona.

Alves, que está preso em prisão preventiva desde janeiro de 2023, foi à Audiência de Barcelona, a instância mais alta da Justiça local, para prestar depoimento no julgamento, que durará três dias e ouvirá outras 28 testemunhas e a jovem espanhola que acusa o brasileiro, além do próprio Alves.

Ainda não há previsão para a sentença sobre o caso.

No início da sessão, a advogada de Daniel Alves, Inés Guardiola, afirmou que o jogador se diz vítima de um “tribunal paralelo”, feito pela opinião pública. A defesa pediu ainda a anulação do julgamento, alegando que a juíza responsável pelo caso não aceitou que um segundo perito examinasse a vítima.

Guardiola solicitou também que novos testes fossem realizados e, só depois disso, o julgamento fosse retomado. A juíza ainda não havia contestado o pedido até a última atualização desta notícia, mas a Promotoria, que acusa o brasileiro e pede 12 anos de prisão (leia mais abaixo), contestou que todos os direitos do acusado foram preservados.

No início da sessão, o Tribunal também confirmou que a jovem que acusa Alves prestaria depoimento, mas em uma sala privada e sem acesso da imprensa.

Ela já havia começado a falar à Justiça nesta manhã, e o depoimento foi feito com imagem e voz distorcidas e sem divulgação para a imprensa — desde o início do caso, a juíza responsável pelo julgamento proibiu a divulgação da identidade e de imagens da jovem.

Já Daniel Alves, que pelo cronograma inicial do julgamento falaria já nesta segunda-feira, pediu para que seu depoimento fosse adiado para quarta-feira, após todas as testemunhas fossem ouvidas. O pedido foi acatado.

Julgamento

Julgamento de Daniel Alves — Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP

                         Julgamento de Daniel Alves — Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP

O julgamento ocorrerá até a próxima quarta-feira (7). As sessões terão depoimentos de Alves e de 28 testemunhas que estavam na boate, Sutton, em Barcelona, na noite em que, segundo a acusação, o estupro ocorreu, em 30 de dezembro de 2022.

As testemunhas foram indicadas para participar do julgamento tanto pela defesa quanto pela acusação.

Além de Alves, seis testemunhas prestarão depoimento nesta primeira sessão.

As outras 22 testemunhas falarão no dia seguinte.

Já a última sessão, em 7 de fevereiro, será dedicada a trâmites periciais, que entregarão um relatório e conclusões.

A juíza Isabel Delgado Pérez, que julga o caso, ficará responsável por elaborar a sentença. Ao g1, o tribunal disse que ainda não há prazo para que saia a sentença final ao jogador. Até lá, Daniel Alves permanecerá em prisão preventiva, segundo a decisão atual da Justiça.

Ministério Público espanhol pede nove anos de prisão ao jogador. A defesa da mulher que denunciou o estupro queria uma sentença maior, de 12 anos de prisão.

A jovem espanhola não deverá ir ao julgamento, já que a Justiça determinou que sua identidade seja preservada.

Tentativa de acordo

Em uma corrida contra o tempo e a uma semana do início do julgamento, a defesa do brasileiro ainda tentaram um acordo com advogados da mulher antes do julgamento, segundo fontes dos dois lados ouvidas pela rede de TV espanhola Telecinco.

Caso houvesse um acordo, as acusações seriam retiradas, e o julgamento, cancelado.

Segundo a Telecinco, citando fontes da acusação, as conversas sobre um acordo chegaram a ser protocoladas na Justiça, mas a divulgação de imagens da jovem pela mãe de Daniel Alves esfriaram as negociações.

Assim, ambas as partes chegaram ao tribunal nesta segunda sem o acordo em mãos.

No fim de dezembro de 2023, Lucia Alves, mãe do jogador, publicou em suas redes sociais um vídeo com imagens de uma jovem que afirmou ser a espanhola que alega ter sido estuprada pelo brasileiro.

A Justiça de Barcelona havia proibido a difusão de informações e imagens da jovem enquanto o processo corre.

A jovem anunciou que vai processar a mãe do jogador, de acordo com o jornal espanhol “El Periódico”

Alves, ex-jogador da seleção brasileira é acusado de agredir sexualmente uma mulher dentro de uma boate de Barcelona em dezembro de 2022. Ele nega.

Na Espanha, denúncias de estupro são investigadas sob a acusação geral de agressão sexual, e as condenações podem levar a penas de prisão de 4 a 15 anos.

Desde janeiro, quando foi ouvido pela polícia pela segunda vez e se contradisse, Daniel Alves está em prisão preventiva, sob a alegação de risco de fuga. Ele não tem direito a fiança e seguirá no mesmo presídio, nos arredores de Barcelona, enquanto aguarda o julgamento.

O brasileiro mudou sua versão pelo menos três vezes.

Na primeira vez em que falou sobre o caso, em um programa de TV da Espanha, ele afirmou que não conhecida a denunciante.

Em abril, já preso, Alves declarou à juíza responsável pelo caso que manteve relações sexuais consensuais com a jovem sem penetração. O brasileiro argumentou ter mentido em um primeiro momento para ocultar a relação extraconjugal da esposa, a modelo espanhola Joanna Sanz, que posteriormente pediu a separação.

Em uma última versão, Alves reconheceu que houve penetração, mas repetiu que a relação foi consensual, o que a jovem nega.

A juíza do caso também determinou que Daniel Alves precisará pagar 150 mil euros (cerca de R$ 798 mil) a jovem para cobrir eventuais danos e prejuízos.

Fonte: G1

Europa Press Joan Faus Reuters

Pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens

Na primeira sessão do ano, nesta quinta-feira (1º), o STF decidiu por unanimidade que a separação total de bens no casamento ou na união estável de pessoas maiores de 70 anos não é obrigatória.

No julgamento, uma mulher questionava um artigo do Código Civil que obriga a separação total de bens nesse tipo de situação.

Ela manteve união estável com um homem com mais de 70 anos e depois que ele morreu conseguiu na Justiça fazer parte da partilha dos bens com os filhos.

Mas, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão da primeira instância, alegando que a lei tem a intenção de proteger a pessoa idosa do casamento por interesse.

O caso chegou ao Supremo. E na decisão desta quinta, os ministros definiram um novo entendimento que protege os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Como explicou o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a decisão, que vale para todos os casos semelhantes, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.

Fonte: Agência Brasil

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